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ID
87022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito internacional público (DIP), julgue os itens
a seguir.

Está consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que, no ordenamento jurídico brasileiro, as convenções internacionais ocupam o mesmo patamar hierárquico das leis ordinárias, com exceção dos tratados que definem direitos humanos, aos quais se reconhece estatura constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Tem estatus supralegais, ou seja acima das lei e abaixo da CF, se não forem votadas como emendas.
  • A questão é de 2003. Após a EC 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos assumiram uma posição de igualdade com as normas constitucionais, desde que votados nos moldes das emendas (3/5 e pelas duas Casas do Congresso, conforme prevê o artigo 5º
  • De fato, a partir de 2004, os tratados sobre Direitos Humanos votados com rito de aprovação de emenda constitucional equivalem a emendas constitucionais.

    No entanto, a partir de 2008, a jurisprudência do STF passou a considerar o Pacto de São José da Costa Rica como tendo status supralegal, o que significa que tratados sobre direitos humanos introduzidos no ordenamento legal brasileiro com rito de lei ordinária se colocam hierarquicamente acima das demais leis ordinárias. Com este entendimento, tais tratados não podem ser revogados por leis ordinárias, mas apenas por emendas constitucionais.

  • Existe outra exceção: tratados de natureza tributária
  • EM RESUMO:
    => TRATADOS INTERNACIONAIS EM GERAL = STATUS DE LEI ORDINÁRIA
    => TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS = STATUS DE SUPRALEGALIDADE (abaixo da CF e acima das leis ordinárias)
    => TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADOS POR 3/5 DOS MEMBROS DE AMBAS AS CASAS EM 2 TURNOS = STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL