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ID
869329
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

l. A regra da impugnação especificada dos fatos é ônus atribuído ao réu, na contestação. Desatendida, ela induz à presunção de veracidade das alegações formuladas na petição inicial. Essa presunção, entretanto, não tem lugar quando for inadmissível a confissão a respeito dos fatos.

II. A regra da impugnação especificada dos fatos, ônus atribuído ao réu, na contestação, não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas na petição inicial, quando no polo passivo da demanda figura pessoa jurídica sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790/99.

Ill. A regra da impugnação especificada dos fatos, ônus atribuído ao réu, na contestação, não se aplica ao advogado dativo.

IV. A regra da impugnação especificada dos fatos, ônus atribuído ao réu, na contestação, não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas na petição inicial, quando os fatos não impugnados estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

      Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

             Parágrafo único.  Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

  • Gabarito: b) Apenas as proposições I, lll e IV são corretas. 

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.