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ID
869368
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lupércio possui empresa de pequeno porte, sujeita a regime jurídico diferenciado. Nessa empresa trabalham dez empregados e dois vendedores autônomos. Analise as seguintes proposições:

I. O empregador está dispensado da anotação de férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro.

II. O empregador está dispensado de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

Ill. Na audiência trabalhista, o empregador deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar por preposto empregado, sendo vedada sua substituição ou representação por terceiro, ainda que este tenha conhecimento dos fatos.

IV. O empregador fica dispensado do arquivamento do livro de registro de empregados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LCP 123:
    Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

    I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

    II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

    III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

    IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

    V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.


    Art. 52. O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:

    I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

    II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;

    III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP;

    IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.


    Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

  • Quem lembrar da assertiva I, mata a IV. Se ele não precisa anotar as férias no livro de registro, é porque tem esse livro! (art. 41, CLT)
  • ATUALIZAÇÃO - REFORMA TRABALHISTA

            Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                         

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

            § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada (AGORA NENHUM PREPOSTO PRECISA SER EMPREGADO!!!!).  

     

    LEMBRAR QUE O ART 54 É A BASE NORMATIVA DA SÚMULA 377 DO TST

           SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.