SóProvas


ID
870235
Banca
UEG
Órgão
AGSEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme previsto na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, o conjunto de ações e serviços que constitui o Sistema Único de Saúde (SUS) inclui as instituições

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde-SUS.
    § 1º - Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde.
    § 2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em caráter complementar
  • a resposta certa é a letra c e não a d como comentou o colega acima. De acordo com o explicado, as instituições que compoem o SUS sçao as publicas federais, estaduais e municipais de modo que há uma descentralização. alem disso, a iniciativa privada pode participar tb, mas em carater COMPLEMENTAR!
  • Moreno play, claro que as entidades sem fins lucrativos podem participar do SUS. Elas estão dentro da participação complementar da iniciativa privada.


    Lei 8.080:

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    (...)

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    (...)

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Acontece que a 'c' é a mais completa.

  • A própria CF prevê que a iniciativa privada pode participar de forma complementar.

    Art. 199 da CF: a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Concordo com a descentralização dos serviços do SUS.

  • GABARITO: LETRA C

    TÍTULO II

    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.