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ID
869254
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República editou a Medida Provisória n° 2.164-41/2001, que, no seu artigo 9° , incluíra diversas alterações na Lei n° 8.036/90, dentre as quais a seguinte: "Art. 29-C. Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios".

Assinale a alternativa correta, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO 581.160 MINAS GERAIS RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI RECTE.(S) :ROMEU DRUMOND DA SILVEIRA FILHO ADV.(A/S) :ROMEU DRUMOND DA SILVEIRA NETO RECDO.(A/S) :CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) :JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(A/S) EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CONSTITUCIONAL. ART. 9º DA MP 2.164-41/2001. INTRODUÇÃO DO ART. 29-C NA LEI 8.036/1990. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  SUCUMBÊNCIA. AÇÕES ENVOLVENDO O FGTS E TITULARES DE CONTAS VINCULADAS.  INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADI 2.736/DF. RECURSO PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.736/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da MP 2.164-41/2001, na parte em que introduziu o art. 29-C na lei 8.036/1990, que vedava a condenação em honorários advocatícios “nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais”. II - Os mesmos argumentos devem ser aplicados à solução do litígio de que trata o presente recurso. III - Recurso extraordinário conhecido e provido
     
    " ACÓRDÃO
    (...)
    Em resumo, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Medida Provisória 2.164-41/2001 com base nos seguintes fundamentos:  a) o Chefe do Poder Executivo Federal, quando editou a referida MP, não observou os requisitos constitucionais de relevância e urgência, necessários à validade da norma; b) a ocorrência de abuso de poder na edição de medidas provisórias permite o controle judiciário dos pressupostos de relevância e urgência; c) a matéria relativa à condenação em honorários advocatícios possui natureza processual civil, e a jurisprudência desta Corte, antes mesmo da vedação imposta pela EC 32/2001, não admitia a utilização de medida provisória para disciplinar questões processuais; d) a competência para legislar sobre matéria de índole processual civil é privativa da União Federal, no âmbito do Poder Legislativo (art. 22, I, da CF).(...)" (g.n)


    In: 
    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2612919  
  • Olá, pessoal!
    Essa questão não foi alterada e nem anulada pela Banca.
    Segue a justificativa da alteração do gabarito.

    QUESTÃO 60
    Postulam os candidatos recorrentes a anulação da questão 60, sob o fundamento de que da mesma constavam apenas quatro alternativas, enquanto o edital do concurso previa que todas as questões deveriam possuir cinco alternativas.
    Não lhes assiste razão.
    Embora, efetivamente, por erro material, não tenha constado a alternativa “c”, não houve prejuízo aos candidatos, pois esta não era a alternativa correta.
    Observe-se que, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aregularidade sanável não compromete o ato:
    Procedimento de Controle Administrativo. Concurso para Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Atribução de notas às provas realizadas. Ausência de motivação. Possibilidade de recurso Administrativo. Irregularidade sanável não comprometendo o concurso. (CNJ – PCA 131 – Rel. Cons. Eduardo Lorenzoni – 26ª Sessão – j. 26.09.2006 – DJU 16.10.2006 06, www.cnj.jus.br, acesso em 28/12/2012).
    Assim, considerando que não houve prejuízo aos candidatos e que todos foram,  durante a prova, orientados para responder a questão, a despeito da irregularidade,não há que se cogitar de anulação.
    Por outro lado, observe-se que nos termos do item 5.6 do edital é responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha de Respostas, de modo que o candidato que anotou a alternativa “c” errou a questão.
    A Banca opina seja negado provimento ao recurso objetivando a anulação ou alteraçãodo gabarito da Questão 60.
    Alteração do gabarito
    Bons estudos!
  • O mais importante é que a gata da Ive Seidel respondeu mais uma questão com AMOR!

    Likes pra vc!