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ID
869278
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A- Alternativa Incorreta - Em regra ,a personalidade da pessoa jurídica não se confunde com a de seus membros, desse modo a pessoa jurídica responde por suas dívidas nos limites do capital social. Mas, pela teoria da desconsideração da personalidade jurídica, é possível o redirecionamento da execução contra os sócios da pessoa jurídica, desde que haja abuso de sua personalidade.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    B- Se alguém souber justificar...

    C- Alternativa Incorreta- Os direitos da personalidade se impõe "erga omnis", ou seja, contra todos, impondo a sociedade o dever de respeita los, então não é necessário essa relação jurídica entre o titular do direito e o devedor da conduta em relação ao direito subjetivo.

    D- Alternativa Incorreta- Na verdade, há uma disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, como por exemplo aquelas pessoas que cedem sua imagem para determinada propaganda comercial. Embora seja vedado o tráfego de órgãos, é possível sua doação gratuita para fins de transplantes.


    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     
    E- ALTERNATIVA CORRETA.
  • No tocante ao item B, trata do benefício de ordem e não da desconsideração da personalidade jurídica, por isso, encontra-se errada.
  • Letra B- incorreta. CC. Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.


  • b) Pela teoria da desconsideração da pessoa jurídica, o fiador pode exigir que sejam executados primeiro os bens do devedor, quando este for insolvente ou falido. INCORRETA.

    O fiador, que alegar o benefício de ordem, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito. O benefício de ordem não aproveita ao fiador se ele o renunciou expressamente ou se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário ou, ainda, se o devedor for insolvente, ou falido. 

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

     

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • "Tráfego de órgãos" e "erga omnis".... É isso mesmo?
  • É isso mesmo. Está desse modo na prova original.

    A alternativa "d" é errada, por si só, em razão do péssimo português (e latim). Que vergonha!

    ERGA OMNES...
    TRÁFICO DE ÓRGÃOS...

    Alternativa E. (de Elicóptero...)
  • Quanto ao item "b", encontraremos resposta nos artigos 827 e 828, III, do Código Civil:
    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
    I - se ele o renunciou expressamente;
    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
    III - se o devedor for insolvente, ou falido.
    É importante considerar o contido no artigo 839 que assegura:
    Art. 839.
    Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.
    Bons estudos!
  • Fiquei imaginando os órgãos trafegando em seus veículos. O rim dirigindo um uno vermelho e o fígado num golzinho quadrado.