ID 869269 Banca ESPP Órgão TRT - 9ª REGIÃO (PR) Ano 2012 Provas ESPP - 2012 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização do Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Alternativas É autoaplicável a norma contida no § 3° do artigo 192 da Constituição da República, que limita a taxa de juros reais a 12% ao ano, ressalvados os casos expressamente autorizados na lei, como nos contratos bancários. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, mas a decisão é legítima se apenas afasta sua incidência da norma, no todo ou em parte, sem declarar expressamente a ofensa à Constituição. A gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, assegurada no art. 206, IV, da Constituição, não alcança a cobrança de taxa de matrícula. Responder Comentários ERRADAS a - Súmula Vinculante 7 A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar. B - Súmula Vinculante 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. d - Súmula Vinculante 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. E - Súmula Vinculante 12 A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. . . C - Súmula Vinculante 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.