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a lei pessoal do de cujus" de que trata o inciso 31 do art.5° da Constituição FederalXXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujusVamos supor que o marido ou a mulher seja estrangeira e a lei do país dele (a) seja melhor para a sucessão dos bens, aí ser-lhe-á aplicada a lei mais favorável.
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o art. 5, XXXI da CF/88 estabelece - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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Preciso de ajuda!!Tal dispositivo tem eficácia plena ou limitada? Achava ser de eficácia limitada, quando se diz que precisará de lei brasileira para regular, sendo assim, não teria aplicação imediata. Bom, pelo jeito é plena, pois a afirmativa está certa!!Gostaria de uma explicação!!
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CF:Art. 5º(...)§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA.
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Juliana!Todo direito fundamental possui eficácia IMEDIATA, ainda que esta eficácia seja mínima, é o que ocorre, por exemplo, com as normas de eficácia limitada que possuem apenas a EFICÁCIA PARALISANTE(revogando todas as normas que lhe são contrárias) e a EFICÁCIA IMPEDITIVA( impedindo que sejam criadas normas contrárias aos seus comandos).
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CF: Cap. 1 - Dos direitos e garantias fundamentaisCapítulo 1 - Dos direitos e deveres individuais e coletivosArt. 5XXXI - A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do conjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do de cujus. § 1 - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata
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É necessário ter em mente que existem casos em que os Glamurosos direitos fundamentais não possuem eficácia imediata o Art. 5º trás um exemplo claro no seu inciso VI, quando diz "nos termos da lei" ou em seus direitos sociais, principalmente no Art. 7º, onde muitos direitos só teraão efetividade através de lei complementar. São os direitos de Eficácia Contida!
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Fernandes!Como disse abaixo, TODO direito fundamental tem aplicação imediata , isso contudo não quer dizer que todos os seus efeitos se darão imediatamente, mas com certeza, ao menos dois efeitos serão produzidos, quais sejam:1- efeito paralisante : que nada mais é que o efeito de revogar todas as normas que lhe são contrárias. É o que ocorre, por exemplo, quando há o fenômeno da NÃO RECEPÇÃO( no momento em que a norma constitucional entra no ordenamento jurídico, imediata e automaticamente, ela REVOGA todas as normas infraconstitucionais que lhe são contrárias);2- efeito impeditivo: assim chamado porque quando a norma constitucional entra no nosso ordenamento ela automaticamente IMPEDE que exista, de forma válida, leis que contrariem os seus dispositivos.Perceba que o fato da norma constitucional produzir efeitos(paralizante e impeditivo) de forma imediata, não significa dizer que os DEMAIS EFEITOS se darão também imediatamente, é justamente quanto AOS DEMAIS EFEITOS que a norma se classifica em PLENA, CONTIDA, LIMITADA.
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Também confundi aplicabilidade com eficácia. Escorregaria bonito nessa na hora do "vamos ver" hehe.Muito boas as explicações!
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certoInterpretação literal na CF:XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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A resposta é: certo.
A questão pode ser dividida em 2 partes para melhor análise:
1ª parte: A Constituição da República assegura que "a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus". (Grifos para delimitar a transcrição da Lei).
Esta parte está correta, afinal, é o próprio art. 5º, inc. XXXI da CF.2ª parte: tratando-se de norma definidora de direitos e garantias fundamentais, tal disposição constitucional tem aplicação imediata.
Bem, o direito de Herança (considerado por muitos juristas como um desdobramento do direito de propriedade) é um direito fundamental, previsto na legislação Pátria no art. 5º inc. XXX da CF e complementado pela Carta Magna no inciso seguinte o XXXI.Como Direito fundamental beneficia-se do disposto no art. 5º, LXXVIII, parágrafo 1° que diz: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata".Conclusão: tudo que foi posto em questão está correto.
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Gab: C
Aplicação imediata ( eficacia direta , imediata e vinculante ): com base no art. 5, § 1º '' As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata '' , assevera que cabe aos poderes publicos promover o avanços desses direitos .
Para o professor José Afonso da Silva , afimar que as normas tem '' aplicação imediata'' significa que as normas sao aplicaveis ate onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento . '' Aplicabilidade '', por outro lado , é um conceito desenvolvido pelo referido professor que se refere ao fato de as normas já poderem ser aplicadas as situações quando da promulgação da Constituição. Assim, todas as normas são aplicaveis , mas nem todas possuem aplicação imediata .
Fonte : Malu Aragão
Aplicação e diferente de aplicabilidade ;)
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Gabarito Certo!
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GABARITO: CERTO
NÃO CONFUNDA:
APLICAÇÃO: Art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO IMEDIATA. (eficacia direta, imediata e vinculante).
COM
APLICABILIDADE: É uma classificação vislumbrada por José Afonso da Silva. Para quem as normas constitucionais são classificadas, quanto ao grau de eficácia jurídica e aplicabilidade, em normas constitucionais de:
Eficácia plena (possuem aplicabilidade imediata, direta e integral);
Eficácia contida (possuem aplicabilidade imediata, direta, mas não integral);
Eficácia limitada (possuem aplicabilidade Mediata, indireta e Reduzida).
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Gab Certa
Art 5°- XXXI- A suscessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhe seja mais favorável a lei pessoal do " de cujus "
§1°- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.
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a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus
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CERTO
A Constituição da República assegura que a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; tratando-se de norma definidora de direitos e garantias fundamentais, tal disposição constitucional tem aplicação imediata.
Afirmação correta, pois a sucessão de bens de estrangeiros situados no BRASIL deve FAVORECER BRASILEIROS, seja pela lei Brasileira ou pela a outra.
Aplicação imediata é uma característica dos direitos fundamentais.
H 123I RUA
Histórico, Inalienável, Imprescritível, Irrenunciável, Relativo, Universal, APLICAÇÃO IMEDIATA.
CUIDADO!
Aplicação imediata --> Característica dos direitos fundamentais;
Aplicabilidade Imediata --> Característica das normas de eficácia plena e contida.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"