SóProvas


ID
869344
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições, tendo em vista a discussão em torno da Convenção 158 da OIT e sua aplicação no direito brasileiro:

I. A Convenção 158 da OIT versa sobre direitos humanos.

II. O sistema do Fundo de Garantia vigente no Brasil, admitindo a dispensa sem justa causa, é incompatível com as garantias reconhecidas aos trabalhadores na Convenção 158 da OIT.

Ill. Não se aplica a Convenção 158 da OIT ao direito brasileiro, porque incompatível com o art. 7° , I, da Constituição, segundo o qual a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária só pode ser feita através de Lei Complementar.

IV. A Convenção 158 da OIT não vige atualmente no Brasil, porque o Congresso Nacional aprovou decreto denunciando-a perante a OIT.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item II - O sistema do FGTS é compatível sim com a Convenção 158 da OIT. A Convenção não proibida a dispensa sem justa causa, apenas a dispensa arbitrária. Assim a empresa pode ter a iniciativa de término do contrato de trabalho mas deve justificar/ apresentar motivos para a dispensa. Convenção 158 da OIT: Art. 4 — Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. Art. 5 — Entre os motivos que não constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho constam os seguintes: a) a filiação a um sindicato ou a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho; b) ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade; c) apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes; d) a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, ascendência nacional ou a origem social;  e) a ausência do trabalho durante a licença-maternidade.
  • É isso mesmo? Opção A diz "I e II corretas", e opção C diz "III e IV incorretas"? E a banca manteve gabarito definitivo C? Será que enlouqueci estudando demais, ou a banca surtou nessa questão?
  • Item 3: Não se aplica a Convenção 158 da OIT ao direito brasileiro, porque incompatível com o art. 7° , I, da Constituição, segundo o qual a proteção da relação de emprego contra despedida arbitráriapode ser feita através de Lei Complementar.  Em verdade a CF n prevê a proteção SOMENTE por LC.

    item 4: A Convenção 158 da OIT não vige atualmente no Brasil, porque o Congresso Nacional aprovou decreto denunciando-a perante a OIT.
    Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi 
    devidamente ratificada pelo Brasil e aprovada pelo Congresso Nacional, sendo logo  após denunciada por ato exclusivo do Poder Executivo.

     
  • Concordo com o colega Marcelo Sobral. Se III e IV estão incorretas, I e II estão corretas... Muito doido!

  • No meu humilde entendimento a alternativa III está errada pois a incompatibilidade da convenção 158 da OIT em relação ao art. 7º , I da CF é em relação justamente ao dispositivo permitir a despedida sem justa causa, contrariando a respectiva convenção, e não ao fato da proteção despedida arbitrária ser instituída apenas por lei complementar; 

    a alternativa IV está equivocada pois a denúncia da convenção não se faz por meio de decreto e sim por meio de notificação à OIT.

  • Estranha questão, para mim apenas a II está errada. De fato a Convenção foi discutida na época por ter sido aprovada como lei ordinária e foi por decreto feito sua denúncia. Depende da Banca, se fosse Cespe acho que o gabarito seria outro.

  • I – Correta. Por se tratar de proteção ao emprego dos trabalhadores, é possível inferir que versa sobre Direitos Humanos. Ressalte-se que o § 3º do artigo 5º da CF, que prevê a possibilidade de status de emenda constitucional da s foi inserido apenas em 2004, pela EC 45. Por isso, embora trate de direitos humanos, a Convenção 158 não possui status de emenda constitucional.

    II – Correta. A Convenção 158 da OIT garante vedação à despedida arbitrária. O sistema do FGTS, por sua vez, permite tal dispensa, condicionando-a ao pagamento de indenização compensatória (40% sobre os depósitos do FGTS). 

    III – Errada. Segundo o artigo 7º, I, CF, há reserva de lei complementar no que tange à proteção contra despedida arbitrária.

    IV – Errada. A Convenção 158 não fio denunciada pelo Congresso Nacional, mas sim por ato do Poder Executivo (Presidente da República).

    Note que as alternativas A e C poderiam ser consideradas corretas (as duas primeiras assertivas são verdadeiras e as duas últimas são falsas). No entanto, no gabarito a alternativa correta é a letra C.

    Gabarito: C