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ID
869161
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. O empregado aprendiz faz jus aos depósitos do FGTS no importe de 2% sobre a remuneração que lhe é devida, sendo-lhe lícito o saque ao final do contrato.

II. Fazem jus ao recebimento dos depósitos do FGTS do empregado falecido, preferencialmente, seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.

III. O trabalhador avulso faz jus ao saque dos depósitos do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

IV. O recolhimento do FGTS do empregado doméstico torna-se obrigatório após o primeiro depósito realizado pelo empregador.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • erros:

    II - TERÃO PREF. OS DEPENDENTES, NÃO OS SUCESSORES
    III - PRAZO DE 90 DIAS
  • I-
    art. 15, § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento(Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

     


    II-
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    III-


     X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

     
    IV-

           art. 15, § 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

    ***Não encontrei a fundamentação legal completa de todas as questões na Lei 8036; se algum colega puder complementar, agradeço. 
  • IV - O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual.

  • NOTA: com a promulgação da EC 72/2013, o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é obrigatório, assim que for regulamentado por lei ordinária, que observará a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades. 
  • Acredito que a proposição I está correta, porque o contrato de aprendiz é um contrato a termo, o que possibilita o saque do FGTS ao seu final.
  • Item IV desatualizado, desde a edição da EC 72/2013, da LC 150/2015 e da sua regulamentação. Desde outubro/2015 (data da regulamentação pela CEF e pelo Conselho Curador do INSS) o depósito do FGTS é obrigatório para os domésticos.

     

    LC 150/2015

     

    Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 

    Parágrafo único.  O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput. 

     

    Texto extraído do site da CEF (http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-para-Empregador-Domestico/Paginas/default.aspx)

     

    "A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular Caixa 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego."