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ID
869326
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

l. Devem ser considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, quando o réu, validamente citado, deixa de contestar a ação no prazo legal. Essa presunção, entretanto, não tem lugar no litisconsórcio passivo, se o outro réu impugna precisamente os fatos narrados pelo autor.

II. Devem ser considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, quando o réu, validamente citado, deixa de contestar a ação no prazo legal. Essa presunção não tem lugar apenas quando, havendo litisconsórcio passivo, o litígio tem por objeto direito indisponível e outro réu impugna precisamente os fatos narrados pelo autor.

Ill. A falta de contestação conduz a que se tenham como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, acarretando, necessariamente, o acolhimento do pedido formulado, se nenhuma circunstância afasta a chamada "ficta confessio".

IV. A falta de contestação gera presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Isso não implica em que o pedido deverá ser necessariamente acolhido, pois os fatos podem não conduzir às consequências jurídicas pretendidas pelo autor.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

            I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

            II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

            III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

  • Gabarito: e) Apenas as proposições I e IV são corretas.

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • Não entendi o Erro na alternativa II: é pela ideia de a banca anunciar as duas possibilidades de presunção de veracidade dos fatos elegados pelo autor como cumulativas e não alternativas????

    "litígio tem por objeto direito indisponível e outro réu impugna precisamente os fatos narrados pelo autor."

  • Filipe,acho que o erro do ítem II começa quando diz: não tem lugar "APENAS"quando,
    e termina ao fazer uma ligação entre: LITISCONSÓRCIO PASSIVO E DIREITO INDISPONÍVEL.

     

  • Litisconsórcio passivo não precisa ser unitário para o ato da contestação ter validade para o revel? A previsão do art. 48 só vale para atos posteriores à contestação, independentemente se litis simples ou unitário?