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ID
869725
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Usar de violência, com o fim de favorecer interesse próprio, contra pessoa que é chamada a intervir em processo judicial, caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Coação no curso do processo
    Art. 344, CP - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Complementando o comentário do colega, não confundir com concussão

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Tergiversação: crime contra a administração da Justiça, consistente em o advogado, ou procurador judicial, defender... na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias. Quando a defesa é simultânea, o crime recebe o nomen iuris patrocínio infiel.
  • Alternativa D

    Complementando o que disseram os colegas...

    O Patrocínio simultâneoTergiversação, ou Patrocínio infiel é quando o advogado que peticiona em favor de um cônjuge em processo de separação litigiosa, no mesmo processo, agir em favor da outra parte, contrária a que lhe contratou. Assim, promovendo prejuízo de interesses, traindo o cliente a que representa.

    No caso de separações não litigiosas, não comete crime o advogado que trabalha em favor das duas partes, pois não haveria o patrocínio infiel, sem o consentimento de partes, ou com prejuízo de partes.


  • Coação no curso do processo   

     

    Art. 344. - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Coação no curso do processo   

     

    Art. 344. - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  •        Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • LETRA A) ERRADA.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    LETRA B) ERRADA

    Patrocínio infiel

    Artigo 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou terfiversação.

    Parágrafo único - incorre na pena deste artigo o advogado ou procurado judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    LETRA C) ERRADA

    Violência ou fraude em arrematação judicial.

    Artigo 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial: afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    LETRA D) CORRETA

    Coação no curso do processo

    Artigo 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funcionada ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - Reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    LETRA E) ERRADA

    Concussão

    Artigo 316 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicações diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • GABARITO: D

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Galera! Cuidado! Patrocínio infiel está no caput do 355 do CP:

           Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Já o Patrocínio simultâneo ou tergiversação está em seu parágrafo único:

           Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    obs: alguns doutrinadores separam o patrocínio simultâneo da tergiversação, sendo o primeiro "simultaneamente", e a segunda "sucessivamente".

    Aquele abraço!