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ID
869227
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise estas proposições:

l. Após a edição da Emenda Constitucional 45, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical.

II. Após a edição da Emenda Constitucional 45, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical só estão afetas à competência da Justiça do Trabalho quando não esbarram na esfera do direito civil.

Ill. Após a edição da Emenda Constitucional 45, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho os litígios sobre representação sindical, inclusive na hipótese de ação de improbidade administrativa, em que se pretende afastar a diretoria de sindicato, implicando em reflexo na representação sindical.

IV. Após a edição da Emenda Constitucional 45, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho os litígios sobre representação sindical, mas essa competência não alcança a hipótese de ação de improbidade administrativa, em que se pretende afastar a diretoria de sindicato.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

  • Complementando:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AFASTAMENTO DA DIRETORIA – REFLEXO NA REPRESENTAÇÃO SINDICAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    1. Após a edição da EC 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Precedentes.
    2. Entendimento que se estende à hipótese de ação de improbidade administrativa, em que se pretende afastar a diretoria de sindicato, implicando em reflexo na representação sindical.
    3. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís - MA.
    (CC nº 59.549 – MA - 2006/0048965-6, Relatora Ministra Eliana Calmon)

    Bons estudos!

  • GABARITO C : Apenas as proposições I e llI são corretas.