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ID
869146
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os empregados João, Rodrigo e Roberto celebraram contratos de trabalho com a empresa COMSUL, respectivamente, de 01/01/1980 a 01/02/2010, de 01/02/1992 a 01/02/2011 e de 02/10/2009 a 01/02/2010, todos rompidos por dispensa sem justa causa. O Sindicato dos Trabalhadores e a Empresa firmaram acordo coletivo de trabalho, para vigorar no período de 01/3/1991 a 28/02/1992, estabelecendo: a) o pagamento de indenização por tempo de serviço para os empregados dispensados sem justa causa, com previsão expressa na norma concessiva de que essa vantagem se incorporaria em definitivo no contrato de trabalho individual dos empregados; b) estabilidade dos empregados que completaram 10 (dez) anos de serviço até 28/02/92. Tais vantagens não foram incluídas nos instrumentos coletivos celebrados posteriormente.

Considere as proposições abaixo:

I. João e Rodrigo têm direito à reintegração.

II. João tem direito à reintegração.

III. João e Rodrigo têm direito à indenização por tempo de serviço.

IV. Roberto tem direito à indenização por tempo de serviço.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • De fato, estranha a questão. E mal elaborada, pois as assertivas I e II se excluem.

    I. João e Rodrigo têm direito à reintegração.
    Não parece ser correta. João ja tinha 10 anos de serviço quando entrou em vigor o acordo coletivo. Rodrigo trabalhava quando da aprovação da norma coletiva e tinha 09 anos quando foi dispensado.
    Poder-se-ia aplicar a tese da "dispensa obstativa" da Súmula 26 do TST, mas a mesma foi cancelada em 2003. Logo, nada ampararia o direito de reintegração de Rodrigo. 
    Logo, a questão considerou que apenas João tem direito à reintegração. 


    III. João e Rodrigo têm direito à indenização por tempo de serviço.
    Correta.
    Têm direito à indenização por tempo de serviço, pois seus contratos de trabalho estavam vigentes à época da celebração do acordo. E, com a nova redação da Súmula 277 do TST, esta cláusula passou a integrar definitivamente aos contratos de trabalho dos mesmos, ainda que não tenha sido renovada nos anos posteriores. 


    IV. Roberto tem direito à indenização por tempo de serviço.
    Incorreta, pois Roberto não tinha contrato de trabalho à época da instituição da indenização, sendo contratado após o acordo que a instituíra. Como esta cláusula não foi renovada nos instrumentos coletivos seguintes, não há como incorporar-se ao seu contrato de trabalho. 

  • Gabarito letra D - 


    TST n. 277 -    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   

    Percebe-se que:
    1) O ACT rege as relações dos empregados que ingressaram na empresa de 01/3/1991 a 28/02/1992
    1) O ACT não foi revogado;
    2) João tinha 30 anos de empresa;
    3) Rodirgo tinha 19 anos de empresa
    4) Roberto 4 meses

    * De início percebe-se que Roberto ingressou na empresa após a vigência do ACT, logo esse act não rege a relação de Roberto - pois é expresso nesse sentido.


    **ACT preve estabilidade para quem tinha 10 anos em 28/02/92 - Nessa época apenas João tinha mais de 10 anos, visto que Rodrigo tinha poucos dias e Roberto sequer era empregado da empresa.
     - assim apenas João tem direito a estabilidade;

    *** ACT preve indenizacao por tempo de servico para empregados da empresa que ingressaram até 28/02/1992. Nessa época apenas joao e rodrigo eram empregados, logo, apenas os dois tem direito à indenização. 
    -assim apenas joão e Rodrigo têm direito a indenização.

  • Não entendi como o item III pode estar correto. Por que João tem direito à indenização por tempo de serviço para os empregados dispensados sem justa causa? Se ele tinha estabilidade não poderia ser dispensado sem justa causa, e, portanto, não teria direito a essa indenização, mas sim à reintegração.

  • Justificativa da banca, a meu ver correta:

    "Alegam os candidatos que a proposição III, ao prescrever que João tem direito à indenização por tempo de serviço em caso de dispensa sem justa causa, não é correta. Sustentam que o direito de João se limita à reintegração. 

    Não lhes assiste razão. João tem direito tanto à estabilidade no emprego, por ter completado o tempo de serviço exigido pelo instrumento coletivo de trabalho para fins de estabilidade, como à indenização por tempo de serviço em caso de dispensa sem justa causa, cláusula incorporada definitivamente ao seu contrato individual de trabalho. O direito à estabilidade no emprego não exclui o direito à indenização por tempo de serviço, se por esta demandar o empregado. Optando o trabalhador pelo não restabelecimento do contrato de trabalho, tem direito à indenização por tempo de serviço caso tenha sido dispensado sem justa causa. A dispensa, ainda que nula (CLT, art. 9o), gerará efeitos e não é lícito à empregadora, segundo o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, no caso a dispensa nula, para sustentar não ser devida a indenização por tempo de serviço. "