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ID
869353
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. A trabalhadora avulsa faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), observada carência de dez meses.

II. A empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência.

Ill. A empregada doméstica faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência.

IV. A segurada contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I. Avulso é sem carência.
    II. Empregado de MEI é pago diretamente pelo INSS.
    II. Pago diretamente pelo INSS.
    IV. Em caso de parto antecipado, o período de carência do salário maternidade será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
  • Questão mal formulada. O item IV traz a regra. Deveria ser considerada correta. Até porque se todos os itens são incorretos a resposta poderia ser também letra "a" e letra "c". 
    Espp, nunca vi essa banca!
  • É o tipo de questão que não é feita para testar conhecimentos, mas sim para o candidato errar. O IV traz a regra e por isso deveria ser considerado correto.
  • QUESTÃO 93 
    Impugnam os recorrentes a questão 93, alegando que o gabarito está incorreto e que a mesma deve ser anulada. Sustentam que a proposiçõesIV estaria correta. 
     
    Não lhes assiste razão. 
     
    Reza o art. 25, III, da Lei nº 8.213/90: 
     
    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do  Regime Geral de Previdência Social 
    depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: 
    (...) 
    III - salário-maternidade para as seguradas de que  tratam os incisos V e VII do art. 11 e o 
    art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta 
    Lei.
     
    O art. 11, V, da mesma Lei assevera: 
     
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    (...)
    V - como contribuinte individual:
     
    Pois bem. A proposição IV está redigida nos seguintes termos: 
     
    “A segurada contribuinte individual tem direito ao  salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses”. 
     
    Ora, conforme a dicção legal, a carência não é de dez  meses, mas de dez contribuições mensais. Ou seja, se a contribuinte individual antecipar umacontribuição por mês, a título de exemplo, terá direito ao salário maternidade, sem necessitar aguarda dez meses. 
     
    Nesses termos, a proposição IV também é incorreta. 
     
    A Banca, desse modo, opina seja negado provimento aos recursos.
  • GABARITO: E

    Avante!!!!!
  • As assertivas I e IV estão erradas também pois INSS significa: Instituto Nacional do SEGURO Social... e não da Seguridade, como está nas asssertivas !!!
  • Infelizmente mais uma questão péssima, mal formulada que não testa conhecimento de ninguém.
  • Aff! Fiquei um tempão tentando entender qual o "erro" do item IV! Sei não, viu! Já fiz muitas questões sinistras, mas como essa com certeza não!!!

    INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL!  Parece piada!

  • I. A trabalhadora avulsa faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), observada carência de dez meses.

    ERRADO - É pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de SEGURO Social), assim como, no caso, da empregada do Microempreendedor Individual. Não tem carência


    II. A empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência. 

    ERRADO - O salário maternidade é pago diretamente pelo INSS.


    Ill. A empregada doméstica faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência.

    ERRADO - O salário maternidade é pago diretamente pelo INSS.


    IV. A segurada contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses.

    ERRADO - É pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de SEGURO Social). Carência de 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.


  • IV. A segurada contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade 
    de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de 
    Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses

    OBS: Acredito que o erro é somente esse: carência de 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. Não citou essa especificação.

    Percebam que 10 MESES de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a SEGURADA ESPECIAL.



  • Quem paga o salário-maternidade?

    A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.

    A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.

    Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção

    Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.

    É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

    Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o  número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício. 

    O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.

    Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

  • Nunca ouvi falar em "antecipação de contribuição" para fins de carência. Sendo assim, vou logo na Agência da Previdência e antecipar 35 anos de contribuição e me aposentar agora mesmo por Tempo de Contribuição.

    Contribuição Social é um tributo, e como tal, só se é devido a partir do fato gerador, no caso, a cada mês vencido. É inteiramente incabível a antecipação dessa contribuição. Seria o mesmo que pagar um IPVA antes de comprar o carro.

    A carência de 10 meses para o salário-maternidade é justamente para a previdência se proteger que mulheres não seguradas filiem-se somente após estarem grávidas para gozar desse benefício.

  • correta: e

    a IV esta errada pois se trocou ''seguro'' por seguridade

  • Analise as proposições abaixo: (Os erros estao en negrito) 

    I. A trabalhadora avulsa faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), observada carência de dez meses. (Há três erros)

    II. A empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência. (há um erro)

    Ill. A empregada doméstica faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência.(há um erro)

    IV. A segurada contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses. (há um erro)

    Fé!



  • Trocar Instituto Nacional de Seguro Social por Instituto Nacional de Seguridade Social demostra que a banca é ridícula ao elaborar questões desse tipo.

  • faz uma questão que tudo ta errado so pra confundir 

  • Complementando as explicações:


    INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é na verdade, o gênero do qual são espécies Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.


    A questão mudou "Seguro" por "Seguridade", mas isso não está errado. Veja o que diz a CF/88 em seu Art. 194A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    O RPS - Decreto 3.048/99 - Art. 97 diz: 

    O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela Previdência Social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa.


    Como as bancas gostam de jogar com as palavras, há de se pensar que eles quiseram garantir o erro colocando o gênero INSS e não as espécies como está previsto em lei.

    Resumindo: 

                                                   INSS

    Previdência Social           Assistência Social           Saúde


  • não é seguridade social e sim seguro social

  • IV. A segurada contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses. 

     (num seria para o contribuinte individual de 10 contribuições já o segurado especial de 10 meses ainda que descontínuos).

  • rapaz que questao é essa,tem que ficar atento a tudo na hora da prova

  • GAB: E. Todas são incorretas

    I. A trabalhadora avulsa faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), observada carência de dez meses. Trabalhadora avulsa não tem carência.


    II. A empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência. No caso de microempreendedor, quem paga o s.m é o INSS.


    Ill. A empregada doméstica faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência. Quem paga é o INSS.


    IV. A segurada contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses. A carência é de 10 CONTRIBUIÇÕES.

  • § 3o  O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

  • Essa foi a maior sacanagem que eu vi até agora. Pior que a CESPE!

  • O ITEM QUATRO DIZ CARÊNCIA DE 10 MESES, SENDO QUE O CORRETO SERIA 10 CONTRIBUIÇÕES...


  • I - ERRADA - TRABALHADORA AVULSA NÃO POSSUI CARÊNCIA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E QUEM PAGA SEU BENEFÍCIO É A PREVIDÊNCIA 


    II - ERRADA - O SALÁRIO MATERNIDADE DA EMPREGADA DO MICROEMPREENDEDOR FICA A CARGO DA PREVIDÊNCIA.


    III - ERRADA - O PAGAMENTO FICA A CARGO DA PREVIDÊNCIA.


    IV - ERRADA - CARÊNCIA CORRESPONDE AO NÚMERO MÍNIMO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Não sei se seria o caso também, mas esse ''Seguridade'' ficou feio hein... kkk




    ✷ OU SEJA, SERIA MAIS FÁCIL DIZER QUE SOMENTE PARA A SEGURADA EMPREGADA FICARÁ A CARGO DA EMPRESA O PAGAMENTO DO DITO BENEFÍCIO EM CASO DE PARTO OU ABORTO NÃO CRIMINOSO, QUE SERÁ COMPENSADO POSTERIORMENTE. ✷  



    GABARITO ''E''

  • Instituto Nacional do Seguro Social... pois Flores com entrada USB!!!!

    Gabarito letra E

  • Afirmativa IV : errada, de acordo com a banca, são 10 contribuições mensais e não dez meses ... (esta foi a "sacanagem" com o concurseiro).


    Realmente a carência difere de tempo de contribuição.


    Neste caso em particular, do salário maternidade da segurada contribuinte individual, são necessárias 10 contribuições mensais, computadas a partir da primeira sem atraso, o que significa pelo menos 10 meses de filiação (salvo antecipação do parto) uma vez que recolhimento de contribuições atrasadas não são aproveitadas para o cumprimento de carência.

    Assim há impossibilidade de cumprir esta carência em menos de 10 meses, salvo, novamente, antecipação de parto.

    Quem raciocinou assim provavelmente não observou a redação capciosa e considerou a afirmativa correta !


    Além disso, creio que não há possibilidade de "adiantar contribuição" conforme colocado na justificativa da banca, por que se assim fosse, sempre que uma mulher não filiada ficasse grávida, bastaria recolher as contribuições em atraso para ter direito ao benefício ! Ver comentário do nosso(a) colega "- = -"  que postou a justificativa da banca.


    Cito as palavras de Ivan Kertzman: "O conceito de carência não se confunde com o tempo de contribuição. A carência é contada mês a mês, enquanto o tempo de contribuição admite recolhimentos em atraso".

  • O interessante é que no site da Previdencia Social está em MESES e não CONTRIBUIÇÕES....sacanagem

    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/carencia/

  • Salário maternidade (SEM CARÊNCIA):

     Avulsa

    ● Empregada

    ● Doméstica

    Salário maternidade (COM CARÊNCIA DE 10 MESES):

    ● Contribuinte individual

    ● Especial

    ● Facultativa 

  • Nem a cespe faz um troço desse...

  • ATENÇÃO GALERA!

    O erro não consiste em dizer: carência de 10 meses, mas no equivoco em dizer INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), o correto é: Instituto Nacional do Seguro Social
    Para o pessoal que vai fazer o concurso do INSS o mínimo é saber o nome da autarquia...mas confesso que essa questão é muita sacanagem.

  • Dica pra descontrair e fixar: quer receber salário-maternidade? Começe a contribuir um mês antes de engravidar ....

  • I. A trabalhadora avulsa faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), observada carência de dez meses.  (não há carência)

    II. A empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência.  (pago pela previdência)

    Ill. A empregada doméstica faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência. ((pago pela previdência)


    IV. A segurada contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses.  (INSS- Instituto Nacionl do SEGURO social. 

  • Sempre, sempre, tive dúvida acerca da competencia para pagar o salário-maternidade: se seria do INSS ou do empregador.

    Sinceramente...continuo com esse questionamento. Já vi material dizendo que seria pago diretamente pelo empregador, restando ao INSS pagar apenas nos casos de salário-maternidade derivado ou concedido em razão de adoção ou guarda para fins de adoção.

    Quem pode me ajudar? Por favor!

  • Você aí que respondeu letra A: você sabe a matéria e está estudando certo. Questões assim vão surgir e isso não impedirá a sua aprovação na primeira fase.
  • minha nossa senhora...

  • Acertei a questão pq fui na menos errada...

    No caso do pagamento do Salário Maternidade SOMENTE no caso da segurada empregada (exceto a do MEI e intermitente) será pago pela empresa, nos demais casos é sempre o INSS, como a questão é de 2012 pode ser q naquela época fosse o empregador doméstico

  • Questão que cobra quase todo o conceito de salário maternidade. Bravo, bravo!

  • Hj a IV n está certa?