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ID
869338
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consistindo a obrigação em prestações periódicas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
  • LETRA A - ART 290 DO CPC
  • Nesse sentido, Nelson Nery (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado. 10. Ed. São Paulo: RT, 2007. p. 558.): 

    "Prestações periódicas. Ainda que o autor não peça expressamente para que as prestações periódicas 'vincendas' se incluam na condenação, elas se incluem automaticamente no pedido, porque a inclusão decorre da lei. Constituem exceção ao CPC 293." 

    "Termo final das prestações. Incluem-se na condenação não apenas as prestações que se vencerem até a sentença, mas também aquelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento." 

    O autor menciona, ainda, na casuística: 

    "Em que pesem os entendimento jurisprudenciais contrários, entende-se que o disposto no CPC 290 não se aplica somente às verbas que se vencerem até a sentença da fase de conhecimento ou liquidação. A inclusão de parcelas vincendas, não pagas na condenação, represente o reconhecimento do direito do condomínio de cobrar as parcelas em aberto até o efetivo pagamento de todo o débito. Isto em respeito ao princípio da economia processual, com a finalidade de se evitar, caso as cotas não tenham sido pagas, nova demanda, envolvendo as mesmas partes, objetos da mesma natureza jurídica e em busca de uma mesma satisfação jurisdicional, que podem se prestadas na ação. (2ª TACivSP, 10ª Câm. AP 785499-0/3 - São Bernardo do Campo, rel. Cristina Zucchi, v.u.j.3.3.2004, DJE 17.3.2004)." 

    "Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação."

     
  • CORRETA : a) Considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. Nesse caso, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    CPC, art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


    =D