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ID
870763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne à justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • letra E
    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Comentando as erradas
    a) São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança (art. 121, § 3“)
    b) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5“, LXXI)
    c) Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria (art. 121, § 2“)
    d) São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. (art. 118)
  • Impende ressaltar que enquanto para o TSE a indicação aludida é do STF, para os TRE's, a indicação é do TJ:
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • CF Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I – o Tribunal Superior Eleitoral;
    II – os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III – os Juízes Eleitorais;
    IV – as Juntas Eleitorais.
  • CF Art. 121
    § 4o Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso
    quando:
    I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
    III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
  • A) Errado - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre odis ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (art.121 $ 4º CF/88).
    b) Errado
    c) Errado - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria ($ 2º)
    d) Errado - São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais (art. 118, CF/88)
    e) Certo - art. 119, II, CF/88
    • a) As decisões dos tribunais regionais eleitorais são irrecorríveis, salvo as que anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos.
      • R: CF Art. 121, § 4o - Das decisões dos TRE´s somente caberá recurso quando:
        I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
        II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
        III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
        IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
        V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
      • b) Os tribunais regionais eleitorais não possuem competência para julgar mandado de injunção.
      • R: conceder-se-á MI sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5“, LXXI)
      • Pode entrar com o MI qualquer pessoa que tenha seus direitos tolhidos pela falta de norma regulamentadora. Assim, qualquer um que tenha um direito constitucional e que não esteja conseguindo exercê-lo pela ausência de norma regulamentadora pode entrar com o MI.
            Um ponto bastante polêmico na doutrina é sobre a possibilidade de pessoas estatais impetrarem o MI. 
      •     Apesar de posicionamentos doutrinários divergentes, para a prova, leve a informação de que pessoas estatais podem impetrar o MI.
      • c) Os juízes dos tribunais eleitorais podem atuar pelo prazo máximo de dois anos.
      • R: Art. 121. § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria. 
      • d) As juntas eleitorais, por exercerem função administrativa, não integram a justiça eleitoral.
      • R: CF Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
        [...]
        IV – as Juntas Eleitorais.
      • e) CORRETO
  • pessoal, se alguém tiver uma dica para decorar a formação de todos esses tribunais por favor me passa por inbox. =/  muito difícil decorar a formação de cada tribunal.=/

  • A primeira vista, poderíamos marcar a letra "a", mas o recurso só caberá contra a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais, ficando fora os municipais. Então, não são todas as decisões que decretarem a perda do mandado eletivo que serão recorríveis. ( art. 121, $ 4, IV, CF/88)

  • COMPOSIÇÃO DO TSE


    MEDIANTE ELEIÇÃO

    - 3 JUÍZES (STF)

    - 2 JUÍZES (STJ)


    POR NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADVOGADOS INDICADOS PELO STF)

  • Não sabia dessa diferença entre a CF e o Código Eleitoral, no que tange os 2 juízes/advogados e por qual o meu raciocínio seguiu.

    CE- 4.737

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:    

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:    

            a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e   

            b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;    

            II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.    

    Segundo o CE, são dois advogados dentre os seis indicados pelo STF

          

  • Análise das alternativas:

    De acordo com o art. 121, § 3º, da CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa poderá impetrar o mandado de injunção. O polo passivo será a pessoa estatal demandada. O art. 121 § 4º, V, da CF/88, estabelece ainda que das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Portanto, incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 121, § 2º, da CF/88, os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. Incorreta a alternativa C.

    O art. 118, da CF/88, estabelece que são órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 119, da CF/88, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E


  • Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:


    a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e


    b) de dois Juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos ( Aqui é o STJ);

    II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

    ---------------------------------------------------------

    INDO ALÉM:

    Código Eleitoral - Lei nº 4.737, art. 25, § 6º Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

  • COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)

    STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
    2 -  Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República).


    COMPOSIÇÃO DO TRE 

    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sâxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).

  • Chiara AFT, ótimos comentários! Mas, como concurseira, escrever PresidentA? Pelo menos por enquanto, pra língua portuguesa, as mulheres ainda não viraram estudantAS. rs

  • Fábio, se fosse estudioso saberia que a palavra presidenta está no dicionário. Inclusive em edições antigas.
  • Análise das alternativas:

    De acordo com o art. 121, § 3º, da CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa poderá impetrar o mandado de injunção. O polo passivo será a pessoa estatal demandada. O art. 121 § 4º, V, da CF/88, estabelece ainda que das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Portanto, incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 121, § 2º, da CF/88, os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. Incorreta a alternativa C.

    O art. 118, da CF/88, estabelece que são órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 119, da CF/88, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • No que concerne à justiça eleitoral, é correto afirmar que: O presidente da República nomeará para compor o Tribunal Superior Eleitoral, após indicação do STF, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.