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ID
869719
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao crime de Advocacia administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Advocacia administrativa
    Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:  

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. (veja que se o interesse é ilegítimo a pena é maior)

    A alternativa "C" está perfeita, pois para este crime ainda que o interesse seja legitimo é crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Por outro lado, caso seja ilegitimo o interesse é crime também, mas com uma pena mais elevada, deixando de ser apenas de 1 a 3 meses ou multa, e passando a ser de 3 meses a 1 ano e multa.
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Advocacia administrativa
    Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:  

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. (veja que se o interesse é ilegítimo a pena é maior)

    A alternativa "C" está perfeita, pois para este crime ainda que o interesse seja legitimo é crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Por outro lado, caso seja ilegitimo o interesse é crime também, mas com uma pena mais elevada, deixando de ser apenas de 1 a 3 meses ou multa, e passando a ser de 3 meses a 1 ano e multa.
  • Alternativa C


    O crime de Advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro.

    É a utilização indevida das facilidades do cargo ou das funções. O funcionário público pretende fazer prevalecer, fazer influir o seu peso funcional com relação aos atos administrativos a serem praticados por seus colegas.

    O autor do fato pede algum favor para seu colega do próprio órgão público ou de outro. Usa o seu poder funcional junto a um órgão público, sempre em favor de terceiros, nunca em proveito próprio.Por exemplo, adiantar o dossiê de aposentadoria de sua tia, facilitar o recadastramento eleitoral para seu primo, etc.




  • COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES

    A) Só pode ser praticado isolado por funcionário público, particular só se for em concurso de agentes

    B) Caracteriza-se se o interesse for legítimo ou ilegítimo

    C) CORRETA

    D) Não existe essa necessidade, o crime é próprio de funcionário público, previsto nos CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    E) CRIME: INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Punido com Reclusão de 2 a 12 anos e multa.

  • Advocacia administrativa   

     

    Art. 321. - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:  

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.   

     

    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.

  • Correta, C

    A - Errada - por ser crime próprio, admite-se co-autoria do particular com o servidor público, desde que o particular saiba da condição funcional do funcionário público.

    B - Errada - poder ser interesse legitimo ou ilegítimo, sendo que esse último qualifica o crime.

    D - Errada - não existe esta exigência. Basta que seja funcionário público, valendo-se dessa qualidade.

    E - Errada - esse crime é previsto no Art. 313-A do Código Penal, conhecido como Peculato Eletrônico.

  • Um pouco sobre o art. 321, CP:

    Patrocínio Direta ou Patrocínio Indireto. //// Interesse legítimo ou interesse ilegítimo. 

    ATENÇÃO NAS PALAVRAS: VUNESP. 2011.Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas, no que concerne ao crime de advocacia administrativa, do art. 321 do CP: "Patrocinar,................. interesse................ perante a administração pública, valendo- -se da qualidade de funcionário." CORRETO. B) direta ou indiretamente... privado.

     

    VUNESP. 2018. ERRADO. C) o crime de advocacia administrativa, para restar caracterizado,  ̶e̶x̶i̶g̶e̶ ̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶a̶d̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶d̶o̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶o̶ ̶a̶t̶i̶v̶o̶. ERRADO. O crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal é próprio, pois exigir do agente a condição de funcionário público, e não de advogado.  

     

    Não se exige que o funcionário público seja bacharel em Direito, nem que esteja inscrito na OAB. Mas é absolutamente necessário que se trata de funcionário público.

    O sujeito ativo pode ser qualquer funcionário público.

     

    CESPE. 2006. Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu mandato, um diretor da ANATEL foi exonerado a pedido, e, em razão de sua experiência no setor, foi contratado, logo após a exoneração, para prestar consultoria a uma empresa ligada ao setor de telecomunicações. Com base na situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem. Se houver algum tipo de impedimento à prestação desse serviço, o crime cometido pelo ex-diretor é, nos termos da lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, o de advocacia – administrativa. CORRETO. Baseia-se na quarentena. A quarentena dos ex-dirigentes objetiva evitar o uso de informações privilegiadas no âmbito do mercado regulado, e, na espécie, eventual transgressão poderá configurar o crime de advocacia administrativa.

     

     

    FCC. 2008. O crime de advocacia administrativa prevista no art. 321 do CP C) admite o concurso de particulares. CORRETO. Coautor é o particular que colabora na conduta do funcionário, estendendo-se àquele a circunstância elementar, nos termos do artigo 30 (art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime). Comum, aliás, é apresentar-se o particular como testa de ferro do funcionário na advocacia administrativa. É partícipe também o particular em benefício de quem atua o funcionário desde que, ciente da ilicitude de seu procedimento, solicita o patrocínio";

  • GABARITO: C

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.