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ID
869155
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. A utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância das disposições que regulam as relações de trabalho são condições necessárias para que se considere realizada a função social da propriedade rural.

II. A observância das disposições que regulam as relações de trabalho não é condição necessária para o cumprimento da função social da propriedade rural.

Ill. A participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, é assegurada aos trabalhadores na Constituição da República, mas não sua participação na administração da empresa.

IV. Considera-se trabalho rural a pasteurização do leite realizada em propriedade situada no perímetro urbano, na qual se explora a pecuária de leite.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item I e I - Art. 186, CF;

     

    Item III - Art. 7º, XI, CF  – "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei";

  • Art.186. A função social é cumprida quando a propriedade atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei aos seguintes requisitos:

    I- aproveitamento racional e adequado; (entenda-se utilização adequada dos recursos naturais)
    II- utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III- observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV- exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    OBS: Diante exposto, a meu ver, o gabarito pode está incorreto, uma vez que falta a ele o inciso IV. Não descartando a possibildade que o examinador resumiu os incisos I e IV ao termo: utilização adequada dos recursos naturais, não obedecendo, a literalidade da Constituição.

    Bons estudos!
  • I - Correta.
    II. Errada.
    III. Errada
    IV. Correta.

    Sobre o ítem IV - Dec. nº 73.626/74, art. 2º, §4º:

    §4º. "Consideram-se como exploração industrial em estabelecimento agrário, para os fins do parágrafo anterior, as atividades que compreendem o primeiro tratamento dos produtos agrários in natura sem transformá-los em sua natureza, tais como:

     I - o beneficiamento, a primeira modificação e o preparo dos produtos agropecuários e hortigranjeiros e das matérias-primas de origem animal ou vegetal para posterior venda ou industrialização;

     II - o aproveitamento dos subprodutos oriundos das operações de preparo e modificação dos produtos in natura, referidas no item anterior.


  • Leite pasteurizado continua sendo leite.
  • Novidade: o Dec. 73.626/74 foi revogado pelo Dec. 10.854/21, porém a alternativa IV pauta-se no art. 84, p. 4º e 5º.

    Art. 84. Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se empregador rural a pessoa natural ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados.

    § 1º Equipara-se ao empregador rural:

    I - a pessoa natural ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante a utilização do trabalho de outrem; e

    II - o consórcio simplificado de produtores rurais de que trata o .

    § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora cada uma delas tenha personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    § 3º Considera-se como atividade agroeconômica, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica.

    § 4º Para fins do disposto no § 3º, consideram-se como exploração industrial em estabelecimento agrário as atividades que compreendem o primeiro tratamento dos produtos agrários in natura sem transformá-los em sua natureza, tais como:

    I - o beneficiamento, a primeira modificação e o preparo dos produtos agropecuários e hortigranjeiros e das matérias-primas de origem animal ou vegetal para posterior venda ou industrialização; e

    II - o aproveitamento dos subprodutos provenientes das operações de preparo e modificação dos produtos in natura de que trata o inciso I.

    § 5º Para fins do disposto no § 3º, não se considera indústria rural aquela que, ao operar a primeira modificação do produto agrário, transforme a sua natureza a ponto de perder a condição de matéria-prima.