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ID
869164
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. O modelo de utilidade pertencerá exclusivamente ao empregador quando decorre de trabalho cuja execução ocorra tanto no Brasil quanto no exterior e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais o empregado foi contratado.

II. É lícito ao empregador, titular da patente, conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, hipótese em que a essa retribuição integrará o salário para todos os efeitos legais.

Ill. Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até seis meses após a extinção do vínculo empregatício.

IV. Mesmo havendo contribuição pessoal do empregado, a propriedade da invenção pertencerá exclusivamente ao empregador, quando forem por ele fornecidos os recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. (Regulamento)

             § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

            Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. (Regulamento)

            Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

            Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário

  • Apenas colocando cada artigo no respectivo item. Lei 9.279/96.

    I - ERRADO - Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    II - ERRADO - Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

    III - ERRADO - Art. 88. § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    IV - ERRADO - Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário

  • Que absurdo a banca considerar incorreta a assertiva III.

    Gente, é questão de lógica: o art. 88 §2º da Lei 9.279/96 dispõe "Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício". Logo, se o empregado requerer a patente em até 6 meses, ainda assim será considerada a invenção desenvolvida na vigência do contrato.

    A banca quer fazer pegadinha? Quer! Então pelo menos que o faça de forma inteligente, que altere o sentido da norma, não o mantenha.