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ID
869713
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Título XI da Parte Especial do Código Penal prevê os crimes contra a Administração Pública. O Capítulo I (arti­gos 312 a 327) desse título estabelece os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, enquanto o Capítulo III (artigos 338 a 359) tipifica os crimes contra a Administração da Justiça.


Assinale a alternativa que indica apenas crimes previstos no referido Capítulo I.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    (Arts. 312 a 327 do CP)


    Inserção de dados falsos em sistema de informações
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação
    Art. 316 (...)
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
  • Gabarito: Alternativa "A"

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    (Arts. 312 a 327 do CP)


    Inserção de dados falsos em sistema de informações
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação
    Art. 316 (...)
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
  • a) Inserção de dados falsos em sistema de informações e Excesso de exação- Crimes contra a Adm Pública

     

     b) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações- Crime contra a Adm Pública;    

    Denunciação caluniosa - Crimes contra a Adm da Justiça

     

     c) Violação de sigilo funcional - Crime contra a Adm Pública;           

    Exercício arbitrário das próprias razões - Crimes contra a Adm da Justiça

     

     d) Peculato - Crime contra a Adm Pública;     

     Autoacusação falsa - Crimes contra a Adm da Justiça

     

     e) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Crimes contra a Adm Pública;      

    Reingresso de estrangeiro expulso - Crimes contra a Adm da Justiça

  • Gabarito Alternativa A.

  • Crimes Praticados por FP contra a Administração em Geral

    Art. 312 Peculato Doloso [Atribuição + Desvio + Furto] + Peculato Culposo

    Art. 313 Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313-A Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-B Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 314 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 315 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 316 Concussão + Excesso de exação

    Art. 317 Corrupção Passiva + Corrupção Passiva Privilegiada

    Art. 318 Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 319 Prevaricação

    Art. 319-A Prevaricação Imprópria

    Art. 320 Condescendência criminosa

    Art. 321 Advocacia administrativa

    Art. 323 Abandono de função

    Art. 324 Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 325 Violação de sigilo funcional

  • aparentemente a questão parece difícil, mas não precisa decorar os capítulos, basta analisar que estarão erradas as alternativas que contiverem crimes comuns (que podem ser praticados por qualquer pessoa)

    Assim, a alternativa que sobrar apenas com crimes próprios (cometidos apenas por funcionário público) será a correta

  • Gráficos penais de todos os crimes que caem no TJ SP Escrevente

    https://ibb.co/X5cTHkw

    https://ibb.co/mN8F5ck

    https://ibb.co/n098k1S

    https://ibb.co/2tWRnQ6

    É um único arquivo em pdf, mas só consegui colocar assim dessa forma.

    Como usar?

    Você precisa decorar os títulos. Perceba que as cores te ajudam a decorar.

    Bons estudos!

  • Curiosidade:

    Apesar do Código Penal de 1940 escrever a autoacusação falsa separado da seguinte maneira: "Auto-acusação falsa", com o Acordo Ortográfico 2009, alterou a grafia dessa palavra.

    Dessa forma, o correto seria escrever autoacusação falsa tudo junto.

    Mais regras sobre hífen:

    https://duvidas.dicio.com.br/com-hifen-ou-sem-hifen-nos-prefixos-e-falsos-prefixos/