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ID
869341
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

            Art. 305.  Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

            Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.  (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

            Art. 306.  Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

  • A) Conforme dispõe o art.306 do CPC, recebida a exceção o processo ficará suspenso.
    B) A exceção  não é o meio adequado para arguir a incompetência material, pois esta refere- se à incompetência absoluta, a qual deve ser veiculada em preliminar de contestação, conforme art.301, II do CPC.
    C) A suspeição é vício sanável, que se desfaz pelo não uso da faculdade de argüi-la no momento oportuno. Entretanto nos casos de impedimento, o vício pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição, não aplicando-se a regra geral dos 15 dias, eis que o mesmo dá ensejo à nulidade absoluta do ato, pois há uma presunção iure et de iure de que o magistrado não tem condições sujetivas para atuar com imparcialidade. Inclusive neste caso, face a gravidade do vício, admite-se a propositura de ação rescisória (art. 485, II do CPC).
    D) Correta
    E) Não é defesa (proibida) a indicação do juízo para o qual declina, pelo contrário é obrigatório indicá-lo, conforme art.307, caput do CPC.
  • O fundamento para o erro da alternativa b) está no art. 113, do CPC que dispõe: A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    A incompetência material gera incompetência absoluta que, conforme o dispositivo legal não precisa ser alegada por meio de exceção, pode ser de qualquer forma (escrita, oral).
    A incompetência absoluta deve ser veiculada nos próprios autos da ação principal, de preferência em sede de preliminar de contestação:

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.


     
  • Além do juiz, também podem ser recusados pelas partes o órgão do MP, o serventuário da justiça, o perito e o intérprete.


    CPC, Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito;

    IV - ao intérprete.

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    § 2o Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.