ID 869338 Banca ESPP Órgão TRT - 9ª REGIÃO (PR) Ano 2012 Provas ESPP - 2012 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Petição Inicial Procedimento ordinário Consistindo a obrigação em prestações periódicas: Alternativas Considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. Nesse caso, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. Considerar-se-ão elas incluídas no pedido, desde que haja declaração expressa do autor nesse sentido. Nesse caso, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. Considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. Nesse caso, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, o autor deverá requerer a liquidação por artigos e a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. 0 devedor pode requerer sua consignação em juízo e, nesse caso, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. Essa presunção, contudo, não milita em favor do credor, que deverá promover a ação apenas em relação às prestação vencidas, eis que o pedido deve ser certo ou determinado, somente sendo lícito formular pretensão genérica quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Nunca se pode presumir encontrarem-se elas incluídas no pedido, pois é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Responder Comentários Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. LETRA A - ART 290 DO CPC Nesse sentido, Nelson Nery (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado. 10. Ed. São Paulo: RT, 2007. p. 558.): "Prestações periódicas. Ainda que o autor não peça expressamente para que as prestações periódicas 'vincendas' se incluam na condenação, elas se incluem automaticamente no pedido, porque a inclusão decorre da lei. Constituem exceção ao CPC 293." "Termo final das prestações. Incluem-se na condenação não apenas as prestações que se vencerem até a sentença, mas também aquelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento." O autor menciona, ainda, na casuística: "Em que pesem os entendimento jurisprudenciais contrários, entende-se que o disposto no CPC 290 não se aplica somente às verbas que se vencerem até a sentença da fase de conhecimento ou liquidação. A inclusão de parcelas vincendas, não pagas na condenação, represente o reconhecimento do direito do condomínio de cobrar as parcelas em aberto até o efetivo pagamento de todo o débito. Isto em respeito ao princípio da economia processual, com a finalidade de se evitar, caso as cotas não tenham sido pagas, nova demanda, envolvendo as mesmas partes, objetos da mesma natureza jurídica e em busca de uma mesma satisfação jurisdicional, que podem se prestadas na ação. (2ª TACivSP, 10ª Câm. AP 785499-0/3 - São Bernardo do Campo, rel. Cristina Zucchi, v.u.j.3.3.2004, DJE 17.3.2004)." "Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação." CORRETA : a) Considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. Nesse caso, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.CPC, art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.=D