SóProvas


ID
87025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito internacional público (DIP), julgue os itens
a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Brasil e Uruguai, após várias tentativas de negociação direta, não chegaram a um consenso acerca da aplicação das regras do Mercado Comum do Cone Sul (MERCOSUL) à importação de pneumáticos remodelados. De um lado, o Brasil defendia que as portarias ministeriais que proibiam a importação desses pneumáticos não contrariavam nenhuma regra de DIP. De outro, o Uruguai sustentava que a proibição da importação desse tipo de bem violava regras do MERCOSUL. Para dirimir essa controvérsia, foi constituído um tribunal arbitral que decidiu pela procedência da argumentação uruguaia e determinou que o Brasil retirasse de sua legislação interna restrições à importação de pneumáticos remodelados. Nessa situação, é correto afirmar que, se o Brasil viesse a editar uma lei proibindo a importação de pneumáticos remodelados, esse ato caracterizaria descumprimento da referida decisão arbitral e, portanto, configuraria ilícito internacional que acarretaria para a República Federativa do Brasil o dever de indenizar o Estado uruguaio por eventuais danos advindos da proibição de importação de pneumáticos remodelados imposta pela referida lei.

Alternativas
Comentários
  • O eventual pagamento de indenização não teria que estar previsto no laudo arbitral? O Uruguai, para requerer indenização, não teria que recorrer ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC para que ela estipulasse uma indenização?

    Por favor, se alguém puder me esclarecer isso, irá ajudar muito.

    Obrigada.
  • CORRETO.

    De maneira geral o Brasil teria o dever de indenizar no princípio geral de "pacta sus servanda"
  • Caso Pneus Remodelados no Mercosul (2002). Cabe aqui lembrar do caso verídico de disputa Uruguai-Brasil em torno dos pneumáticos remodelados em 2002, um ano antes desse certame. Essa controvérsia deu origem ao sexto laudo arbitral do Tribunal Ad Hoc do Mercosul, o Laudo VI (jan-2002). Em suma, o Uruguai reclamara sobre a proibição brasileira de importação de pneumáticos remodelados uruguaios; o TAH decide que a portaria brasileira era incompatível com a normativa mercosulina; no final, o Brasil revogou a proibição de importação. É interessante lembrar que esse caso dos pneumáticos terá, após alguns anos, um desfecho em desfavor do Uruguai, pois a União Europeia entrará contra o Brasil na OMC, alegando que o Brasil não podia permitir a importação de pneus remodelados uruguaios e proibir a importação dos pneus remodelados europeus.
        - resultado: Brasil permite importação de pneus remodelados do Uruguai

    Caso Pneus Remodelados na OMC (2005-09). A União Europeia inicia seu pedido de consultas (DS332 em jun-2005) contra o Brasil. O Brasil alega que a proibição tinha como objetivo restringir as importações de produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública (tese do aumento do passivo ambiental embasada no artigo 20 do GATT 94) e argumenta que a exceção conferida ao Mercosul (notadamente ao Uruguai) estava amparada no artigo 24 do GATT 94 (exceção à cláusula NMF para acordos regionais). As decisões do painel (jun-2007) e do Órgão de Apelação (dez-2007) concordaram que o Brasil tinha o direito de restringir produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública. O OA, contudo, entendeu que a forma como a medida fora aplicada pelo Brasil era discriminatória e que o Brasil deveria modificar sua legislação para proibir a importação de pneus remodelados para todos os membros da OMC ou então liberar a importação dos mesmos para todos. Em set-2009, o Brasil cumpriu a decisão, proibindo a importação de pneumáticos remodelados para todos os países, eliminando a exceção até então existente para o Mercosul.
    - resultado: Brasil proíbe a importação de pneus remodelados de todos os países, inclusive os do Uruguai;


  • Pelo que eu entendi, a questão pode ser respondida com base na regra internacional de que, em princípio, um país não pode se escusar do cumprimento de um tratado com base no seu direito interno.

  • Giovanni Basso, MUITO MUITO obrigada pelo seu resumo, está perfeito!