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ID
869365
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Joana mantém com Pedro, seu empregador, contrato de trabalho doméstico. Durante a execução de suas tarefas, Joana sofre queda e fratura a perna, ficando afastada das atividades por noventa dias.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    Auxilio-doença
               Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.
    Avante!!!!
  • Continuando....
    a) Joana NÃO direito a receber da previdência social auxílio-doença acidentário.
    b) FGTS não é vinculado a previdência
    c)CORRETA
    d) 
    FGTS não é vinculado a previdência
    c) Neste caso Joana tem dineiro apenas ao AUXÍLIO DOENÇA.
    Avante!!!!
  • Joana não receberá auxílio-doença acidentário pois não faz parte da lista legal dos que recebem: empregado(exceto o doméstico), trabalhador avulso,segurado especial e médico residente.
    O auxílio- doença é diferente do auxílio- doença acidentário, aquele é concedido a todos os segurados da previdência e este, se refere a acidentes do trabalho e seus equiparados, doença proficional e do trtabalho(ivan kertzman).
    O auxílio-doença ordinário: em relação aos demias casos de origem não ocupacional.
    No cado de ADA é dispensada a carência. Exige a emissão do CAT. Gera direito a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após a cessação do ADA.
    No caso de AD a carência só e´dispensada no caso de acidente de origem não ocupacional e doença especificada em lista.
  • Para entender o porquê de somente o empregado, o avulso e o segurado especial terem direito ao auxílio doença acidentário. Simples. Somente essas três categorias contribuem para o SAT (seguro de acidente do trabalho). Uma das vantagens do auxílio doença acidentário em relação ao auxílio doença (a doutrina gosta de chamar esse aqui de auxílio doença previdenciário), mas uma das diferenças é que no auxílio doença acidentário, o segurado tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses quando retornar para o antigo trabalho. Isso não acontece no auxílio doença comum ou previdenciário.
  • TODOS OS SEGURADOS (EMPREGADO,EMPREGADO DOMÉSTICO,AVULSO,CONTRIBUINTE INDIVIDUAL,SEGURADO ESPECIAL E FACULTATIVO) TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA.
  • Como saber se ela tem ou não direito se a questão não deixa claro se a empregada cumpriu ou não o período de carência? Como se trata de auxílio-doença comum, já que doméstica não tem direito ao auxílio-doença acidentário, a carência seria de 12 contribuições.

  • O auxílio-doença acidentário é devido somente ao

    empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso

    e segurado especial.

  • Na letra A o erro está em afirmar que empregado dosméstico recebe auxílio-doença acidentário,pois somente quem recebe  é o empregado,trabalhador avulso e segurado especial,devido à contribuição SAT de 1,2 ou 3% paga pela empresa.O empregado doméstico recebe auxílio-doença não acidentário pelo código comum.

    Código de concessão de auxílio-doença acidentário:91

    Código de concessão de auxílio-doença não acidentário:31

    Os códigos não podem ser cobrados na prova por se tratar de procedimento do sistema interno do INSS,somente os trouxe para explicar as diferenças.

    Bons estudos

  • Fiquei na dúvida, alguém pode esclarecer?

    Parece que algumas empregadas domésticas estão conseguindo na justiça o benefício auxílio-doença acidentário.

    ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. EMPREGADA DOMÉSTICA. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. Havendo previsão expressa de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, para o empregado doméstico na Instrução Normativa INSS/PRES n.º 45, de 6 de agosto de 2010, não há falar em negativa de concessão do benefício por se tratar de empregado doméstico. Constatada nos autos a incapacidade temporária da parte autora para as atividades habituais, deve ser deferido o pedido de restabelecimento do auxílio-doença. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70056328628, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 31/10/2013)

    (TJ-RS   , Relator: Marcelo Cezar Muller, Data de Julgamento: 31/10/2013, Décima Câmara Cível)



    Instrução Normativa INSS/PRES n.º 45


    Art. 275. O direito ao benefício de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, deverá ser analisado com base na DII fixada pelo PMP para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e para aqueles em prazo de manutenção da qualidade de segurado. 


  • -------------------->   TODOS OS SEGURADOS TERÃO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA   <--------------------


    MAS QUANDO DIZEMOS EM CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO LOGO VEM NA MENTE QUE O BENEFÍCIO É DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE É O QUE OCORRE PELO EXECÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA OU PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO DE SEGURADO ESPECIAL, PROVOCANDO LESÃO CORPORAL OU PERTUBAÇÃO FUNCIONAL.(Art.19,8.213)

    MAS QUAL SERÁ A FONTE DE CUSTEIO PARA ESTE BENEFÍCIO QUANDO ELE É DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO?... 

    DE ACORDO COM A LEI 5212, EM SEU ARTIGO 22,II, A CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA PARA O FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL E DAQUELES BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT), SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES PEGAS OU CREDITADAS, NO DECORRER DO MÊS, AOS SEGURADOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS É DE 1%, 2% ou 3%...

    ESTA CONTRIBUIÇÃO FICOU CONHECIDA COMO SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) EM RAZÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO Art. 22,II da Lei 8.212, QUE TRATAVA, SIMPLESMENTE, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DAS PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO...



    CONCLUINDO: ESTÁ CONTRIBUIÇÃO NÃO INCIDIRÁ SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E MUITO MENOS DE EMPREGADO DOMÉSTICO 


    A - B - ELIMINADAS EM RAZÃO DO QUE FOI DITO ANTES.

    C - GABARITO.

    D -
    INDEPENDENTEMENTE DO EMPREGADOR TER OPTADO EM RECOLHER OS 8% PARA O FGTS (uma vez optado em recolher se tornará obrigatório para o empregador) O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO FARÁ JUS AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA. 

    E - A SEGURADA FARÁ JUS SIM A BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE AMPARA NO CASO DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA... O FATO CONFIGURA SIM ACIDENTE DE TRABALHO, MAS CONFORME DITO, O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO FARÁ JUS À BENEFÍCIO DE FORMA ACIDENTÁRIA... POR QUAL MOTIVO PEDRO?!... PORQUE O EMPEGADOR DOMÉSTICO NÃO CONTRIBUI PARA O RAT! ;)




    GABARITO ''C''


    A LeiComplementar 150/15, publicada no dia 02/06/2015 DESATUALIZOU A QUESTÃO!

    SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSA A CONTRIBUIR PARA O SAT (0,8%) E PASSA A TER DIREITO À BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS, INCLUSIVE AO AUXÍLIO ACIDENTE. 


    GABARITO ''A''  e  ''C''
  • Qc favor atualizar a questão. 

  • ela está atualizada!

  • Com a publicação da LC 150/15, em  02/06/2015, que regulamenta a PEC 66/2012, "PEC das Domésticas", os empregados domésticos já possuem direito:

    - em  adicional noturno; 

    - obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; 

    - seguro-desemprego; 

    - salário-família; 

    - auxílio-creche e pré-escola; 

    - seguro contra acidentes de trabalho; e 

    - indenização em caso de despedida sem justa causa.

  • C - correta, Joana não receberá auxílio-doença acidentário pois não faz parte da lista legal dos que recebem: empregado(exceto o doméstico), trabalhador avulso e segurado especial (somente essas três categorias acima contribuem para o SAT (seguro de acidente do trabalho)).
    O auxílio- doença é diferente do auxílio- doença acidentário, aquele é concedido a todos os segurados da previdência e este, se refere a acidentes do trabalho e seus equiparados, doença proficional e do trabalho. Uma das vantagens do auxílio doença acidentário em relação ao auxílio doença é que no auxílio doença acidentário, o segurado tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses quando retornar para o antigo trabalho. Isso não acontece no auxílio doença comum ou previdenciário.

    Abraço

  • DESATUALIZADA!!! seria A hoje em dia

  • Vi que a questão é de 2012, por isso marquei o item C, porém, hoje, a resposta é o item A.

  • com as mudanças a questão teria como corretas letra A e letra C