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ID
869173
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

l. Dentre os princípios e valores que regem a Cooperativa de Trabalho estão a preservação dos direitos sociais, o valor social do trabalho e da livre iniciativa, a busca do pleno emprego e a não precarização do trabalho.

II. São direitos do sócio cooperado retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas.

Ill. A duração normal do trabalho do sócio cooperado não poderá ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas se- manais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.

IV. É vedada, em qualquer hipótese, a participação da Cooperativa de Trabalho em procedimentos de licitação pública.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Comentando as incorretas.
    Item I. Lei 12.690/12. Art. 3º. A Cooperativa de Trabalho rege-se pelos seguintes princípios e valores: 
    I - adesão voluntária e livre; 
    II - gestão democrática; 
    III - participação econômica dos membros; 
    IV - autonomia e independência; 
    V - educação, formação e informação; 
    VI - intercooperação; 
    VII - interesse pela comunidade; 
    VIII - preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; 
    IX - não precarização do trabalho; 
    X - respeito às decisões de asssembleia, observado o disposto nesta Lei; 
    XI - participação na gestão em todos os níveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social.
    Item IV- Lei 12.690/12. Art. 10.  A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. 
    § 2º.  A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social. 
  • ALTERNATIVA B
    Fundamento legal das assertivas corretas:
    Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 
    I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; (ITEM II)
    II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; (ITEM III)
  • GABARITO: LETRA B - APENAS AS PROPOSIÇÕES II E III SÃO CORRETAS.

    I) INCORRETA. Não consta como princípio a busca do pleno emprego.
    Art. 3o  A Cooperativa de Trabalho rege-se pelos seguintes princípios e valores: I - adesão voluntária e livre; II - gestão democrática; III - participação econômica dos membros; IV - autonomia e independência; V - educação, formação e informação; VI - intercooperação; VII - interesse pela comunidade; VIII - preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; IX - não precarização do trabalho; X - respeito às decisões de asssembleia, observado o disposto nesta Lei; XI - participação na gestão em todos os níveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social.

    II) CORRETA.
    Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 
    I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;

    III) CORRETA.
    Art. 7º, II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;

    IV) INCORRETA.
    Art. 10, § 2o  A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.
  • A assertiva I você mata com o seguinte raciocínio: o cooperativismo é uma alternativa, e não um estímulo às relações de emprego.
  • Bizu: sempre quando falar em cooperativa, dificilmente estarão corretas as assertivas que falem em "salário" e "emprego". Cooperativa é uma arregimentação de trabalho autônomo. Não há "salário", há "retirada".