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Gabarito: Alternativa "A"
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
(Arts. 312 a 327 do CP)
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
Art. 316 (...)
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Gabarito: Alternativa "A"
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
(Arts. 312 a 327 do CP)
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
Art. 316 (...)
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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a) Inserção de dados falsos em sistema de informações e Excesso de exação- Crimes contra a Adm Pública
b) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações- Crime contra a Adm Pública;
Denunciação caluniosa - Crimes contra a Adm da Justiça
c) Violação de sigilo funcional - Crime contra a Adm Pública;
Exercício arbitrário das próprias razões - Crimes contra a Adm da Justiça
d) Peculato - Crime contra a Adm Pública;
Autoacusação falsa - Crimes contra a Adm da Justiça
e) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Crimes contra a Adm Pública;
Reingresso de estrangeiro expulso - Crimes contra a Adm da Justiça
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Gabarito Alternativa A.
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Crimes Praticados por FP contra a Administração em Geral
Art. 312 Peculato Doloso [Atribuição + Desvio + Furto] + Peculato Culposo
Art. 313 Peculato mediante erro de outrem
Art. 313-A Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-B Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 314 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 315 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 316 Concussão + Excesso de exação
Art. 317 Corrupção Passiva + Corrupção Passiva Privilegiada
Art. 318 Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 319 Prevaricação
Art. 319-A Prevaricação Imprópria
Art. 320 Condescendência criminosa
Art. 321 Advocacia administrativa
Art. 323 Abandono de função
Art. 324 Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 325 Violação de sigilo funcional
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aparentemente a questão parece difícil, mas não precisa decorar os capítulos, basta analisar que estarão erradas as alternativas que contiverem crimes comuns (que podem ser praticados por qualquer pessoa)
Assim, a alternativa que sobrar apenas com crimes próprios (cometidos apenas por funcionário público) será a correta
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Gráficos penais de todos os crimes que caem no TJ SP Escrevente
https://ibb.co/X5cTHkw
https://ibb.co/mN8F5ck
https://ibb.co/n098k1S
https://ibb.co/2tWRnQ6
É um único arquivo em pdf, mas só consegui colocar assim dessa forma.
Como usar?
Você precisa decorar os títulos. Perceba que as cores te ajudam a decorar.
Bons estudos!
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Curiosidade:
Apesar do Código Penal de 1940 escrever a autoacusação falsa separado da seguinte maneira: "Auto-acusação falsa", com o Acordo Ortográfico 2009, alterou a grafia dessa palavra.
Dessa forma, o correto seria escrever autoacusação falsa tudo junto.
Mais regras sobre hífen:
https://duvidas.dicio.com.br/com-hifen-ou-sem-hifen-nos-prefixos-e-falsos-prefixos/