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ID
869176
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governador do Estado resolve extinguir gratificação atribuída a alguns servidores. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"
    Alguém sabe fundamentar?
  • Sabendo-se que a relação jurídica estaturária é um relação legal, diposta unilateralmente pelo Estado, sem que possa alegar direito adquirido às regras anteriores, a lei- de inicitiava do respectivo Poder(no caso, Poderr Executivo, logo iniciativa privativa do Governador)-, poderá revovar esta gratificação, significando dizer que o servidor não poderá receber, por exemplo, o adicional por tempo de serviço quando completar 20 ou 30 anos, mas aquele adicional referente a 10 anos de serviço, já incorporado de forma permanente à sua remuneração, não poderá ser subtraído.

    Além disso, ressalta-se que o  vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    Fonte:Knoplock.

  • Letra (a)
    A fixação do subsídio e da remuneração deve ocorrer por lei específica, de cada ente federado. A iniciativa da lei depende do Poder ao qual está incluido o agente público. Assim, dependendo do caso, deve ser atinente ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo em, ainda, pode ser do M.P e dos Tribunais de Contas. A regra é a fixação por lei. Todavia, há execeções, pois é de competência exclusiva do C.Nacional ficar, por decreto legislativo, o subsídos dos Deputados F., Senad., Presid., e Ministros de Estado (Art.49, VII e VIII, CF - Art. 29, VI, da CF, aos vereadores).
    STJ: "Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não possuir o servidor público direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal percebido,
    em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos"
    Letra (c)
    Veja entedimento do STJ acima.
    Letra (d)
    Veja entedimento do STJ acima
    Letra (e)
    A iniciativa da lei depende do Poder ao qual está incluido o agente público. Assim, dependendo do caso, deve ser atinente ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo em, ainda, pode ser do M.P e dos Tribunais de Contas. A regra é a fixação por lei. Todavia, há execeções, pois é de competência exclusiva do C.Nacional ficar, por decreto legislativo, o subsídos dos Deputados F., Senad., Presid., e Ministros de Estado

  • Só pra complementar, aqui esta a ementa do jultado citado acima:

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA.REDUÇÃO.
    Possibilidade de se reduzir percentual de gratificação incorporada aos proventos dos servidores por força de lei, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Demonstração numérica de que, com a redução do percentual, houve decréscimo nominal do quantum remuneratório.
    Recurso provido.
    (RMS 11.290/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2000, DJ 04/09/2000, p. 172)

    Bons estudos.
  • ‘Servidor público estadual: 'estabilidade financeira': é legítimo que por lei superveniente o cálculo da vantagem seja desvinculado da remuneração atribuída aos cargos ou funções em razão do exercício dos quais se dera a incorporação, hipótese em que a jurisprudência do Supremo Tribunal não reconhece a existência de direito adquirido dos titulares de tal vantagem ao regime remuneratório anterior se, conforme a espécie, for feito para o futuro e respeitada a garantia da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes’ (RE 455.041-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 10.8.2007).
  • Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo – 21 ed,  método, 2013, p. 327-328.
     
    (...) Ademais, conforme já deixou assente nossa Corte Suprema, não há, para o servidor público, direito adquirido em relação à forma como são calculados os seus vencimentos, mas apenas quanto ao valor final destes, que não pode ser reduzido. Entende o STF  que aceitar a existência de direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração implicaria reconhecer direito adquirido a regime jurídico, possibilidade há muito afastada pela sua jurisprudência. Em razão dessa orientação, nada impede que uma lei modifique por completo a composição remuneratória de um cargo público, extinguindo ou reduzindo gratificações e adicionais, ou alterando a maneira de calculá-los, desde que o valor final da remuneração seja preservado.
     
    Por exemplo, uma remuneração integrada por vencimento básico de R$ 1.000,00, adicional X de 20% sobre o vencimento e um outro adicional Y de 30% sobre o vencimento (total de R$ 1.500), pode ser alterada por lei, sem qualquer inconstitucionalidade, passando, por hipóteses, à seguinte composição: vencimento básico de R$ 1.300, extinçãoo do adicional X e alteração do adicional Y, que deixa de ser um percentual calculado sobre o vencimento e passa a ter o valor fixo de R$ 200,00. Note-se que o valor final da remuneração permanece em R$ 1.500, portanto, considera-se respeitada a irredutibilidade, não obstante tenha havido supressão de um adicional e modificaçãoo no valor (redução) e na forma de cálculo de outro (...)
  • Só complementando os comentários dos colegas: a manutenção da irredutibilidade da remuneração do servidor, após a extinção da gratificação, se dá através do pagamento de uma VPNI (vantagem pecuniária nominalmente identificada), que não precisa ser reajustada anualmente, ou seja, realmente visa apenas preservar o patamar remuneratório.