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Questões de Direito Internacional Público: conceito, fundamentação e desenvolvimento histórico


ID
36778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Organização das Nações Unidas (ONU) celebrou em 2008 os 60 anos de suas operações de manutenção de paz, que tiveram início em 1948, com o envio de observadores militares para a Palestina. Visto que a expressão manutenção da paz não é encontrada na Carta das Nações Unidas, Dag Hammarskjöld, o segundo Secretário-Geral da ONU, sugeriu que essas operações pertenceriam ao "Capítulo Seis e Meio" da Carta. Com relação à ONU, a seus órgãos e operações de paz, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tenho uma dúvida em relação ao item D: as operações de paz do tipo 'peace enforcement' dispensam o consenso das partes... Isso não tornaria a alternativa incorreta?
  • Com relação ao item "a", o erro consiste apenas na composição do Conselho de Segurança (entre 1945 e 1965, havia 5 membros permamentes e 6 membros não permanentes; a partir de 1965, o número de membros não permanentes é ampliado de 6 para 10, permanecendo inalterados os 5 membros permanentes). A meu ver, o ano da criação do Conselho de Segurança mencionado na questão (1945) está correto, pois a Carta da ONU foi criada e entrou em vigor em 1945, já com a previsão do Conselho de Segurança, embora o Conselho só tenha começado a funcionar em 1946, quando ocorreu a primeira sessão. Mas a questão fala em ano de criação e não ano de início de funcionamento efetivo.
  • O CSONU foi criado em 12 de janeiro de 1946.

    Fonte: http://www.jblog.com.br/hojenahistoria.php?itemid=25314 

  • a) ERRADA.  Desde sua criação, em 1945/46, o Conselho de Segurança da ONU já passou por reformas e teve o número de membros não permanentes ampliado de 6 para 10, totalizando 15 atualmente (antes era 11).

    b) ERRADA. Há previsão expressa na Carta da ONU (cap. 6º), o Brasil tem atuação destacada nas Operações de Paz e a autorização do CN é necessária quando é uma operação militar armada.

    c) ERRADA. As operações de manutenção de paz, desde sua origem até os dias de hoje, podem ser empregadas APENAS em situações de conflito entre Estados, não sendo autorizada sua adoção, pelo Conselho de Segurança, para situações de conflitos internos ou guerras civis, o que seria considerado ação intervencionista. ->Pegadinha. Essas operações não são autorizadas pelas partes e violam sua soberania, para barrar o conflito e obrigarem a negociar.

    d) CERTA. Consenso das partes, imparcialidade e proibição do uso da força - a não ser em legítima defesa e em defesa do mandato - são os três princípios básicos das operações de manutenção de paz da ONU.

    e) ERRADA. Devido ao uso recorrente do direito de veto por algum de seus membros, o Conselho de Segurança, com base no Capítulo VII da Carta da ONU (Ação relativa a ameaças à paz, ruptura da paz e atos de agressão), JAMAIS autorizou o emprego de força militar contra um país em nome da segurança coletiva. --Outra pegadinha. É só lembrar que foi autorizada pelo CSNU uma ofensiva contra o Iraque quando este anexou o Kuwait em 1991.

  • As operações de Peace Enforcement são baseadas no Cap. VII da Carta da ONU, diferentemente das operações de Peace Keeping ou Peace Building, desse modo, não são classificadas como operações de Manutenção da Paz.


ID
87013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A República de Utopia e o Reino de Lilliput são dois Estados
nacionais vizinhos cuja relação tornou-se conflituosa nos últimos
anos devido à existência de sérios indícios de que Lilliput estaria
prestes a desenvolver tecnologia suficiente para a fabricação de
armamentos nucleares, fato que Utopia entendia como uma ameaça
direta a sua segurança. Após várias tentativas frustradas de fazer
cessar o programa nuclear lilliputiano, a República de Utopia
promoveu uma invasão armada a Lilliput em dezembro de 2001 e,
após uma guerra que durou três meses, depôs o rei e promoveu a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte, que outorgou a
Lilliput sua atual constituição. Nessa constituição, que é
democrática e republicana, as antigas províncias foram convertidas
em estados e foi instituído, no lugar do antigo Reino de Lilliput,
a atual República Federativa Lilliputiana.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O direito internacional não consagra o princípio de que a República Federativa Lilliputiana teria direito a substituir o Reino de Lilliput nas organizações internacionais de que este reino fizesse parte.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a sucessão de Estados:

    "A regra é a de que o sucessor não toma o lugar do predecesso nas organizações internacionais, dependendo a participação nessas entidades de pedido de ingresso, apreciado nos termos dos requisitos estabelecidos nos respectivos atos constitutivos." (Paulo Henrique Gonçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, pág. 179)

    Resposta: Certo
  • uma dúvida...

    Não seria esse o caso de troca de governo, o que não alteraria o reconhecimento do Estado anterior por terceiros (logo o seu status como membro de OIs)?

    Sucessão ou criação de Estados não se dão só por fusão, desmembramento, secessão e transferência de território? 
  • Concordo com a visão do Adriano. Se trata de uma ruptura constitucional (convocação de Assembleia Constituinte) e não de sucessão de Estados. Esquisito esse gabarito.

  • Creio que n tenha sido somente uma ruptura constitucional, pois houve uma invasão armada e a formação de um novo Estado. A questão é mal escrita, coloca o nome do novo país como se tivesse ocorrido uma simples mudança de governo, mas acho que  a intenção do gabarito era de falar sobre sucessão.

  •   No caso em análise, verifica-se uma mudança no governo de um Estado já existente, a partir de uma quebra nas normas constitucionais em vigor. Trata-se, portanto, de uma questão de reconhecimento de governo. Ocorre que essa mudança das condições políticas ocorreu devido à uma invasão estrangeira. Para Celso Mello, os requisitos para o reconhecimento de um governo são: efetividade, isto é, controle da máquina do Estado e obediência civil; cumprimento das obrigações internacionais do Estado; e que o surgimento do novo governo esteja em conformidade com as regras do direito internacional. Uma Assembleia Constituinte que foi convocada pelo país invasor e que tenha outorgado uma nova constituição não condiz com o direito internacional público. Nesse sentido, a República Lilliputiana não poderia ser reconhecida, e consequentemnte, não substituiria o Reino de Lilliput nas organizações internacionais.

      Diante do exposto, a afirmativa está correta.

  • DOUTRINA ESTRADA 

    "Genaro ESTRADA era Secretário de estado das relações exteriores em 1930 quando a América Latina viu-se diante de uma série de mudanças políticas drásticas em que diversos governos revolucionários assumiram o controle do estado. Em situações como essas os outros estados são instados direta ou tacitamente a reconhecer o novo governo, ainda que seja por meio de uma simples nota ou mera continuidade das relações anteriormente estabelecidas.
    [...]
    a proposta de ESTRADA liga-se à ideia de que não cabe aos outros estados emitir juízo quanto à legitimidade do novo governo, mas caber-lhes-ia somente enviar ou retirar seus representantes diplomáticos, sendo este o único direito que lhes é inerente. Para ESTRADA, qualquer outra atuação, salvo a de enviar e retirar representantes, configuraria ingerência do estado nos assuntos internos de outro estado, ou seja, ato ilícito diante do direito internacional. 

    Em linhas gerais, a posição mexicana externada por ESTRADA concretiza um princípio norteador do direito internacional: a liberdade soberana. Assim, não é dado a um estado imiscuir-se nos assuntos internos de outro. Desse modo, o campo de atuação que deve caber aos estados em relação àquele que passou por mudanças políticas profundas é o de apenas retirar e enviar representantes."

    (ACCIOLY, Hildelbrando)

  • Parece que não houve sucessão de Estado, mas sim sucessão de governo (de monarquia para república).

    Sempre que ler “sucessão de estado” pensar em “sucessão de território”.

    Ver comentário do João Vicente abaixo.

  • Comentário da professora

    No caso em análise, verifica-se uma mudança no governo de um Estado já existente, a partir de uma quebra nas normas constitucionais em vigor. Trata-se, portanto, de uma questão de reconhecimento de governo. Ocorre que essa mudança das condições políticas ocorreu devido à uma invasão estrangeira.

    Para Celso Mello, os requisitos para o reconhecimento de um governo são:

    efetividade, isto é, controle da máquina do Estado e obediência civil;

    cumprimento das obrigações internacionais do Estado;

    e que o surgimento do novo governo esteja em conformidade com as regras do direito internacional. Uma Assembleia Constituinte que foi convocada pelo país invasor e que tenha outorgado uma nova constituição não condiz com o direito internacional público. Nesse sentido, a República Lilliputiana não poderia ser reconhecida, e consequentemnte, não substituiria o Reino de Lilliput nas organizações internacionais.

     

    Diante do exposto, a afirmativa está correta.


ID
87022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito internacional público (DIP), julgue os itens
a seguir.

Está consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que, no ordenamento jurídico brasileiro, as convenções internacionais ocupam o mesmo patamar hierárquico das leis ordinárias, com exceção dos tratados que definem direitos humanos, aos quais se reconhece estatura constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Tem estatus supralegais, ou seja acima das lei e abaixo da CF, se não forem votadas como emendas.
  • A questão é de 2003. Após a EC 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos assumiram uma posição de igualdade com as normas constitucionais, desde que votados nos moldes das emendas (3/5 e pelas duas Casas do Congresso, conforme prevê o artigo 5º
  • De fato, a partir de 2004, os tratados sobre Direitos Humanos votados com rito de aprovação de emenda constitucional equivalem a emendas constitucionais.

    No entanto, a partir de 2008, a jurisprudência do STF passou a considerar o Pacto de São José da Costa Rica como tendo status supralegal, o que significa que tratados sobre direitos humanos introduzidos no ordenamento legal brasileiro com rito de lei ordinária se colocam hierarquicamente acima das demais leis ordinárias. Com este entendimento, tais tratados não podem ser revogados por leis ordinárias, mas apenas por emendas constitucionais.

  • Existe outra exceção: tratados de natureza tributária
  • EM RESUMO:
    => TRATADOS INTERNACIONAIS EM GERAL = STATUS DE LEI ORDINÁRIA
    => TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS = STATUS DE SUPRALEGALIDADE (abaixo da CF e acima das leis ordinárias)
    => TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADOS POR 3/5 DOS MEMBROS DE AMBAS AS CASAS EM 2 TURNOS = STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL


ID
98944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ao longo da história, empregaram-se diversas
denominações para designar o Direito Internacional.
Os romanos utilizavam a expressão ius gentium (direito das
gentes ou direito dos povos). Entretanto, pode-se afirmar que foi
na Europa Ocidental do século XVI que o Direito Internacional
surgiu nas suas bases modernas. A Paz de Vestfália (1648) é
considerada o marco do início do Direito Internacional, ao
viabilizar a independência de diversos estados europeus.
O Direito Internacional Público surgiu com o Estado Moderno.
Quando da formação da Corte Internacional de Justiça, após a
II Guerra Mundial, indagou-se quais seriam as normas que
poderiam instrumentalizar o exercício da jurisdição
internacional (fontes do Direito Internacional Público). Assim,
o Estatuto da Corte Internacional de Haia, no art. 38, arrolou as
fontes das normas internacionais.

Com relação ao Direito Internacional, julgue os itens a seguir.

Não existe hierarquia entre os princípios gerais do direito e os costumes internacionais.

Alternativas
Comentários
  • RAZÕES DE ANULAÇÃO DO CESPE:ITEM anulado. Há divergência doutrinária acerca do tema tratado no item, o que impede o seujulgamento objetivo. Dessa forma, o CESPE/UnB decide pela anulação do item.
  • A anulação ocorreu devido ao fato de que a questão não faz referência ao instituto ligado aos princípios gerais do direito e aos costumes internacionais.
    Caso estes sejam realcionados a fontes do direito internacional, então não há hierarquia. Porém, se forem relacionados a normas internacionais, aí poderá haver hierarquia entre elas. 
  • Trecho do livro Direito Internacional Público e Privado. Jus podium, de Paulo Henrique Gonçalves Portela, p. 70:

    "O entendimento de que não há hierarquia de fontes é majoritário na doutrina. De nossa parte, porém, entendemos que, no atual estágio da Ciência Jurídica, as normas só podem ser aplicadas à luz do ordenamento jurídico a que pertencem. Por isso, defendemos que os princípios gerais do direito e os princípios gerais do direito internacional deveriam ter precedência sobre as demais fontes do direito das gentes, por conterem preceitos que  consagram os principais valores que a ordem jurídica internacional pretende resguardar e, que, nesse sentido, orientam a construção, interpretação e aplicação de todo o arcabouço normativo do direito das gentes."
  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.


  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.


  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.



ID
122569
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Texto motivador para a questão 78.

"(...) a grande nota característica do Direito Internacional Público, na atualidade, é sua enorme expansão, tanto no referente à extensão de assuntos sob seu império (a mencionada globalização horizontal), quanto a seu vigor em direção a maior eficácia (uma das conseqüências da citada globalização vertical). Nesse particular, digno de nota, em comparação com os séculos anteriores, é a extraordinária multiplicação de suas fontes: o crescimento exponencial de tratados multilaterais, sobre os mais variados temas, a proliferação de organizações intergovernamentais, com seus poderes normativos próprios, e, no campo doutrinário, a emergência de obras coletivas, reunidas por um editor de talento ou sob a égide de organizações científicas nacionais ou internacionais, onde temas tópicos são versados com a mais alta competência e especialidade. Para completar o rol das fontes do Direito Internacional Público, neste início do século XXI, têm crescido em número e importância as decisões de tribunais internacionais, fato que confere à jurisprudência um papel da mais alta relevância, como forma de revelação das normas desse Direito, sem ter a possibilidade de descobrir qualquer paralelismo, com tal vigor, nos tempos passados da história das relações internacionais." (in SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. v. 1. São Paulo: Atlas, 2002, p. 34).

Considerando que o texto transcrito tem caráter unicamente motivador, avalie os seguintes itens e indique a opção correta.

I. No momento atual, o Direito Internacional Público ainda não dispõe de meios efetivos de sanção.

II. A ausência de um Poder Legislativo universal, bem assim de um Judiciário internacional com jurisdição compulsória, são alguns dos argumentos utilizados pelos negadores do direito internacional para falar da ausência de caráter jurídico do direito das gentes.

III. As organizações internacionais exprimem vontade própria - distinta da de seus Estados- membros - ao agir nos domínios em que desenvolve sua ação. Tal se dá tanto nas relações com seus membros, quanto no relacionamento com outros sujeitos do direito internacional.

IV. Pode-se mencionar como exemplos de tribunais internacionais: a Corte Internacional de Justiça (sede na Haia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José da Costa Rica), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (Hamburgo), o Tribunal Penal Internacional (Haia) e a Corte Constitucional Italiana (Roma).

V. A doutrina, meio auxiliar para a determinação das regras de Direito Internacional Público, tem como funções fornecer a prova do conteúdo do direito e influir no seu desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a afirmativa I. O famoso orgão da ONU - Conselho de Segurança tem o poder de sanção (Ex. como foi ao Iraque, e está sendo ao Irã e Coréia do Sul)IV. Corte Constitucional Italiana é de certa forma similar ao STF logo não é um Tribunal Internacional.
  • Conforme preconiza Paulo Henrique G. Portela o Direito internacional dispõe de instrumentos de sanções, tais como: envio de tropas da ONU para regiões em que esteja sendo violada a proibição do uso da força armada, a expulsão de diplomatas que abusem de suas imunidades (declaração de persona non grata), reparações financeiras, retaliações comerciais, etc.

  • Segue-se a análise dos itens da referida questão.
    Quanto ao item I. No momento atual, o Direito Internacional Público ainda não dispõe de meios efetivos de sanção.
    FALSA-  Caracterizadas pelo voluntarismo que marca o Direito internacional, admite-se a possibilidade de que os mecanismos de solução de controvérsias internacionais considerem alternativas de solução dos litígios que, inclusive, não recorram ao universo jurídico, como os meios diplomáticos e políticos, desde que violem princípios básicos do direito das Gentes. O rol mais notório, e não exaustivo de solução pacifica de conflitos está no art.33 da Carta da ONU. Já o art. 41 e 42 do mesmo diploma trata das possibilidades “adicionais” coercitivas de conflitos.

    II. A ausência de um Poder Legislativo universal, bem assim de um Judiciário internacional com jurisdição compulsória, são alguns dos argumentos utilizados pelos negadores do direito internacional para falar da ausência de caráter jurídico do direito das gentes.  VERDADEIRA.   Há teorias que alegam que as normas internacionais tem característica de meramente moral e de pua cortesia e que seria impossível haver uma ordem jurídica internacional enquanto não existir uma sociedade mundial organizada.

    III. As organizações internacionais exprimem vontade própria - distinta da de seus Estados- membros - ao agir nos domínios em que desenvolve sua ação. Tal se dá tanto nas relações com seus membros, quanto no relacionamento com outros sujeitos do direito internacional. VERDADEIRA.

    IV. Pode-se mencionar como exemplos de tribunais internacionais: a Corte Internacional de Justiça (sede na Haia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José da Costa Rica), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (Hamburgo), o Tribunal Penal Internacional (Haia) e a Corte Constitucional Italiana (Roma).  FALSA. A Corte constitucional italiana serve com o um órgão de integração  e uniformização entre cidades da italia, tratando-se de órgão supremo semelhante ao STF.

    V. A doutrina, meio auxiliar para a determinação das regras de Direito Internacional Público, tem como funções fornecer a prova do conteúdo do direito e influir no seu desenvolvimento. VERDADEIRA. Art. 38 do Estatuto da CIJ
  • I Errada - Celso D. de Albuquerque Mello. Curso de Direito Internacional Público. p. 118 : "A crítica mais comum que é dirigida ao DI é que ele não é passível de sanção e, em consequência, ele não seria Direito. É de se observar inicialmente que o DI possui sanções, que são de natureza distinta das do direito. São sanções do DI: a retorsão, as represálias, etc. (...). A sanção é um elemento externo ao direito, e o que o caracteriza é a 'possibilidade de sanção'".


  • Qual a função de um texto motivador? ._.

  • Diego, certamente é roubar tempo do candidato.

  • Não acham essa alternativa "e" meio forçação de barra?

  • GABARITO: C

  • eu nem li o texto desmotivador, se precisa-se eu teria voltado, foi melhor assim.

  • Após o caso do Conde Bernadotte, julgado pela CIJ em 1948, prolatou-se sentença na qual se reconheceu a personalidade jurídica das organizações internacionais, isto é, elas passaram a exprimir vontade própria e começaram a ser demandadas pessoalmente no que tange à responsabilização internacional.

    Correta, portanto, a assertiva III.

  • I. No momento atual, o Direito Internacional Público ainda não dispõe de meios efetivos de sanção.

    ERRADA. No DIP há dois tipos de sanção: as punitivas e as premiais. Apesar de a Sanção Premial (desenvolvida por Bobbio) ser preponderante no SI, há sanções punitivas, como a violação do jus cogens.

    II. A ausência de um Poder Legislativo universal, bem assim de um Judiciário internacional com jurisdição compulsória, são alguns dos argumentos utilizados pelos negadores do direito internacional para falar da ausência de caráter jurídico do direito das gentes.

    CERTO. Os negadores da existência e da validade do DIP alegavam a falta de um ruler global capaz de obrigar os Estados de cumprirem as normas internacionais. Isso ocorria por conta da comparação equivocada do direito interno com o direito internacional.

    III. As organizações internacionais exprimem vontade própria - distinta da de seus Estados- membros - ao agir nos domínios em que desenvolve sua ação. Tal se dá tanto nas relações com seus membros, quanto no relacionamento com outros sujeitos do direito internacional.

    CERTO. Uma das premissas das OIs, e o que as torna sujeito de DIP, é a qualidade de serem estipuladas por um tratado constitutivo, que atribui a elas independência de atuação e personalidade jurídica.

    IV. Pode-se mencionar como exemplos de tribunais internacionais: a Corte Internacional de Justiça (sede na Haia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José da Costa Rica), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (Hamburgo), o Tribunal Penal Internacional (Haia) e a Corte Constitucional Italiana (Roma).

    ERRADA. A Corte Constitucional Italiana não é um tribunal internacional.

    V. A doutrina, meio auxiliar para a determinação das regras de Direito Internacional Público, tem como funções fornecer a prova do conteúdo do direito e influir no seu desenvolvimento.

    CERTO. Está estipulada no artigo 38 da CIJ.


ID
137527
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os sujeitos de Direito Internacional são:

Alternativas
Comentários
  • Segudo Vera Garabini: Sujeitos ou pessoas internacionais são os destinatários das normas jurídicas internacionais, ou seja, todo ente que possui direitos e obrigações perante a ordem jurídica internacional.Jair Teixeira dos Reis, ed. Impetus afirma:Podemos elencar como sujeitos ou pessoa de Direito Internacional os Estados, , as Organizações não estatais e o Homem / individuo.
  • Errei. Pelo que recordo dos estudos as ONGs não são sujeitos de direito internacional. Ou estariam excuídas apenas da personalidade de direito internacional PÚBLICO!?
  • Caio,
    Sua dúvida foi a da maioria no CACD de 2011 quando perguntava se a CICV tinha personalidade jurídica internacional, e de fato ela tem. 
    Veja o comentário de uma outra colega:
    A princípio, ONG's não possuem personalidade jurídica internacional.
    Exceção a essa regra é justamente o Comitê Internacional da Cruz Vermelha que, apesar de ser uma ONG, teve sua personalidade reconhecida pela Convenção de Genebra de 1864. 
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/372fef64-97
  • Para ser sujeito, nao e necessario que se tenha personalidade juridica. Para isto, basta que haja direitos de pessoa juridica.
  • A resposta  da questão surge a partir da análise  dos dois tipos de conceitos de direito internacionais
    Clássico= Direito Internacional é a disciplina que regula aquela atividade dos Estados entre si.Contudo, este conceito exclui dois sujeitos da organização internacional: as organizações internacionais (não trata da ONU, das Agencias Regularizadas, das Instituições Financeiras, OIT, OMS) e dos indivíduos. Este conceito coloca o Estado como o principal sujeito (mediato) do direito internacional. 

    2. Moderno (TRF) = Conceito elaborado pós-2ªGM, incluindo no conceito de direito internacional mais dois novos sujeitos: as organizações internacionais e o indivíduo. Desta forma, o direito internacional seria aquela disciplina que regula a atividade de três entes entre si: dos Estados, das Organizações Internacionais e dos Indivíduos. Vale ressaltar, contudo que as ORGs são criadas por Estados que se manifestam por meio de um documento jurídico chamado de tratado internacional.  As ONGs são criadas por particulares por meio de contratos, daí não serem sujeitos internacionais.

    Diante das supramencionadas considerações, caros colegas, creio que o gabarito da questão está equivocado.
  • PERSONALIDADE DE DIREITO INTERNACIONAL
    ESTADO
    ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
    COLETIVIDADES NÃO ESTATAIS
    :
    • Movimentos beligerantes
    • Movimentos Insurgentes
    • Santa Sé
    • Terrritório sob tutela internacional
    • Soberana Ordem de Malta
    • Cruz Vermelha Internacional
    • Territórios Internacionalizados
    • Sociedades Comerciais
    POPULAÇÃO
    ESTRANGEIROS
    PESSOA JURÍDICA

    Não quis colocar os conceitos para não ficar muito grande. Quem se interessar me manda o email que envio este livro em PDF: Direito Internacional. Teoria Unificada. Ed. Saraiva. Tá bem resumido, vale a pena para ter uma noção. Bons estudos!
  • Errei porque entendo como Rezek:

    Segundo Rezek, as pessoas de direito internacional público são os Estados soberanos e as organizações internacionais. Salienta, contudo, que, hoje, há outras entidades que também ostentam a personalidade jurídica de direito internacional, porque habilitadas à titularidade de direitos e deveres internacionais.
    Para o referido autor, indivíduos e empresas não possuem personalidade jurídica de direito internacional. A persistência em atribuir personalidade de direito internacional ao indivíduo levaria ao reconhecimento de uma personalidade de direito das gentes às empresas e outros entes de mesma natureza. Nesse sentido, é preciso lembrar que indivíduos e empresas, diversamente dos Estados e das organizações, não se envolvem diretamente na produção do acervo normativo internacional, nem guardam qualquer relação direta e imediata com essa ordem (flora e fauna são objeto de proteção por normas de direito das gentes e nem por isso se lhes tenha pretendido atribuir personalidade jurídica).

    Para que uma ideia científica da personalidade jurídica do indivíduo em direito das gentes pudesse fazer algum sentido seria necessário pelo menos que ele dispusesse da prerrogativa apmla de reclamar, nos foros internacionais acessíveis a indivíduos. São acessíveis em virtude de um compromisso estatal tópico, e isso pressupõe a existência, entre o particular e o Estado co-patrocinador do foro, de um vínculo jurídico de sujeição, em regra o vículo de nacionalidade. Ex.: se a Itália se retirasse da UE, paticulares italianos não mais teriam acesso à Corte de Luxemburgo, nem cidadãos ou empresas de outros países comunitários poderia demandar ali contra aquela república.

    Portanto, é ainda experimental a ideia de que indivíduos tenha deveres diretamente impostos pelo direito internacional público, independentemente de qualquer compromisso que vincule seu Estado.

    Com relação ao Tribunal de Nuremberg, no segundo pós-guerra, que estatuiu o contrário para levar a cabo o julgamento e a condenação de nazistas, este não constitui jurisprudência em razão de sua singularidade. O produto daquele Tribunal não prova o argumento de que o direito das gentes imponha diretamente obrigações ao indivíduo. Prova apenas que, em determinadas circunstâncias, a correta expressão do raciocínio jurídico pode resultar sacrificada em face de imperativos de ordem ética e moral.
  • TRADICIONAIS
     
    • Estados
    • Organizações internacionais
    • Santa Sé

    NOVOS (FRAGMENTÁRIOS)

    • Indivíduo
    • Organizações não-governamentais
    (ONGs)
    • Empresas

    OUTROS ENTES QUE PODEM ATUAR NA
    SOCIEDADE INTERNACIONAL

    • Beligerantes
    • Insurgentes
    • Nações em luta pela soberania
    • Blocos regionais
  • Discordo totalmente desse gabarito fulero dessa questão. Aliás, na verdade discordo da questão toda e acho que deveria ter sido anulada. Sempre estudei que sujeitos são apenas os Estados e as Organizações Internacionais. Sendo que as Ongs e indivíduos seriam atores, não tendo personalidade juridica de direito internacional público.
  • Lucas,

    Segundo PORTELA, "apenas os Estados e as organizações internacionais eram considerados detentores de personalidade jurídica internacional, por contarem com amplas possibilidades de atuação no cenário jurídico externo, incluindo a capacidade de elaborar as normas internacionais e a circunstância de serem seus destinatários imediatos. Entretanto, a evolução recente das relações internacionais tem feito com que a ordem jurídica interncional passe a regular situações que envolvem outros entes, que vêm exercendo papel mais ativo na sociedade internacional e que passaram a ter direitos e obrigações estabelecidos diretamente pelas normas internacionais.

    Com isso, a doutrina vem admitindo a existência de novos sujeitos de Direito Internacional, que são o indivíduo, as empresas e as organizações não-governamentais (ONG´s)."
  • A questão deve ter sido anulada, tendo em vista que não menciona nenhuma doutrina para justificar o gabarito informado. 

    Tradicionalmente, apenas os Estados são detentores de personalidade jurídica internacional, sendo no caso sujeitos de DIP. Desde o caso da Corte Internacional de Justiça, conhecido como Caso Bernadotte, são reconhecidas como sujeitos de DIP as organizações internacionais, por titularizarem direitos e obriigações a nível internacional e defender seus interesses no cenário internacional. Além disso, mais recentemente, os indivíduos também estão sendo considerados como sujeitos de DIP, e não apenas atores, pela sua atuação internacional e pela possibilidade de gerar demandas de DH junto a organismos internacionais, sem a necessidade de representação estatal. 

    Atores de DIP x Sujeitos de DIP. 

    As ONGs e as empresas/pessoas jurídicas exercem papel importante internacionalmente, mas não possuem personalidade jurídica internacional, são apenas atores, não sujeitos de DIP. Ainda que haja sujeitos de DIP em condições anômalas, como a CICV, que é uma ONG com condição especial.

    Gabarito deve ser revisado ou a questão retirada/marcada como anulada. Não faz sentido o gabarito e com certeza confunde estudantes com menor nível de conhecimento acerca da matéria.

  • Analisando a questão,


    O gabarito da questão é a letra (C), mas todas as alternativas são bastante questionáveis. Tradicionalmente, apenas os Estados eram considerados como sujeitos de DIP. Com a evolução do direito internacional público, reconhecem-se, contemporaneamente, outros entes como sendo sujeitos, a exemplo das OIs e dos indivíduos, dentre outros.


    Os Estados são sujeitos originários, o que significa que são sujeitos primários, pois independem da vontade de outros sujeitos para gozarem de sua personalidade. Além disso, a personalidade dos outros sujeitos deriva da vontade dos Estados, que são os sujeitos de DIP por excelência. É complicado, contudo, afirmar que ONGs e pessoas jurídicas quaisquer são, em regra, sujeitos de DIP. 


    Não se discute que essas entidades têm uma capacidade crescente de influenciar o cenário internacional e, consequentemente, o direito internacional. Em algumas situações, podem até ser destinatárias de normas internacionais. Entretanto, sujeitos de DIP não são meros destinatários de normas internacionais, mas, sim, aqueles entes capazes de titularizar direitos e obrigações. 


    Animais e plantas podem, por exemplo, ser destinatários de normas tanto internas quanto internacionais, mas isso não tem o condão de transformá-los em sujeitos de direito. O mesmo ocorre com as ONGs e as pessoas jurídicas. Por mais que uma ONG tenha atuação internacional, ela é constituída de acordo com o direito interno de cada Estado onde se instala. Ela responde ao direito interno de cada Estado, e não ao direito internacional. Regra geral, portanto, as ONGs e pessoas jurídicas têm personalidade de direito interno. 


    Para que se tornem sujeitos de DIP, essa qualidade deve ser conferida expressamente, como foi o caso do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, que, embora seja uma ONG, teve sua personalidade internacional reconhecida pelos Estados. O direito internacional evolui junto com a sociedade e é possível que, no futuro, haja consenso sobre a personalidade jurídica internacional de ONGs e pessoas jurídicas. Atualmente, entretanto, a posição que prevalece entre os principais estudiosos do tema  é a de que esses entes não são sujeitos de DIP, pois não titularizam direitos e obrigações no plano internacional.


    Dentre os sujeitos reconhecidos pela maior parte da doutrina estão: os Estados, OIs, indivíduos e entidades sui generes, como Santa Sé, Taiwan, Soberana Ordem de Malta, CICV, etc.. Comunidades insurgentes e beligerantes também podem adquirir o status de sujeitos de DIP. 


    RESPOSTA: (C)


  • Questão mal elaborada pois os membros da sociedade internacional são: Estado, Santa Sé, Organizações Internacionais, indivíduos e Entes não pertencentes aos Estados. Os membros se dividem em sujeitos e Atores, são sujeitos Estado, Santa Sé, Organizações Internacionais, indivíduos e atores são Entes não pertencentes aos Estados (ongs, empresas multinacionais, movimentos armados insurgentes ...). Por isso acho que a questão deveria ser anulada.

  • Tema extremamente controvertido, principalmente quanto ao indivíduo!

    "A personalidade internacional do ser humano ainda é contestada." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.160.

  • Questão não deixa claro se está perguntando de sujeito de direito internacional pleno ou fragmentario 

  • Questão errada e mal elaborada. 

    Do ponto de vista clássico, as ONGs não são consideradas sujeitos do Direito Internacional. 

    Só há uma que tem uma posição de maior relevo e reconhecida, no caso, a Cruz Vermelha. 

    A questão não distingue adequadamente sujeitos e atores do Direito Internacional, que juntos foram o gênero agentes. 

    Sujeitos são os clássicos: Estados, OI, Blocos Regionais; 

    Atores são os novos: ONGs, Empresas e Indivíduo. 

     

  • Questão desenformada demais. Hoje são considerados os Sujeitos do DIP:

    * ESTADOS;

    * ORG. INTERNACIONAIS

    * BLOCOS REGIONAIS;

    * INDIVÍDUOS

    * ONG'S

    * EMPRESAS TRANSNACIONAIS

    * SANTA FÉ

  • Segundo o professor Valerio de Oliveira Mazzuoli :

    "pode se afirmar que o rol dos sujeitos do Direito Internacional Público encontra-se atualmente ampliado. Os Estados deixaram de ser os únicos protagonistas da cena internacional e passaram a compartilhar esta condição com as organizações interestatais e também (ainda que com certas restrições) com os próprios individuos. As pessoas físicas, nesse contexto, passam também a ser um  dos sujeitos diretos do Direito Internacional Público, detendo invlusive capacidade processual para fazer valer seus direitos na órbita internacional, podendo mesmo atuar de forma direta perante organismos ou tribunais internacionais. Isto não significa, contudo, que os Estados deixaram de ter personalidade internacional; o que se entende é que, agora, eles somente não são mais os únicos a detererem esta característica. Daí o entendimento atual (sob o prisma dos sujeitos) de ser o Direito Internacional Público aquela ordem jurídica capaz de regular as relações interestatais, bem como as relações que envolvem as organizações internacionais e também os indivíduos, ainda que a atuação destes últimos seja mais limitada no cenário internacional" (MAZZUOLI, Valerio. Curso de Direito Internacional Público. 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 78).

  • GABARITO C, embora incompleto, é o que melhor atende ao questionamento.

     

    Apesar de não ter sido a pergunta da questão, é bom ter ciência da diferença entre ser Sujeito de Direito Internacional Público (Estados, Organizações Internacionais, Blocos Regionais, Santa Sé, Indivíduos, Empresas Transnacionais - Pessoas Jurídicas, Organizações Não Governamentais - ONGS, Insurgentes, beligerantes e movimentos de libertação nacional - OLP, IRA, Movimento de Libertação Nacional Basco, etc) e ter Personalidade Jurídica Internacional (o ordenamento jurídico internacional tem três correntes/concepções sobre quem possui personalidade jurídica no âmbito internacional. A primeira corrente chamada de concepção clássica atualizada, são os atores: o Estado, e as Organizações Intergovernamentais e hoje estende-se as ONG´S a personalidade jurídica. É a mais aceita no ordenamento jurídico. A segunda é a da concepção/corrente moderna, pois além dos agente já ditos na primeira corrente/concepção, só que com a inclusão do ser humano. A terceira é a da corrente/concepção extensiva, pos inclui a personalidade jurídica as empresas transnacionais ou como são conhecidas multinacionais).

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Delicado cobrar isso numa prova objetiva

    Segundo Portela (Direito Internacional Público e Privado, 2017) numa concepção Clássica apenas os Estados OIs sujeitos de direito internacional. Estariam incluídos aí tbm os Blocos Regionais, a Santa Sé, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, os beligerantes, insurgentes e algumas nações em luta pela soberania. 

    Outror entendimento mais recente, em que a ordem jurídica internacional passa a regular situações que envolvem outros entes, estariam tbm os indivíduos, as empresas e as OGNs (chamados de sujeitos fragmentários) 

  • gundo Portela (Direito Internacional Público e Privado, 2017) numa concepção Clássica apenas os Estados OIs sujeitos de direito internacional. Estariam incluídos aí tbm os Blocos Regionais, a Santa Sé, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, os beligerantesinsurgentes e algumas nações em luta pela soberania. 

    Outror entendimento mais recente, em que a ordem jurídica internacional passa a regular situações que envolvem outros entes, estariam tbm os indivíduos, as empresas e as OGNs (chamados de sujeitos fragmentários) 

  • Em 29/03/19 às 22:16, você respondeu a opção D. !Você errou!

    Em 23/03/19 às 16:59, você respondeu a opção B. !Você errou!

    Em 23/03/19 às 11:50, você respondeu a opção A. !Você errou!

    qualquer hora vai dar certo (eu acho).

  • Conceito de DIP: O DIP é também chamado de Direito das Gentes, Direito Internacional e jus inter gentes. O DIP é o ramo do direito que tem sido tradicionalmente entendido como o conjunto das regras escritas e não-escritas que regula o comportamento dos Estados. Trata-se de concepção que remonta à Paz de Vestfália, com ênfase nos estados. Porém, Celso de Albuquerque Mello, em um conceito mai moderno, entende que o DIP é o conjunto de normas que regula as relações dos atores que compõem a sociedade internacional. Tais pessoas internacionais são os Estados, organizações internacionais, o indivíduo, empresas, organizações não-governamentais (ONGs), blocos regionais etc.

    GAB C


ID
169168
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Um tratado internacional, após ser devidamente assinado no âmbito internacional e referendado pelo Congresso Nacional no âmbito interno, deverá ser promulgado pelo presidente da República e não pelo presidente do Senado Federal.

  • Por que a letra "b" esta correta?

    Caso o filho de mae ou pai brasileiro nasca no exterior, o mesmo pode ser registrado no consulado brasileiro desse pais e sera considerado nato.  Nao necessariamente o pai ou mae precisam estar a servico do governo brasileiro.
  • Mari Hama, o fato de que o filho de pai ou mãe brasileiro que não estejam a serviço do Governo Brasileiro seja registrado em Consulado e faça deste, brasileiro nato, não elimina a hipótese de também se considerar brasileiro nato aquele que seja filho de pai ou mãe brasileiro, desde que um deles ao menos esteja a serviço do Governo brasileiro, como afirma a letra b). Logo, a alternativa está correta, bem como o seu comentário. Como diria um amigo: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa rs. Espero ter ajudado :)
  • Segundo o art. 12 da Constituição Federal:

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(...)
    "

    ou seja, os filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil nascidos no estrangeiro são automaticamente natos. Assim, a questão só apontou para uma das possíveis definições de brasileiro nato, exatamente como está na constituição.
  • Após a celebração do tratado, o Ministro das Relações Exteriores, remete
    uma exposição de motivos ao Presidente da República, que enviará uma
    mensagem ao Congresso Nacional, que vota a incorporação do tratado
    primeiro na Câmara e depois no Senado. Caso o tratado seja aprovado,
    será editado um Decreto Legislativo que vai ao Presidente para ratificação.
    Se o Decreto for ratificado o Presidente edita um Decreto Presidencial,
    momento em que termina o processo de incorporação do tratado.
     

  • A aprovação do tratado internacional por meio de decreto legislativo, devidamente promulgado pelo presidente do Senado Federal e publicado, assegura a incorporação imediata da norma ao direito interno. GAB.: ERRADO


    GUARDEM ISSO:


    REGRA GERAL DO TRÂMITE DE UM TRATADO ATÉ SUA VIGÊNCIA


    1) Assinatura no âmbito internacional - 2) mensagem do Presidente enviando para o Congresso - 3) Votação e edição de Decreto Legislativo - 4) envio para Presidente para ratificação mediante Decreto - 5) Vigência.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14: 6).

  • O controle através de tratados e convenções não seria o controle de convencionalidade!? Fui nesse raciocínio.

  • art. 84, VIII da CF


ID
190216
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as seguintes proposições e responda:

I - No que concerne à norma jurídica a ser aplicada à relação de emprego, o principio da "lex loci execucionis", foi expressamente assimilado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, prevalecendo a aplicação das normas do país em que há a prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação.

II - O estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição nas causas trabalhistas, pois essa prerrogativa de Direito Internacional Público tem caráter apenas relativo, segundo entendimento já sufragado pelo Supremo Tribunal Federal.

III - Aos empregados de navios e aeronaves deve ser observado o princípio do pavilhão, segundo o qual a lei a ser aplicada diz respeito ao local da contratação.

IV - O silêncio do Estado-réu, que não atende ao chamamento judicial, é bastante para configurar, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, renúncia à imunidade de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • O item I da questão poderá ser respondido através da leitura da Súmula 207, do TST (A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação), estando correta.

    Já segundo precedentes do STF, o qual destaco o RE 222368, "O estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista.", logo, o item II da questão também está correto.

    Com relação ao item III dou destaque ao posicionamento do TST que assim já decidiu "Em se tratando de trabalho envolvendo marítimo, realizado preponderantemente em alto-mar, o Direito Internacional consagrou a chamada lei do pavilhão ou bandeira (princípio do pavilhão ou bandeira), que determina a aplicação da legislação do país no qual esta matriculada a embarcação." (TST-ED-RR-127/2006-446-02-00.1). Por tanto, esta errada a afirmação de que a lei a ser aplicada diz respeito ao local da contratação.

    Quanto ao silêncio do Estado estrangeiro o STF já se posicionou no sentido de que "Desde que inocorrentes as exceções a imunidade, previstas na Convenção de Viena, o silêncio do representante diplomático, ou do próprio Estado estrangeiro, para vir compor a relação jurídico-processual, NÃO importa em renúncia a imunidade de jurisdição" (ACi 9697), estando incorreta a afirmação contida no item IV da questão.

    Podemos observar assim que apenas os itens I e II estão corretas, sendo correta, como resposta, a letra "c"

  • A Súmula 207 do TST, que fundamentou o entendimento expresso na proposição I, foi cancelada, de modo que a questão ficou sem resposta correta.
    O princípio da “lex loci executionis” , segundo o qual aplicava-se sempre a norma do local de execução (prestação dos serviços), foi substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, tornando a Súmula obsoleta.
  • I - No que concerne à norma jurídica a ser aplicada à relação de emprego, o principio da  lex loci execucionis, foi expressamente assimilado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, prevalecendo a aplicação das normas do país em que há a prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação. 

    Resposta:

    A quetão está um pouco desatualizada, mas dá para tirar algum ensinamento.

    Até 2012, a regra "lex loci executionis" era plenamente aplicável aos contratos de trabalho, conforme consagrava a EXTINTA Súmula 207 do TST,  que dipunha expressamente da seguinte maneira:

    "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação." 

    Atualmente vale a regra do art. 3º da Lei 7.064/82, que regula a situação dos trabalhadores contratados no Brasil e enviados para prestar srviços no exterior, que define ser aplicável a lei do local de execução dos serviços, salvo quando mais favorável for a lei brasileira

    Cabe acrescentar que o art. 12 da LINDB dispõe que "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação".


ID
513067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No âmbito do direito internacional, a soberania, importante característica do palco internacional, significa a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • A soberania, segundo Bodin, é um poder supremo, incontrastável, não submetido a nenhum outro poder.Características da soberania: una, absoluta, indivisível, inalienável, imprescritível, irrevogável, perpétua.
    Do ponto de vista externo, a soberania não é um elemento essencial do Estado, mas apenas uma qualidade do poder, que a organização estatal poderá ostentar ou deixar de ostentar. Ou seja, há Estados soberanos e Estados não soberanos. Do contrário, não se poderia considerar como Estados as comunidades políticas vassalas, os protetorados, bem como as comunidades que compõe uma Federação. Além disso, seria impossível explicar a existência do direito internacional, que necessariamente limita, em alguma medida, a soberania dos Estados.
    RESPOSTA --> LETRA D.
    Fonte: 
    http://politicafadisete.blogspot.com.br/2007/03/o-conceito-de-soberania-1.html
  • Os tratados de Westfália, de 1648, são um marco importante para o direito internacional porque estabeleceram premissas que lhe são essenciais até os dias de hoje. Um desses fundamentos é a noção de soberania, que significa que os Estados são entes independentes e juridicamente iguais. Nesse sentido, inexiste um ente hierarquicamente superior que paire sobre os Estados. Diante dessa ideia, a única alternativa que conceitua corretamente o termo soberania é a letra (D), pois, de fato, a ideia de soberania não leva em conta o tamanho ou poder dos países, mas, apenas, o fato de que todos os entes reconhecidos como Estados pelo DIP são juridicamente iguais entre si.  

    A alternativa (A) está incorreta, uma vez a imposição de um Estado sobre outro expressa ideia oposta a de soberania, conforme foi visto na explicação acima. Já a alternativa (B) está incorreta porque o objetivo primordial das Nações Unidas é a garantia da paz e da segurança, e não o de dominar a legislação dos Estados participantes, até porque isso seria uma ingerência na soberania dos países. A alternativa (C) está incorreta porque a ideia de soberania em nada se relaciona com a questão dos direitos humanos. Além disso, o que existe é um Tribunal penal Internacional, o qual também não tem qualquer influência sobre o instituto da soberania.  


  • "Atributo fundamental do Estado, a soberania o faz titular de competências que, precisamente porque existe uma ordem jurídica internacional, não são ilimitadas; mas nenhuma outra entidade as possui superiores." Hezek, 2012. P. 137.

  • GABARITO : D


    igualdade entre os países, independentemente de sua dimensão ou importância econômica mundial.

  • Segundo Paulo Henrique Gonçalves Portela: "A soberania abrange dois aspectos: interno e internacional. No âmbito interno, refere-se a um poder que tem supremacia sobre pessoas, bens e relações jurídicas dentro de um determinado território. No campo internacional, alude à igualdade entre os poderes dos Estados e à independência do ente estatal em relação a outros Estados, tendo como corolários princípios como o da igualdade jurídica entre os entes estatais soberanos e a não intervenção nos assuntos internos de outros Estados"


ID
956260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em razão de sua natureza descentralizada, o direito internacional público desenvolveu-se no sentido de admitir fontes de direito diferentes daquelas admitidas no direito interno. Que fonte, entre as listadas a seguir, não pode ser considerada fonte de direito internacional?

Alternativas
Comentários
  • São fontes de Direito Internacional Público :

    1 – convenções (tratados) internacionais – esta é a fonte cujo maior uso se tem feito no campo internacional contemporaneamente, tendo todos os seus aspectos e minúcias abordados em qualquer manual de DPI; sejam estas gerais ou especiais, desde que produzam regras expressamente estabelecidas pelos estados litigantes. Deve ser registrado na ONU para que tenha validade internacional.

    2 – costume internacional – fonte mais utilizada pela comunidade internacional até a Segunda Guerra Mundial, é resultado de prova de prática geral entre estados que passa a ser aceita como direito. O costume serve como norma jurídica para determinar algumas situações, mas atualmente está sendo de certo modo abandonado em detrimento dos tratados internacionais.

    3 – princípios gerais de direito – são aqueles aceitos por todos os ordenamentos jurídicos, como por exemplo a boa-fé, respeito à coisa julgada, princípio do direito adquirido e o do pacta sunt servanda. Consistem em princípios consagrados nos sistemas jurídicos dos estados, ainda que não tenham aceitação plena internacional, bastando que um número suficiente de estados a consagrem para que esta seja passível de gerar lei.

    Bons Estudos 

  • Letra B (Decisões de tribunais constitucionais dos estados)

    Dispõe o artigo 38 da Corte Internacional de Justiça
     

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 
    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

  • A fonte que não pode ser considerada de direito internacional é a alternativa (B). O artigo 38 do Estatuto da CIJ enumera, de forma não taxativa, as fontes de DIP. Dentre elas estão os tratados, o costume e os princípios gerais de direito. Além dessas, consideram-se fontes de DIP as decisões obrigatórias das organizações internacionais e os atos unilaterais dos Estados. As decisões de tribunais constitucionais dos Estados não estão listadas no artigo 38 do Estatuto da CIJ e nem são consideradas fontes não escritas, como os atos unilaterais dos Estados, por exemplo. Por isso, a alternativa (B) é a que deve ser marcada. 


  • Gabarito (letra B) 

    A fonte que não pode ser considerada de direito internacional é a alternativa (B). O artigo 38 do Estatuto da CIJ enumera, de forma não taxativa, as fontes de DIP. Dentre elas estão os tratados, o costume e os princípios gerais de direito. Além dessas, consideram-se fontes de DIP as decisões obrigatórias das organizações internacionais e os atos unilaterais dos Estados. As decisões de tribunais constitucionais dos Estados não estão listadas no artigo 38 do Estatuto da CIJ e nem são consideradas fontes não escritas, como os atos unilaterais dos Estados, por exemplo. Por isso, a alternativa (B) é a que deve ser marcada. 


ID
1417927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que a história da evolução do direito internacional público é, em certa medida, a história da evolução do Estado nacional moderno, julgue o  item  subsequente.

O Estatuto de Roma, no âmbito do qual foi criado o Tribunal Penal Internacional, instrumento que contemplou o avanço no sentido de prevenir a impunidade internacional, contou com a incontinente adesão do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE: A utilização do termo “incontenente” na redação do item se vincula prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

  • Qual era o gabarito?

     

  • Acredito que o gabarito seja CERTO, pois o Brasil aderiu sem demora ao Estatuto de Roma do TPI, cf verifica-se no Preâmbulo do DECRETO 4388/02:

    Considerando que o mencionado Ato Internacional entrou em vigor internacional em 1o de julho de 2002, e passou a vigorar, para o Brasil, em 1o de setembro de 2002, nos termos de seu art. 126;

     

  • 120  E ‐ Deferido c/ anulação A utilização do termo “incontinente” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação

  • Não houve adesão imediata do Brasil ao Estatuto. Embora tenha apoiado a criação do Tribunal, o Brasil não o assinou de imediato porque alegava haver incompatibilidade entre termos do Estatuto e disposições da CF 88.

    Fonte: O Tribunal Penal INternacional. Renata Mantovani de LIma e Marina Marins da Costa Brina. Del Rey, 2006. p. 50.

  • Tem mt comentário errado, o Brasil não aderiu de imediato.


ID
1417930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que a história da evolução do direito internacional público é, em certa medida, a história da evolução do Estado nacional moderno, julgue o  item  subsequente.

O Pacto Briand-Kellog, firmado no período entreguerras, é considerado um marco na evolução do direito internacional, entre outros aspectos, por proscrever a guerra na relação entre Estados.

Alternativas
Comentários
  • O texto faz referência ao "Pacto Kellog-Briand", também conhecido como Pacto de Paris, assinado em 1928. Levou o nome de representantes dos Estados Unidos (Frank Kellog) e da França (Aristide Briand), que rascunharam o pacto.

    Trata-se de um pacto de renúncia à guerra como mecanismo de política. O aludido pacto falhou, com o desencadeamento da Segunda Grande Guerra não muito tempo depois. Ainda assim, o Pacto de Paris possui grande importância na história do direito internacional.

  • Parabéns, Franciscana. Bela resposta.

  • "O Pacto Kellogg-Briand, também conhecido como Pacto de Paris, por conta da cidade onde foi assinado em 27 de agosto de 1928, foi um tratado internacional "estipulando a renúncia à guerra como um instrumento de política nacional".

  • proscrever

    Significado de Proscrever

    v.t.d. e v.bit.Proibir; não aceitar nem permitir; julgar negativamente; condenar a: a igreja proscreve o aborto; a constituição proscreve corrupção.Banir; expulsar alguém de sua pátria: o juiz proscreveu o advogado.

    v.t.d.Não permitir; não aceitar o uso de; vetar o desenvolvimento de: proscreveram a nova substância; proscreveram um idioma marginal.

  • "Pelo Tratado de Renúncia à Guerra, de 1928, mais conhecido como Pacto de Paris ou Briand-Kellog, os Estados declaram que condenam o recurso à guerra para a solução das controvérsias internacionais, a ela renunciando como instrumento de política nacional nas suas mútuas relações, bem como entendem que a solução das controvérsias deverá ser sempre feita por meios pacíficos."

    Fonte: Santo Graal MPF

  • Incompleta. Ele é inter partes. 

  • Significado de Proscrever

    verbo transitivo direto e bitransitivoProibir; não aceitar nem permitir; julgar negativamente; condenar a: a igreja proscreve o aborto; a constituição proscreve corrupção.

  • Pessoal, muitos comentários dando explicações adicionais, e NENHUM dizendo a resposta da questão (Certo ou Errado). Vamos ter mais objetividade, por gentileza! Obrigado

    RESPOSTA DA QUESTÃO: Certa

  • GAB C- Funcionamento do mecanismo de segurança coletiva das Nações Unidas: O mecanismo de segurança coletiva das Nações Unidas é regulado pelos artigos 39 a 51 da Carta da ONU. O órgão diretamente responsável é o Conselho de Segurança. Fundamentalmente, o emprego de armas nas relações entre os povos é vedado, nos termos do Pacto Briand-Kellog, de 1928, e da Carta das Nações Unidas. Todavia, a Carta permite o emprego de armas apenas no legítimo interesse da comunidade internacional, para promover a paz e a segurança internacional, ou no caso de legítima defesa.

    OBS: O art. 51 permite que um ou mais Estados atacados empreguem a força contra o agressor em legítima defesa, mas até o momento em que o Conselho tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz. Permite-se, portanto, uma LEGÍTIMA DEFESA PREVENTIVA.

    Enquanto o ius ad bellum visa evitar (ou justificar) o uso da força, o ius in bello objetiva regular a conduta dos beligerantes. É interessante observar que o ius ad bellum atualmente restringe-se a duas possibilidades: (i) legítima defesa individual ou coletiva no caso de ataque armado contra um Estado-membro das Nações Unidas; e (ii) ação militar determinada pela própria ONU, através do Conselho de Segurança, para evitar a guerra ou restaurar a paz. Pelo Tratado de Renúncia à Guerra, de 1928, mais conhecido como Pacto de Paris ou Briand-Kellog, os Estados declaram que condenam o recurso à guerra para a solução das controvérsias internacionais, a ela renunciando como instrumento de política nacional nas suas mútuas relações, bem como entendem que a solução das controvérsias deverá ser sempre feita por meios pacíficos.


ID
1417933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que a história da evolução do direito internacional público é, em certa medida, a história da evolução do Estado nacional moderno, julgue o  item  subsequente.

O reconhecimento da imunidade de jurisdição de agentes diplomáticos, existente desde os primórdios do direito internacional, embora seja norma costumeira, não consolidada em forma de tratado, apresenta elevado grau de adesão multilateral.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: ERRADA

                Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961):

    "Artigo 31

    1. O agente diplomático gozará da imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

    a)  uma ação real sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditante para os fins da Missão;

    b)  uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a título privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário;

    c)  uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo atente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.

    2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.

    3. O agente diplomático não está sujeito a nenhuma medida de execução, a não ser nos casos previstos nas alíneas a), b) e c) do parágrafo 1.º deste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade de sua pessoa ou residência.

    4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante".


  • O reconhecimento da imunidade de jurisdição de agentes diplomáticos, existente desde os primórdios do direito internacional, embora seja norma costumeira, não consolidada em forma de tratado, apresenta elevado grau de adesão multilateral.

     

    Errada, pois a imunidade de jusrisdição de agentes diplomáticos não é norma costumeira não consolidade em tratado, uma vez que há expressa previsão legal, conforme o art. 31 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

  • Errado. 

    A questão pretendeu confundir o candidado em relação às imunidades Estatais em detrimento às imunidades diplomáticas. 
    Com efeito, as imunidades Estatais não são consagradas em tratados, mas sim em normas costumeiras, pautadas na regra "par in parem non habet judicium". 

    Já, no que se refere às imunidades diplomáticas, como os colegas já afirmaram, estão estipuladas da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas. 

  • na verdade a frase é essa: O reconhecimento da imunidade de jurisdição de agentes diplomáticos apresenta elevado grau de adesão multilateral e é existente desde os primórdios do direito internacional, embora seja norma costumeira ( a norma costumeira não é consolidada em forma de tratado)

  • GAB E-Imunidade diplomática e imunidade consular. A imunidade diplomática abrange a jurisdição penal, cível, administrativa e trabalhista, embora a Convenção de Viena reconhece exceções, tais como causas envolvendo imóveis particulares que não o residencial, feitos sucessórios a título estritamente pessoal e ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente, também não abrangendo eventuais reconvenções que enfrentem caso tenha acionado o judiciário local.

    A imunidade consular é semelhante à diplomática, mas restrita às funções consulares.

    Tanto a imunidade diplomática quanto a consular estendem-se aos familiares.

    5. Imunidade de Estados. A imunidade dos Estados não é objeto de tratado sendo regras costumeiras. A imunidade de jurisdição se refere à impossibilidade de que certas pessoas sejam julgadas por outros Estados contra a sua vontade e que seus bens sejam submetidos a medidas por parte das autoridades dos entes estatais onde se encontram ou onde atuam. Tais pessoas são: os Estados estrangeiros, as organizações internacionais e os órgãos (autoridades) de Estado estrangeiros.

    . Existe um dispositivo na Convenção de Viena sobre as Relações Diplomática (art. 41, § 3º) que diz que os locais da missão não podem ser utilizados para razões incompatíveis com a missão. A concessão de asilo precisa de existência preliminar de norma de direito internacional que autorize aquele uso. Quanto ao salvo conduto, a Corte disse que a sua concessão é obrigatória desde que o crime que respalde a persecução empreendida contra o asilado em face do Estado territorial seja um crime político. Se for um crime comum, a concessão do salvo conduto não é obrigatória. Os dois Estados devem fazer a classificação, não é unilateral. A Corte manteve abertas as vias do impasse. Basta que o Estado territorial diga que o crime é comum que ele vai se desobrigar de conceder o salvo conduto. Depois disso, foram celebradas duas convenções que trouxeram avanços para a matéria. São as duas convenções sobre asilo diplomático e asilo territorial. O Art. 4º da Convenção de Caracas sobre asilo diplomático diz que compete ao Estado asilante a classificação da natureza do delito ou dos motivos da perseguição e o art. 12 prevê a obrigatoriedade da concessão de salvo conduto. Atenção 1: Não existe um costume universal de concessão de asilo diplomático. Atenção 2: não é reconhecido o direito ao asilo diplomático em consulados.

  • Uma coisa é imunidade de agente diplomático..outra coisa é imunidade de jurisdição de estado estrangeiro


ID
1417936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que a história da evolução do direito internacional público é, em certa medida, a história da evolução do Estado nacional moderno, julgue os itens subsequentes.

O direito internacional público surgiu na Idade Moderna, como disciplina jurídica subsidiária ao poder absolutista dos soberanos europeus e do Estado nacional moderno, a partir de estudos sobre direitos referentes à guerra e à paz entre as nações.

Alternativas
Comentários
  • Adicionando a informação supra:

    A formação do Direito Internacional contemporâneo se dá com o surgimento dos Estados soberanos. O marco moderno foi a conclusão dos tratados de Vestfália de 1648, dando fim à Guerra dos 30 anos, cujas principais características são:

     

    1ª.    Derrota do imperador e do Papa: legaliza-se formalmente o nascimento dos novos Estados soberanos e a nova carta política da Europa; e institui-se a liberdade religiosa total;

     

    2ª.    Assentam-se os primeiros elementos do direito público europeu: a soberania e a igualdade dos Estados são reconhecidas como princípios fundamentais das relações internacionais; prevê-se o recurso ao processo dos tratados como instituo de resolução de problemas comuns; cria-se um mecanismo de manutenção da nova ordem europeia.

  • Paz de Vestfália - 1648

  • e 1648 é idade moderna?

  • Idade Moderna é uma época da História que tem início em 1453 (tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos), indo até 1789 (início da Revolução Francesa).

  • INFORMAÇÕE DO QCONCURSOS:

    icionando a informação supra:

    formação do Direito Internacional contemporâneo se dá com o surgimento dos Estados soberanos. O marco moderno foi a conclusão dos tratados de Vestfália de 1648, dando fim à Guerra dos 30 anos, cujas principais características são:

     

    1ª.    Derrota do imperador e do Papa: legaliza-se formalmente o nascimento dos novos Estados soberanos e a nova carta política da Europa; e institui-se a liberdade religiosa total;

     

    2ª.    Assentam-se os primeiros elementos do direito público europeu: a soberania e a igualdade dos Estados são reconhecidas como princípios fundamentais das relações internacionais; prevê-se o recurso ao processo dos tratados como instituo de resolução de problemas comuns; cria-se um mecanismo de manutenção da nova ordem europeia.

    COMENTÁRIOS MEUS:

     

  • Os Tratados de Westphalia (1648) colocaram um fim à Guerra dos Trinta Anos e consolidaram um sistema interestatal, lançando as bases do moderno Direito Internacional. Consolidou-se uma ordem internacional baseada na soberania dos Estados, em contraposição àquela Idade Média que se baseava na supremacia religiosa. Os Estados se tornaram os grandes protagonistas da vida internacional.

    Nos seus primórdios, o Direito Internacional se preocupava, em essência, com a guerra e a paz entre as nações. Era, assim, um “direito da guerra”. HUGO GRÓCIO, considerado por muitos o “pai” do direito internacional, escreveu obra denominada “De iure belli ac pacis” (“direito da guerra e da paz).

  • CUSTA ALGUÉM DIZER QUE ESTÁ "CERTO" E, DEPOIS, COMENTAR? AFF.

    ANOTA AÍ, A AFIRMAÇÃO ESTÁ CORRETA!

  • GAB CERTO- Desenvolvimento histórico do Direito Internacional: O Direito Internacional nasceu como ramo autônomo do Direito público na Europa do Século XVIII, com o Tratado de Westfalia (1648), que pôs fim à Guerra dos 30 anos. Hugo Grotius contribuiu para a sua autonomização.

    O DIP está dividido em basicamente duas fases: na Fase clássica (1648-1918), marcada pelo Direito à Guerra (Jus ad bellum) e à colonização, o DIP se preocupa basicamente com o estudo das relações entre os Estados; na Fase moderna ou contemporânea (a partir do fim da Segunda Guerra Mundial), o seu enfoque passa a ser a proteção internacional da pessoa humana – começam a aparecer limitações ao poder soberano dos Estados; o uso da força no cenário internacional passa a ser regulado; a colonização é vedada; e a exaltação do Direito de Guerra (Jus in bello – Direito de Haia) e do Direito Humanitário (Direito de Genebra). Ocorre a especialização do DIP em ramos (ambiental, trabalho, etc.), proliferam-se as Organizações Internacionais e o indivíduo passa a ser considerado sujeito de Direito Internacional.

    2. Terminologia: A terminologia “Direito Internacional” foi criada em 1780, por Jeremy Bentham, para distinguir o direito que cuida das relações entre os Estados do Direito Nacional e do Direito Municipal. A complementação “Direito Internacional Público” surgiu mais tarde na França, para diferenciar o DIP do DIPriv. Outros termos utilizados são “Direito das Gentes” ou “jus gentium” ou jus inter gentes.


ID
1417939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que a história da evolução do direito internacional público é, em certa medida, a história da evolução do Estado nacional moderno, julgue o  item  subsequente.

Entre os holandeses precursores do direito internacional, destaca-se Cornélio Von Bienkershoek, que propôs a célebre teoria da bala de canhão como critério para definir a extensão do poder dos reis em relação ao mar adjacente.

Alternativas
Comentários
  • Cornelis van Bijnkershoek, também referido como Cornelius van Bynkershoek (Midelburgo, 29 de maio de 1673 – Haya, 16 de abril de 1743) foi um jurista e teórico político neerlandês que contribuiu para o desenvolvimento do Direito internacional em obras como "De Dominio Maris Dissertatio" (1702), "Observationes Juris Romani" (1710), às quais se seguiu uma edição em quatro volumes que veio a público em 1733, o tratado "De legatorum foro" (1721), e a "Juris Publici Quaestiones" (1737).

    Van Bynkershoek (para os íntimos) foi especialmente importante no desenvolvimento do Direito marítimo. Em particular, sustentou que os Estados ribeirinhos tinham direito às águas adjacentes. A extensão do mar territorial, que poderia ser reclamado por um Estado ribeirinho era de cerca de três milhas náuticas, ou a distância que um tiro de canhão pudesse alcançar a partir da margem. Esta ideia converteu-se em prática comum e era conhecida como a "regra do canhonaço".

    Fonte: Wikipedia

    Gabarito - C 

    Pense numa questão para homenagear seus anos de estudo. 

  • "Foi Bynkershoek quem cristalizou a formulação a respeito do mar territorial que permaneceu válida até que se alcançasse a codificação do mar territorial (na Convenção de Genebra, de 1958) e da extensão deste (na Convenção das Nações Unidas sobre direito do mar, de 1982): o oceano não pode cair sob domínio de nenhum estado, por não ser suscetível de apropriação; se o alto-mar não pode ser reclamado por nenhum estado, a faixa de mar próxima da costa, pode ser reclamada pelo estado costeiro, até onde este possa exercer controle ou comando, o que, segundo Bynkershoek seria o equivalente ao alcance de tiro de canhão (o que faria, ressalta Truyol Y Serra, variar a extensão do mar territorial conforme a técnica militar), mas foi aceito como critério válido durante mais de duzentos anos."

     

    FONTE: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67819/70427

  • Senhor amado com uma questão dessa...

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • Básico, sqn. 

  • Sobre o tema, e mais precisamente sobre a importância de Cornleius va Bynkershoek, para a história da formação do Direito Internacional, excelente artigo do professor Paulo Borba Casella:

    http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67819/70427 

    Bons Estudos!

  • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar

     

    ARTIGO 3


    Largura do mar territorial

     

    Todo Estado tem o direito de fixar a largura do seu mar territorial até um limite que não ultrapasse 12 milhas marítimas, medidas a partir de linhas de base determinadas de conformidade com a presente Convenção.

     

     

    ARTIGO 33


    Zona contígua

     

    1. Numa zona contígua ao seu mar territorial, denominada zona contígua, o Estado costeiro pode tomar as medidas de fiscalização necessárias a:

    a) evitar as infrações às leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários no seu território ou no seu mar territorial;

    b) reprimir as infrações às leis e regulamentos no seu território ou no seu mar territorial.

    2. A zona contígua não pode estender-se além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

  • Essa tava boa! kkk

  • Cornelis van Bijnkershoek, também referido como Cornelius van Bynkershoek (Midelburgo, 29 de maio de 1673 – Haya, 16 de abril de 1743) foi um jurista e teórico político neerlandês que contribuiu para o desenvolvimento do Direito internacional em obras como "De Dominio Maris Dissertatio" (1702), "Observationes Juris Romani" (1710), às quais se seguiu uma edição em quatro volumes que veio a público em 1733, o tratado "De legatorum foro" (1721), e a "Juris Publici Quaestiones" (1737).

    Van Bynkershoek (para os íntimos) foi especialmente importante no desenvolvimento do Direito marítimo. Em particular, sustentou que os Estados ribeirinhos tinham direito às águas adjacentes. A extensão do mar territorial, que poderia ser reclamado por um Estado ribeirinho era de cerca de três milhas náuticas, ou a distância que um tiro de canhão pudesse alcançar a partir da margem. Esta ideia converteu-se em prática comum e era conhecida como a "regra do canhonaço".

    Fonte: Wikipedia

    Gabarito - C 

    Pense numa questão para homenagear seus anos de estudo. 

    Reportar abuso

  • O positivismo no Direito Internacional ganha força com Cornélio Von Bynkershoek (1673 – 1743), holandês, foi o precursor da escola positivista no direito internacional, por abandonar a ideia de direito natural de Hugo Grócio. Do início do século XVIII até o início do século XX, o positivismo prevaleceu como explicação para a criação das normas internacionais. Ele ficou muito conhecido por ter definido a extensão do mar territorial como sendo a distância de um “tiro de canhão”. 

  • nunca nem vi


ID
1417942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que a história da evolução do direito internacional público é, em certa medida, a história da evolução do Estado nacional moderno, julgue o  item  subsequente.

O antológico Caso Bernadotte, julgado pela Corte Internacional de Justiça, contribuiu para a construção da jurisprudência definitiva sobre o direito de autodeterminação dos povos.

Alternativas
Comentários
  • O caso Conde Bernadotte, julgado em 1948 pela CIJ, é um marco na questão da personalidade jurídica das OIs e da responsabilidade internacional. A ONU havia enviado o Conde para mediar a questão entre árabes e judeus no recém-criado Estado de Israel e ele acabou assassinado. Como os judeus tinham se responsabilizado pela segurança do enviado da ONU, a organização cobrou a responsabilidade internacional de Israel. Entretanto, questionou-se se a ONU teria capacidade para requerer internacionalmente a responsabilidade de um Estado. Na decisão da CIJ, afirmou-se que, mesmo não havendo previsão expressa na Carta da ONU sobre sua personalidade jurídica, a organização era sujeito de DIP, o que lhe permite tanto invocar quanto ser demandada no que tange à responsabilidade internacional. Essa decisão não impede que os tratados constitutivos das OIs prevejam a personalidade jurídica internacional delas, o que ocorre, por exemplo, no MERCOSUL. [Autor: Melina Campos Lima , Profª de Direito Internacional da UFRJ, Mestra e Doutoranda em Economia Internacional (UFRJ), em resposta à Q60289 - TRT1/2010 - Juiz do Trabalho].

    Não esquecer: o julgado foi dado em jurisdição consultiva da CIJ, conforme interpretação da questão 542460 - CESPE/IRB-2015 - Diplomata: "Quando do julgamento do caso Bernadotte, em jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Justiça, prolatou-se sentença pela qual se reconheceu personalidade jurídica às organizações internacionais". 

  • "A grande relevância desse caso [Folke Bernadotte], para o Direito Internacional Público, encontra-se na abordagem feita quanto à personalidade jurídica das OIs. Foi garantida, aí, a condição de sujeito internacional, ou a posse de personalidade jurídica de direito das gentes, a entidades carentes de espaço territorial e contingente demográfico próprios." 

     

    FONTE: http://internacionalizese.blogspot.com.br/2016/04/direito-internacional-em-foco-o-caso.html

  • Em linhas gerais, o Caso Folke Bernadotte, julgado pela Corte Internacional de Justiça, foi o precursor no reconhecimento da personalidade jurídica internacional das Organização Internacionais.

  • Fundamentar a resposta e importante para todos se realmente temos interesse em ajudar. 

  • Sobre o tema: Q10442, Q622836, Q542460, Q60289

  • Cara, essa prova da Câmara em Dir. Internacional tava fudida. Né pra qq um não !

  • aso Conde Bernadotte, julgado em 1948 pela CIJ, é um marco na questão da personalidade jurídica das OIs e da responsabilidade internacional. A ONU havia enviado o Conde para mediar a questão entre árabes e judeus no recém-criado Estado de Israel e ele acabou assassinado. Como os judeus tinham se responsabilizado pela segurança do enviado da ONU, a organização cobrou a responsabilidade internacional de Israel. Entretanto, questionou-se se a ONU teria capacidade para requerer internacionalmente a responsabilidade de um Estado. Na decisão da CIJ, afirmou-se que, mesmo não havendo previsão expressa na Carta da ONU sobre sua personalidade jurídica, a organização era sujeito de DIP, o que lhe permite tanto invocar quanto ser demandada no que tange à responsabilidade internacional. Essa decisão não impede que os tratados constitutivos das OIs prevejam a personalidade jurídica internacional delas, o que ocorre, por exemplo, no MERCOSUL. [Autor: Melina Campos Lima , Profª de Direito Internacional da UFRJ, Mestra e Doutoranda em Economia Internacional (UFRJ), em resposta à Q60289 - TRT1/2010 - Juiz do Trabalho].

    Não esquecer: o julgado foi dado em jurisdição consultiva da CIJ, conforme interpretação da questão 542460 - CESPE/IRB-2015 - Diplomata: "Quando do julgamento do caso Bernadotte, em jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Justiça, prolatou-se sentença pela qual se reconheceu personalidade jurídica às organizações internacionais". 

  • GAB ERRADO>

    pra quem nao tem assinatura. 

  • BERnadotte

    BERsonalidade jurídica das OIs

    BERecer (parecer consultivo)

    1. Rresposta : Errado

    O caso Conde Bernadotte, julgado em 1948 pela CIJ, é um marco na questão da personalidade jurídica das OIs e da responsabilidade internacional. A ONU havia enviado o Conde para mediar a questão entre árabes e judeus no recém-criado Estado de Israel e ele acabou assassinado. Como os judeus tinham se responsabilizado pela segurança do enviado da ONU, a organização cobrou a responsabilidade internacional de Israel. Entretanto, questionou-se se a ONU teria capacidade para requerer internacionalmente a responsabilidade de um Estado. Na decisão da CIJ, afirmou-se que, mesmo não havendo previsão expressa na Carta da ONU sobre sua personalidade jurídica, a organização era sujeito de DIP, o que lhe permite tanto invocar quanto ser demandada no que tange à responsabilidade internacional. Essa decisão não impede que os tratados constitutivos das OIs prevejam a personalidade jurídica internacional delas, o que ocorre, por exemplo, no MERCOSUL. [Autor: Melina Campos Lima , Profª de Direito Internacional da UFRJ, Mestra e Doutoranda em Economia Internacional (UFRJ), em resposta à Q60289 - TRT1/2010 - Juiz do Trabalho].

    Não esquecer: o julgado foi dado em jurisdição consultiva da CIJ, conforme interpretação da questão 542460 - CESPE/IRB-2015 - Diplomata: "Quando do julgamento do caso Bernadotte, em jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Justiça, prolatou-se sentença pela qual se reconheceu personalidade jurídica às organizações internacionais". 


ID
1483873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente à fundamentação, às fontes e às características do direito internacional público

Alternativas
Comentários
  • artigo 38 da CIJ:

    1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o Direito Internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

    A – as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos estados litigantes;

    B – o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo de direito;

    C- os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;

    D – sob ressalva da disposição do artigo 59, as decisões judiciais e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras do direito.

    2 – A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes assim concordarem.
  • Foi apontado como correta a letra "B". Porém, conforme comentário acima, há previsão expressa dos PGD.

    Para mim, a correta é a letra A, segundo Maria Beatriz: "cabe ressaltar a existência da "teoria do objeto persistente, que defende a inaplicabilidade da regra costumeira Àquele ente  que sempre manifestou a rejeição ao costume". 

  • Só uma breve explanação sobre a teoria objetivista e a teoria voluntarista. As duas teorias tem relação com o fundamento do direito internacional público, em outros termos, "pq os estados admitem o direito internacional público". 

    A teoria voluntarista: esgrime que o direito internacional público é aceito pelo consentimento dos Estados;

    A teoria objetivista: existem certos valores que estão acima dos Estados e por conta disto devem ser respeitados.

    Por ex: Direitos humanos.


    Enfim, eu marquei a d), mas confesso que fiquei em dúvida porque a teoria do objetor persistente (que se refere à letra a)), salvo engano, não é aceita no âmbito do direito internacional.

  • Creio que o acerto da letra B se dá em razão de que não há no estatuto do CIJ a previsão de "princípios gerais de direito internacional", mas de "direito". Questão objetiva tem dessas coisas mesmo. 

    Sabidamente, as obras de direito internacional diferenciam os princípios gerais de direito dos princípios gerais de "direito internacional".

  • Decisões das Organizações Internacionais não são previstas, mas a doutrina é tranquila de que também são fontes do DIP, juntamente com os atos unilaterais dos Estados. Fala-se até mesmo de "leis internacionais" com relação aos comandos emanados de organizações internacionais com forma vinculante em razão dos poderes previamente conferidos em seus atos institucionais pelos Estados, ex.: proibições da OMS.

  • O art. 38 da CIJ apenas admite os princípios como fonte, não identificá-os . Entendo que previsão expressa quis dizer no bojo do Estatuto mencioná-los. Entendo que esta é mais uma dessas questões sem sentido, que não avalia o concurseiro.

  • Eu entendo que a letra "A" também está correta. Francisco RESEK, ao tratar do fundamento de validade da norma constumeira analisa as teorias consensualista ou voluntarista e objetivista. Para os defensores da primeira teoria, o costume seria um produto do assentimento dos Estados, ou seja decorrente da vontade dos Estados, o qual, não há, necessariamente, de ser expresso. Para a teoria objetivista, o costume seria uma regra objetiva, exterior e superior às vontades Estatais. Entretanto, para alguns autores objetivistas, embora entendam a obrigatoriedade do direito costumeiro preexistente para os novos Estados, reconhecem aos Estados tradicionais a prerrogativa de manter-se à margem de certa regra costumeira, mediante protesto e outras formas expressas de rejeição.

    PORTELA, ao tratar do entendimento objetivista, também afirma existir a possibilidade de que um sujeito de Direito Internacional não reconheça expressamente um costume existente ou em gestação, traduzida na figura do "objetor persistente".




  • Letra D:

    " O voluntarismo é uma corrente doutrinária de caráter subjetivista, cujo elemento central é a vontade dos sujeitos de Direito Internacional. Para o voluntarismo, os Estados e organizações internacionais devem observar as normas internacionais porque expressaram livremente sua concordância em fazê-lo, de form expressa (por meio de tratados) ou tácita (pela aceitação generalizada de um costume). O Direito Internacional, portanto, repousa no consentimento dos Estados. É também chamado de 'corrente positivista'". (Portela, 2014, pág.45).

  • Acredito que a B está certa porque “princípios gerais de direitos” são diferentes dos “princípios gerais do direito”.

    O que está previsto no artigo 38 do ECIJ são os princípios gerais de direito. 

    Estatuto Corte Internacional de Justiça - Artigo 38: c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;Os princípios gerais de direito são os princípios adotados pela generalidade das nações.

    Os princípios gerais de direito são essas normas adotados internamente pelos Estados, que são tão consagrados que acabam tendo relevância internacional. 

    Os princípios gerais DO DIREITO , por sua vez, são os princípios DO direito internacional. Estes não estão mesmo previstos no Estatuto da CIJ, como fontes.  (resposta retirada de aula de direito internacional do curso ênfase)

  • Gabarito - letra b

    Letra a - Cespe deu a assertiva como incorreta, mas a questão é controvertida. Para uma corrente, partindo da premissa voluntarista, o costume seria um acordo tácito entre os sujeitos de direito internacional,  assim exigiria ao menos concordância implícita do Estado para que o vinculasse [NÃO foi a corrente adotada pela CESPE]. Uma segunda corrente, baseada no entendimento objetivista enxerga o costume como manifestação sociológica que obrigaria a todos os Estados, inclusive os que não concordasse com seu conteúdo [entendimento adotado pela banca na questão]

    Letra b - correta. O Estatuto da CIJ não cita expressamente princípios gerais do direito, mas em seu art. 38, item 1, alínea c,  apenas cita genericamente que os princípios reconhecidos pelas nações civilizadas serão aplicados em suas decisões.

    Letra c - conforme art. 59 do Estatuto da CIJ, a decisão da corte só é obrigatória para as partes litigantes e apenas quanto ao caso controvertido.

    Letra d - a corrente voluntarista se baseia no consentimento dos sujeitos do direito internacional, ou seja, os Estados, e não no consentimento dos cidadãos.

    Letra e - trata do conceito da corrente voluntarista. Para a corrente objetivista, a obrigatoriedade da norma nasce da sua própria primazia, dada a importância dos princípios e valores que veicula para existência e desenvolvimento da sociedade, estando acima da vontade dos Estados.

  • Sobre a letra B:

    As fontes formais do Direito Internacional são divididas em estatutárias (as que constam no rol do art. 38 da CIJ) e extraestatutárias (são as que não constam no rol).

    Os princípios gerais do direito estão expressos no Estatuto da CIJ. São as normas de caráter mais genérico e abstrato que incorporam a maioria dos sistemas jurídicos mundiais. Ex: pacta sunt servanda, boa-fé, devido processo legal, obrigação de reparar o dano.

    Os princípios gerais do direito internacional, por seu turno, não estão expressos no Estatuto. É uma fonte extraestatutária. Eles orientam a elaboração e aplicação das normas internacionais. Ex: soberania nacional, princípio da não intervenção, solução pacífica das controvérsias, proibição da ameaça ou do uso da força.

    Fonte: Portela, 2015.

  • Letra A:
    Rezek ajuda a solucionar essa alternativa. Segundo ele, "A parte que alega em seu prol certa regra costumeira deve provar sua existência e sua oponibilidade à parte adversa" (Direito internacional Público, p. 152), ou seja, é o contrário da afirmação feita na alternativa A. O ônus da prova não está com o Estado objetor persistente, mas sim com o Estado que invoca o costume.

     

    Além disso, esse raciocínio confirma o que foi pedido no concurso pra AGU de 2002, organizado pelo CESPE, "A parte que invoca um costume tem de demonstrar que ele está de acordo com a prática constante e uniforme seguida pelos Estados em questão." (Gabarito C).

     

    Letra B:

    Realmente, "Não há previsão expressa de princípios gerais do direito internacional no Estatuto da CIJ.". O artigo 38 da CIJ fala sobre "os princípios do direito reconhecidos pelas nações civilizadas". O CESPE cobrou a literalidade do Estatuto da CIJ.

  • Questão safada! Colocou logo na Letra A a Teoria do Objetor Persistente, qualificando-a como "errada", quando isso é altamente controvertido, um absurdo. E ainda por cima fez essa distinção boba entre "princípios gerais DO direito" (internacional) e "princípios gerais DE direito" (geral dos ordenamentos dos estados).

    Quem estudou teve maior chance de errar a questão. É osso. Mas vamos em frente.

  • Complemento sobre a assertiva "A".

    Também achei a questão "sacana". 

    Além de o tema por si só ser controvertido, eu lembrei dos elementos constitutivos do costume internacional (elemento material/objetivo: pratica reiterada e uniforme de um ato; elemento psicológico/subjetivo: conhecido como opinio juris, que é a convicção que a prática é obrigatória) e acabei escorregando bonito.

    OBS: o tema "elementos constitutivos do costume internacional" foi objeto de uma questão da prova objetiva da DPU/2015/CESPE.

    Sobre o tema persistent objector, colaciono trecho doutrinário sobre o assunto:

    "Em todo caso, existe a possibilidade de que um sujeito de Direito Internacional não reconheça expressamente um costume existente ou em gestação, traduzida na figura do persistent objector, expressão cuja melhor tradução até agora encontrada na doutrina brasileira é 'objetor persistente', embora acreditemos que a versão mais aproximada da expressão em língua portuguesa seria 'opositor contínuo'". Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2015, p. 68.

  • O erro da A é realmente quanto ao ônus da prova. Pensar positivo: não cairemos de novo nessa casca de banana-Cespe.

  • Quanto à letra "a", o erro da questão é qualificar a oposição como "efetiva" em vez de "persistente".

    O princípio do objetor persistente refere-se à não vinculação de um Estado para com determinado costume internacional. – CERTO (CESPE/2010). 

    Uma vez que a existência de um costume internacional é reconhecida mediante a comprovação de uma "prática geral aceita como sendo o direito", um Estado pode lograr obstar a aplicação de um costume por meio de atos que manifestem sua "objeção persistente" à formação da regra costumeira, a menos que esta tenha caráter imperativo (ius cogens). – CERTO (CESPE, DIPLOMATA, 2009).

    Se um Estado comprovar que se opôs de forma persistente ao costume internacional desde a adoção do costume, ele não está obrigado a cumprir o referido costume. Em outras palavras, um Estado pode se subtrair à aplicação de um costume internacional em vigor, caso consiga provar que, persistentemente e de forma inequívoca, se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação, não havendo, por conseguinte, vinculação por parte do Estado a esta fonte do direito. 

    Fonte: Portela, 2014.
    Todavia, a aplicação desse princípio do objetor persistente não é unânime na doutrina. MAZZUOLI, a propósito, assevera o seguinte:"(...) cumpre noticiar a existência da chamada teoria do objetor persistente (...). Essa doutrina, de cunho voluntarista, pretende se fundamentar no princípio de que o Direito Internacional depende essencialmente do consenso dos Estados. Evidentemente que tal doutrina não tem razão de ser, além de se basear em uma falsa e superada ideia, uma vez que o entendimento atual é no sentido de não necessitar o costume, para sua formação, do consentimento unânime dos Estados-membros da sociedade internacional. O costume formado obriga então todos os sujeitos do Direito Internacional, inclusive aqueles que se opõem ao seu conteúdo ou que da sua formação não participaram com o seu próprio comportamento."
  • Georgiano Magalhães, pelo que você trouxe à colação, há, sim, previsão expressa dos princípios gerais do direito. A questão deveria ter sido anulada, então.

  • Raphael Ferreira. Com a devida vênia, o Estatudo da CIJ realmente não faz menção ao "Princípios Gerais do Direito". Com efeito, a questão se valeu de uma diferença muito tênue entre as expressões "Princípios Gerais de Direito" e "Princípio Gerais do Direito", porém, de grande impacto na sua significação. Os Princípios Gerais de Direito (expressão usada pelo art. 38 do ECIJ) são aqueles aceitos por todos os ordenamentos jurídicos, a exemplo do Princípio da Boa-fé, da proteção da confiança, do respeito à coisa julgada, do direito adquirido, da pacta sunt servanda, etc (daí porque o dispositivo se vale da expressão "...reconhecidos pelas nações civilizadas"). É dizer, nascem de uma convicção jurídica generalizada (universal). Já os Princípios Gerais do Direito (expressão usada na questão) provém direta e originariamente da própria prática internacional (Tratados, costumes) pertencendo com exclusividade a órdem internacional. Assim, como os Princípios Gerais do Direito nascem da própria ordem internacional, sua aplicação pela CIJ deve ser imediata, não havendo discussão sobre seu caráter de fonte de Direito Internacional Público como ocorreia em se tratando de Princípios Gerais de Direito em que o aplicador, em caso de dúvida, deverá perquisar se o princípio se encontra positivado na generalidade dos ordenamentos internos estatais para depois aferir sobre sua aplicação na ordem internacional (fonte: Valerio Mazzuoli). Espero ter ajudado. 


  • Excelente, Fabio Silva! Nem tinha percebido... obrigado!

  • Apontamento objetivo dos erros: A: ERRADA - princípio do objetor persistente - ônus da prova cabe ao Estado que envolve o costume e não ao que o rejeita - a oposição deve se dar de forma persistente e não de forma efetiva. B- CERTA - art. 38 da CIJ prevê os princípios gerais do direito e não os princípios gerais do direito internacional. C- ERRADA - no art. 59 da CIJ é consagrada a corrente voluntarista, que, por sua vez, prega que o consentimento do Estado é essencial para aplicação do direito internacional. A assertiva traz a definição da corrente objetivista, que, por outro lado, aduz que o direito internacional, a despeito do consentimento dos Estados, deve ser aplicado, notadamente nos casos de relevantes valores consagrados pelo direito internacional. D- ERRADA - o consentimento deve ser dos Estados e não dos cidadões. E- ERRADA - define a corrente subjetivista: "nasce da vontade pura dos Estados".
  •  -> A letra A está errada, pois o princípio do objetor persistente estabelece que ônus da prova caberá ao Estado que defende o costume internacional.

    -> A letra B está correta. Não há previsão no art. 38 do Estatuto da CIJ dos princípios gerais do direito internacional, e sim dos princípios gerais do direito que são aqueles aceitos pela maioria dos Estados, como por exemplo, o pacta sunt servanda.

    -> A letra C está errada. Segundo o art. 59, do Estatuto da CIJ, a decisão da Corte só será obrigatória para as partes litigantes e a respeito do caso em questão . Nesse sentido, consagra-se a corrente voluntarista, que exige o consentimento do Estado para valer a regra.

    -> A letra D está errada.  A corrente voluntarista prevê o consentimento dos Estados, e não dos cidadãos.

    -> A letra E está errada. A descrição refere-se à corrente voluntarista. Para a corrente objetivista, a obrigatoriedade da norma deriva dela mesmo.


  • a ) Admite-se a escusa de obrigatoriedade de um costume internacional se o Estado provar de forma efetiva que se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação.

    ERRADA. Não se admite mais a escusa. Seria injusto, ou desigual, exigir o cumprimento do costume pelos Estados Novos (que não participaram da formação do costume), ao mesmo tempo que um Estado Velho pudesse "se escusar" de cumprí-lo porque participou da sua formação, porque é velho. É até contraditória com a corrente voluntarista, que criou a teoria da objeção persistente, pois como obter o consenso entre os Estados se não se provê igualdade?

    b ) Não há previsão expressa de princípios gerais do direito internacional no Estatuto da CIJ.

    CERTA. Não precisa de previsão expressa pois os princípios gerais do direito internacional são de aplicação imediata. O que existe é previsão do princípios gerais de direito, de direito em geral, ou seja, aqueles que são na maioria dos Estados reconhecidos in foro domestica e então "transpostos" ao nível internacional.

    c ) O Estatuto da CIJ estabelece que as decisões proferidas pelas organizações internacionais sejam consideradas fontes do direito internacional público.

    PARTE CERTA, PARTE ERRADA. As decisões judiciárias são consideradas, inclusive de certas organizações internacionais, mas não como fonte, e sim, meios auxiliares para determinação das regras. É que a jurisprudência não cria, interpreta. "Se determina o direto", a teor do art. 38 "d" do ECIJ.

    O art. 59 simplesmente retira o efeito normativo das decisões da CIJ, pois só obriga as partes litigantes, ou seja, não tem efeito erga omnes. Também reforça o fato de se aceitar decisões proferidas de OI pois somente limita o efeito das decisões da própria CIJ.

    d ) A corrente voluntarista considera que a obrigatoriedade do direito internacional deve basear-se no consentimento dos cidadãos.

    ERRADA. Consentimento dos Estados.

    e ) O consentimento perceptivo da corrente objetivista significa que a normatividade jurídica do direito internacional nasce da pura vontade dos Estados

    ERRADA. É corrente voluntarista.

  • a)Admite-se a escusa de obrigatoriedade de um costume internacional se o Estado provar de forma efetiva que se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação?

     

     b)Não há previsão expressa de princípios gerais do direito internacional no Estatuto da CIJ?

     

     c)O Estatuto da CIJ estabelece que as decisões proferidas pelas organizações internacionais sejam consideradas fontes do direito internacional público?

     CERTA - art. 38 da CIJ prevê os princípios gerais do direito e não os princípios gerais do direito internacionaL

     d)A corrente voluntarista considera que a obrigatoriedade do direito internacional deve basear-se no consentimento dos cidadãos? A CORRENTE VOLUNTARISTA CONSIDERA QUE O FUNDAMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO SE BASEIA NA VONTADE DOS SUJEITOS DE DIREITO PÚBLICO INTERNACIONAL.

     e)O consentimento perceptivo da corrente objetivista significa que a normatividade jurídica do direito internacional nasce da pura vontade dos Estados?

    ERRADO. É O CONTRÁRIO PARA O OBJETIVISMO TRABALHA COM A CONCEPÇÃO DE QUE OS VALORES, OS PRINCÍPIOS QUE LEGITIMAM A APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO.

  • Amigos a questão é fruto de uma pegadinha muito sutil, o Art 38, item 1, alínea C dispõe expressamente do ( PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO), a pergunta da banca é se está expresso na CIJ os PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO INTERNACIONAL, ou seja, o que fudeu foi a palavra INTERNACIONAL que realmente não está expressa no artigo supracitado.

    Segue uma dica  do site: web artigos

    Os princípios do direito internacional, junto com as demais fontes do direto internacional foram estabelecidas  no Estatuto da Corte internacional de justiça, em seu artigo 38, que tem a seguinte redação:

    “Artigo 38.º

    1 - O Tribunal, cuja função é decidir em conformidade com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

    a) As convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b) O costume internacional como prova de uma prática geral aceite como direito;

    c) Os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d) Com ressalva das disposições do artigo 59 as decisões judiciais e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes nações como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

                Ao falar dos princípios gerais do direito internacional o art. 38 utiliza a expressão nações civilizadas, essa expressão causou criticas por que foi acusada de segundo Mazzuoli (2004)  revelar uma potencial discriminação dos então redatores do estatuto da CIJ, em relação aos Estados não pertencentes ao eixo Europeu”. Mas conforme Rezek (1996, p.137)

    “O uso do termo nações civilizadas não teve substrato discriminatório ou preconceituoso, tal como ficou desde logo esclarecido. A ideia é a de que onde existe ordem jurídica--da qual se possam depreender princípios --, existe civilização. Dessarte, quedem excluídas a penas as sociedades primitivas –que, de todo modo, porque não organizadas sob a forma estatal, não teriam como oferecer qualquer subsídio.”

    2.2 Classificações dos Princípios gerais

                Os princípios gerais principais do direito internacional em que se refere o art. 38 são:

    Igualdade soberana: Esse princípio presume que todos os Estados são iguais em face da lei. “Ele certifica o respeito entre os países, seja qual for seu porte, cultura, números de habitantes ou regime de governo”. (VARELLA, 2012 p.26)

    Autonomia: Princípio que estabelece que o Estado tenha autonomia para se governar de acordo com seu próprio interesse.

    Não ingerência nos assuntos dos outros Estados: Princípio estritamente ligado com o princípio da Autonomia,neste princípio é estabelecido a não intervenção de um Estado em outro.

    Respeito aos direitos humanos: Princípio que significa que todos os estados devem proteger os direitos humanos. Esse princípio tem grande importância pois é um pressuposto do direito internacional para o reconhecimento de Estados.

    Cooperação internacional: Esse princípio estabelece que os Estados devem atuar concomitantes na busca de propósitos comuns.

  • Compilando...

    Assinale a opção correta relativamente à fundamentação, às fontes e às características do direito internacional público

     

    a) Admite-se a escusa de obrigatoriedade de um costume internacional se o Estado provar de forma efetiva que se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação. ERRADA. Não há que se falar em prova de forma efetiva, mas PERSISTENTE (princípio do objetor persistente).

     

    b) Não há previsão expressa de princípios gerais do direito internacional no Estatuto da CIJ. CORRETA. Há, no art. 38 da CIJ, previsão de utilização de princípios gerais de direito a serem aplicados, mas não quais são esses princípios de forma expressa.

     

    c) O Estatuto da CIJ estabelece que as decisões proferidas pelas organizações internacionais sejam consideradas fontes do direito internacional público. ERRADA. O art. 59 da CIJ estabelece que a decisão da Corte só obriga as partes litigantes e a respeito do caso em questão.

     

    d) A corrente voluntarista considera que a obrigatoriedade do direito internacional deve basear-se no consentimento dos cidadãos. ERRADA. Deve basear-se no consentimento dos Estados.

     

    e) O consentimento perceptivo da corrente objetivista significa que a normatividade jurídica do direito internacional nasce da pura vontade dos Estados. ERRADA. Trata-se da corrente voluntarista (vontade).

  • Nossa, essa questão é uma piada e me faz refletir a que nível chegamos.

  • Só acertei porque identifiquei a pegadinha da alternativa B, já manjada (princípios gerais DO direito internacional), mas confesso que não tinha sacado o erro da alternativa A até ler os comentários....
    Esse tipo de pergunta parece-me prejudicar mais quem estudou a matéria, cheia de armadilhas desnecessárias...

  • Triste ver que a resposta mais curtida aqui justifica de forma completamente equivocada a alternativa correta. 

    "Letra b - correta. O Estatuto da CIJ não cita expressamente princípios gerais do direito, mas em seu art. 38, item 1, alínea c,  apenas cita genericamente que os princípios reconhecidos pelas nações civilizadas serão aplicados em suas decisões." 

    Ficar de olho, galera...ficar "dando like" sem ir atrás pra ver se é verdade não pode não...olhem segunda resposta mais relevante, de nosso amigo Renan Barão....

  • "Admite-se a escusa de obrigatoriedade de um costume internacional se o Estado provar de forma efetiva que se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação."

    - Não concordo com o erro apontado para essa afirmação. O Estado que quer se escusar da "obrigatoriedade" de um costume deve provar (de forma efetiva) que se opôs (não uma vez, mas de forma persistente) ao conteúdo desse costume.

    - Entendo que a persistência necessaria à configuração do negador persistente refere-se à oposição e não à prova. 

    - O estado que quer se escusar não persiste em provar nada. O estado prova que persistiu em se opor. A dificuldade de se tronar negador persistente consiste em conseguir provar que sempre se opôs. 

  • A letra B está correta pelo seguinte motivo:

    Cabe observar que o art. 38 do Estatuto da CIJ faz menção aos PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO (e não aos princípios gerais do direito!).

    Embora, aparentemente, isso não tenha qualquer significado, pode-se afirmar que a expressão usada é bem diferente da outra.

    - Princípios gerais de direito = são aqueles reconhecidos pelos diversos sistemas jurídicos nacionais (são fontes do DIP previstas no art. 38 do Estatuto da CIJ)

    - Princípios gerais do direito = são aqueles que decorrem da prática internacional. ( não são previstos no Estatuto da CIJ.)

    Logo, são fontes do DIP previstas no art. 38 do Estatuto da CIJ os princípios gerais consagrados nos diversos sistemas jurídicos nacionais (e não os princípios gerais do direito internacional!)

    Destaque-se, todavia, que os Princípios Gerais do Direito internacional também podem ser aplicados por um juiz no exame de um litígio internacional.

    Por fim, são exemplos de Princípios gerais de direito reconhecidos por diversos sistemas jurídicos nacionais os seguintes: ampla defesa e contraditório, boa fé, respeito à coisa julgada e direito adquirido.

    MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 4ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, pp.112-116.

     

    QUESTÕES RELACIONADAS:

    (Juiz Federal TRF 5a Região – 2015) Não há previsão expressa de princípios gerais do direito internacional no Estatuto da CIJ.

    Comentários: O Estatuto da CIJ prevê que são fontes do direito internacional os princípios gerais de direito (e não os princípios gerais do direito internacional!). Princípios gerais de direito são aqueles reconhecidos pelos diversos sistemas jurídicos nacionais. Questão correta.

     

    (ANAC – 2012) Conforme o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, os princípios gerais do direito internacional são fonte do direito internacional público.

    Comentários: Pegadinha maldosa! Os princípios gerais de direito reconhecidos pelos diversos sistemas jurídicos nacionais é que são fonte de DIP (e não os princípios gerais do direito internacional!) Questão errada.

     

    (Consultor Legislativo / Senado-2002) De acordo com a maioria dos internacionalistas, a expressão “princípios gerais de direito”, constante da alínea c do art.38 do Estatuto da CIJ, refere-se apenas aos princípios gerais do direito internacional.

    Comentários: A expressão “princípios gerais de direito” não se refere aos princípios do direito internacional, mas sim aos princípios reconhecidos pelos diversos sistemas jurídicos nacionais. Questão errada.

    (Profa Nádia / Prof. Ricardo Vale)

  • A letra A está errada porque o princípio do objetor persistente só vale para costumes REGIONAIS, não internacionais. No comentário da professora, ela diz que o ônus da prova pertence ao Estado que objeta o costume, mas o item diz exatamente isso - "se o Estado provar que se opôs ao conteúdo desde sua formação"

  • Fontes EXTRA Estatutárias: 

     "O Estatuto da CIJ não exclui a existência de outras fontes, algumas das quais comuns ao Direito Interno e outras decorrentes unicamente da dinâmica das relações internacionais. Essas fontes adicionais são os princípios gerais do Direito Internacional, os atos unilaterais dos Estados, as decisões das organizações internacionais e o soft law (...). Fonte: Portela, Paulo Henrique.

  • Compilando...

    Assinale a opção correta relativamente à fundamentação, às fontes e às características do direito internacional público

     

    a) Admite-se a escusa de obrigatoriedade de um costume internacional se o Estado provar de forma efetiva que se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação. ERRADA. Não há que se falar em prova de forma efetiva, mas PERSISTENTE (princípio do objetor persistente).

     

    b) Não há previsão expressa de princípios gerais do direito internacional no Estatuto da CIJ. CORRETA. Há, no art. 38 da CIJ, previsão de utilização de princípios gerais de direito a serem aplicados, mas não quais são esses princípios de forma expressa.

     

    c) O Estatuto da CIJ estabelece que as decisões proferidas pelas organizações internacionais sejam consideradas fontes do direito internacional público. ERRADA. O art. 59 da CIJ estabelece que a decisão da Corte só obriga as partes litigantes e a respeito do caso em questão.

     

    d) A corrente voluntarista considera que a obrigatoriedade do direito internacional deve basear-se no consentimento dos cidadãos. ERRADA. Deve basear-se no consentimento dos Estados.

     

    e) O consentimento perceptivo da corrente objetivista significa que a normatividade jurídica do direito internacional nasce da pura vontade dos Estados. ERRADA. Trata-se da corrente voluntarista (vontade).

  • Na verdade, o fundamento da assertiva A é que a objeção é o único meio que um Estado tem de se furtar a um costume, pois ao se formar e não sofrer objeção do executivo, um costume passa a ter caráter de obrigatoriedade para um determinado sujeito interacional omisso de forma tácita e autimática, dispensando a sua internalização pelo Legislativo. Porém, objetificando-o com persistencia, não se requer a efetividade, desde o processo de formação, objeção perde a validade se o costume já estiver se formado, caracteríza-se a objeção permamnente.

  • Essa questão já foi feita com a intenção de ferrar todo mundo, trocaram um detalhezinho na alternativa "A" e fizeram uma alternativa dubia na "B".


    Quando eu li fui achando que a questão dava a entender que o estatuto da CIJ não faz menção aos princípios gerais de direitos.


    Direito internacional já é uma matéria pesada, ai os caras ainda ficam cobrando detalhezinho ferra todo mundo.

  • LETRA A:

    Creio que o erro central da questão está na afirmação "admite-se", pois a Teoria do Objector Persistente, encontra-se superada, ou seja, já foi adotada pela CIJ no caso das Pescarias (1951), no entanto, a doutrina atual a rejeita devido seu caráter de cunho voluntarista, "uma vez que o entendimento atual é no sentido de não necessitar o costume, para sua formação, do consentimento unânime dos Estados-membros da sociedade internacional" (MAZZUOLI).

  • O artigo 38 da Corte Internacional de Justiça trata expressamente dos princípios gerais DE direito, e não DO direito. Há uma diferença sútil entre as expressões.

    Os princípios gerais DE direito são aqueles reconhecidos pelos diversos sistemas jurídicos nacionais; princípios gerais DO direito são aqueles que decorrem da prática internacional. Logo, são fontes do DIP previstas no art. 38 do Estatuto da CIJ os princípios gerais consagrados nos diversos sistemas jurídicos nacionais (e não os princípios gerais do direito internacional!).

    Por fim, são exemplos de princípios gerais DE direito reconhecidos por diversos sistemas jurídicos nacionais os seguintes: ampla defesa e contraditório, boa fé, respeito à coisa julgada e direito adquirido.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A Admite-se a escusa de obrigatoriedade de um costume internacional se o Estado provar de forma efetiva que se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação. - o Estado que determina o costume deve provar que a sua oponibilidade à outro Estado

    B Não há previsão expressa de princípios gerais do direito internacional no Estatuto da CIJ. - A previsão que há: "os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas"

    C O Estatuto da CIJ estabelece que as decisões proferidas pelas organizações internacionais sejam consideradas fontes do direito internacional público. - Decisões judiciárias e a doutrina = meio auxiliar para a determinação das regras de direito; A decisão da Corte só será obrigatória para as partes litigantes e a respeito do caso em questão.

    D A corrente voluntarista considera que a obrigatoriedade do direito internacional deve basear-se no consentimento dos cidadãos. - Os Estados se obrigam porque expressaram concordância

    E O consentimento perceptivo da corrente objetivista significa que a normatividade jurídica do direito internacional nasce da pura vontade dos Estados - Não nasce da vontade dos Estados, mas decorre de valores, princípios ou regras necessárias para a convivência dos Estados, as normas se impõem naturalmente

  • De maneira bem simples e objetiva, o erro da alternativa "a" está na "inversão do ônus da prova", por assim dizer, a qual cabe a quem alega a existência do costume e não ao contrário.

  • a) Pela Teoria do Objetor Persistente, o Estado pode se escusar da obrigatoriedade de um costume se provar que, de forma persistente, se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação. Alternativa Errada

    b) O Estatuto da CIJ prevê que são fontes do direito internacional os princípios gerais de direito (e não os princípios gerais do direito internacional!). Princípios gerais de direito são aqueles reconhecidos pelos diversos sistemas jurídicos nacionais. Alternativa correta

    c) As decisões das organizações internacionais são atualmente consideradas fontes do direito internacional. No entanto, não há previsão expressa nesse sentido no Estatuto da CIJ. Alternativa errada.

    Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Ricardo Vale e Matheus Atalanio 

  • No "revisaço" da Magistratura Federal, Paulo Portela aponta que a letra "A" estaria incorreta por desconsiderar a possibilidade de haver a figura do "objetor subsquente".

    O autor afirma que a objeção não precisa, necessariamente, ser manifestada no início. página 1.434 do Revisaço MF juspodivm.

    Essa informação também consta no livro do Portela na página 70 da 12ª edição.

  • GABARITO B

     

    A – Admite-se a escusa de obrigatoriedade de um costume internacional se o Estado provar de forma efetiva que se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação.

    1.      Sobre o estudo do costume internacional, importa saber da existência da teoria do objetor persistente (opor efetivamente e persistentemente não são sinônimos), que defende a inaplicabilidade da regra costumeira àquele ente que sempre manifestou rejeição ao costume. Ou melhor, refere-se à não vinculação de um Estado para com determinado costume internacional, se este Estado comprovar que se opôs de forma persistente (não efetivamente) ao costume internacional desde a adoção do costume, não estará obrigado a cumpri-lo.

    B – Não há previsão expressa de princípios gerais do direito internacional no Estatuto da CIJ.

    Art. 38 da CIJ (...)

    c. os princípios gerais de direito (não de direito internacional (as bancas cobram assim, o que dá ao gabarito o status de errado) – grifo nosso), reconhecidos pelas nações civilizadas;

    C – O Estatuto da CIJ estabelece que as decisões proferidas pelas organizações internacionais sejam consideradas fontes do direito internacional público.

    Art. 38 da CIJ (...)

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações (não as decisões proferidas pelas organizações internacionais (as bancas cobram assim, o que dá ao gabarito o status de errado) – grifo nosso), como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    D – A corrente voluntarista considera que a obrigatoriedade do direito internacional deve basear-se no consentimento dos cidadãos.

    1.      O voluntarismo, ou corrente positivista, é de caráter subjetivista, cujo elemento central é a vontade dos sujeitos de direito internacional. Os Estados e as Organizações internacionais devem observar as normas internacionais porque expressaram livremente sua concordância em fazê-lo, de forma expressa ou tácita. Logo, caso um Estado não mais consinta com determinada obrigação internacional com a qual anteriormente se comprometeu, não estaria obrigado a cumpri-la. Para essa doutrina, o Direito Internacional repousa no consentimento dos Estados (pacta sunt servanda).

    E – O consentimento perceptivo da corrente objetivista significa que a normatividade jurídica do direito internacional nasce da pura vontade dos Estados.

    1.      O objetivismo sustenta que a obrigatoriedade do Direito Internacional decorre da existência de valores, princípios ou regras que se revestem de uma importância tal que delas pode depender, objetivamente, o bom desenvolvimento e a própria existência da sociedade internacional. As normas internacionais se impõem naturalmente, independentemente da vontade dos Estados (normas jus cogens).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • SOBRE A LETRA D- VOLUNTARISTAS- As normas de DIP são obrigatórias porque os Estados e OIs expressaram livremente sua VONTADE livre em fazê-lo, de forma expressa (tratados) ou tácita (aceitação generalizada de um costume). Vertentes:

    - Autolimitação da vontade (Jellinek);

    - Vontade coletiva (Triepel);

    - Consentimento das nações (Oppenheim);

    - Delegação do direito interno (Max Wenzel).

    É criticada por condicionar toda a regulamentação internacional à mera vontade dos Estados.

    O GAB É LETRA B - o Estatuto da Corte Internacional de Justiça considera como fonte

    de Direito Internacional Público os princípios gerais do direito aceitos pelas “nações civilizadas”. Tal

    expressão, foi cunhada em 1.921, baseado na concepção de que certos sistemas políticos eram

    superiores a outros. 

  • SOBRE A LETRA A- Em relação ao costume e a manifestação da vontade, há duas figuras:

    OBJETOR PERSISTENTE - Persistant objector - Após a formação do costume, o Estado expressamente rejeita-o.

    Subsequent objector- Há a formação do costume, o Estado aceita e depois rejeita-o.

    Costume Internacional: resulta de uma prática geral aceita como sendo o direito. A parte que o invoca deve provar sua existência.

    Compõe-se de dois elementos: (a) a prática generalizada, uniforme, constate e reiterada de determinados atos na esfera das relações internacionais ou no âmbito interno, com reflexos externos (elemento material ou objetivo), que deve ser justa e estar de acordo com o Direito Internacional; e (b) a “opinio juris”, ou seja, a convicção da justiça e da obrigatoriedade jurídica dos atos praticados (elemento subjetivo).

    OBS 1: A mera reiteração de atos sem a convicção da sua obrigatoriedade não caracteriza um costume internacional.

    OBS 2: A generalidade não se confunde com a unanimidade, bastando que um grupo amplo e representativo reconheça a sua obrigatoriedade. Também não é sinônimo de universalidade, pois há costumes regionais e até mesmo empregados exclusivamente em relações bilaterais.

    OBS 3: conforme já caiu em prova do TRF2 (2011), o costume de determinada nação não pode ser usado na solução de conflitos internacionais. Ou seja, o costume deve ser internacional!

    OBS 4: existe a possibilidade de que um sujeito de DIP não reconheça expressamente um costume existente ou em gestação, traduzida pela figura do PERSISTENT OBJECTOR. Muita atenção: esse princípio do OBJETOR PERSISTENTE

    OBS 5: Parte da doutrina entende que o costume internacional é fonte convencional, pois decorre e aceitação tácita ao longo do tempo (voluntaristas). Outra parte entende que é fonte não-convencional, pois se deu com o desenvolvimento da sociedade internacional (objetivistas). 

    O costume internacional vincula? Depende da teoria adotada. Partindo da premissa voluntarista de que o fundamento do direito internacional repousa apenas na vontade dos atores internacional, o costume seria fruto de um acordo tácito entre sujeitos de direito internacional, diferenciando-se do tratado no sentido de que este existe a partir de uma manifestação expressa de acordo entre certas partes. Nesse sentido, o costume valeria apenas entre aqueles entes que implicitamente concordassem com certa prática e aceitassem seu caráter jurídico. Por outro lado, o entendimento objetivista vê o costume como uma manifestação sociológica, que obriga erga omnes quanto mais difundido fosse, vinculando inclusive Estados que com ele não concordaram. Em todo caso existe a possibilidade de um sujeito de direito internacional não reconheça expressamente um costume, que é a figura do persistent objector (opositor contínuo).

    para que um costume gere efeitos jurídicos não se exige sua incorporação, haverá a aplicação direta e imediata a partir de sua existência, salvo nos casos de objetor persiste e objetor subsequente