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letra E
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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Comentando as erradas
a) São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança (art. 121, § 3“)
b) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5“, LXXI)
c) Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria (art. 121, § 2“)
d) São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. (art. 118)
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Impende ressaltar que enquanto para o TSE a indicação aludida é do STF, para os TRE's, a indicação é do TJ:
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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CF Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I – o Tribunal Superior Eleitoral;
II – os Tribunais Regionais Eleitorais;
III – os Juízes Eleitorais;
IV – as Juntas Eleitorais.
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CF Art. 121
§ 4o Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso
quando:
I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
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A) Errado - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre odis ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (art.121 $ 4º CF/88).
b) Errado
c) Errado - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria ($ 2º)
d) Errado - São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais (art. 118, CF/88)
e) Certo - art. 119, II, CF/88
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- a) As decisões dos tribunais regionais eleitorais são irrecorríveis, salvo as que anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos.
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- R: CF Art. 121, § 4o - Das decisões dos TRE´s somente caberá recurso quando:
I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
- b) Os tribunais regionais eleitorais não possuem competência para julgar mandado de injunção.
- R: conceder-se-á MI sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5“, LXXI)
- Pode entrar com o MI qualquer pessoa que tenha seus direitos tolhidos pela falta de norma regulamentadora. Assim, qualquer um que tenha um direito constitucional e que não esteja conseguindo exercê-lo pela ausência de norma regulamentadora pode entrar com o MI.
Um ponto bastante polêmico na doutrina é sobre a possibilidade de pessoas estatais impetrarem o MI. - Apesar de posicionamentos doutrinários divergentes, para a prova, leve a informação de que pessoas estatais podem impetrar o MI.
- c) Os juízes dos tribunais eleitorais podem atuar pelo prazo máximo de dois anos.
- R: Art. 121. § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
- d) As juntas eleitorais, por exercerem função administrativa, não integram a justiça eleitoral.
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pessoal, se alguém tiver uma dica para decorar a formação de todos esses tribunais por favor me passa por inbox. =/ muito difícil decorar a formação de cada tribunal.=/
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A primeira vista, poderíamos marcar a letra "a", mas o recurso só caberá contra a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais, ficando fora os municipais. Então, não são todas as decisões que decretarem a perda do mandado eletivo que serão recorríveis. ( art. 121, $ 4, IV, CF/88)
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COMPOSIÇÃO DO TSE
MEDIANTE ELEIÇÃO
- 3 JUÍZES (STF)
- 2 JUÍZES (STJ)
POR NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADVOGADOS INDICADOS PELO STF)
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Não sabia dessa diferença entre a CF e o Código Eleitoral, no que tange os 2 juízes/advogados e por qual o meu raciocínio seguiu.
CE- 4.737
Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e
b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;
II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo o CE, são dois advogados dentre os seis indicados pelo STF
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Análise das alternativas:
De acordo com o art. 121, § 3º, da CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Incorreta a alternativa A.
Conforme o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa poderá impetrar o mandado de injunção. O polo passivo será a pessoa estatal demandada. O art. 121 § 4º, V, da CF/88, estabelece ainda que das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Portanto, incorreta a alternativa B.
Segundo o art. 121, § 2º, da CF/88, os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. Incorreta a alternativa C.
O art. 118, da CF/88, estabelece que são órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 119, da CF/88, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e
b) de dois Juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos ( Aqui é o STJ);
II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
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INDO ALÉM:
Código Eleitoral - Lei nº 4.737, art. 25, § 6º Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.
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COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)
3 - STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
2 - Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República).
COMPOSIÇÃO DO TRE
2 - Desembargadores do TJ;
2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sâxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).
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Chiara AFT, ótimos comentários! Mas, como concurseira, escrever PresidentA? Pelo menos por enquanto, pra língua portuguesa, as mulheres ainda não viraram estudantAS. rs
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Fábio, se fosse estudioso saberia que a palavra presidenta está no dicionário. Inclusive em edições antigas.
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Análise das alternativas:
De acordo com o art. 121, § 3º, da CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Incorreta a alternativa A.
Conforme o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa poderá impetrar o mandado de injunção. O polo passivo será a pessoa estatal demandada. O art. 121 § 4º, V, da CF/88, estabelece ainda que das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Portanto, incorreta a alternativa B.
Segundo o art. 121, § 2º, da CF/88, os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. Incorreta a alternativa C.
O art. 118, da CF/88, estabelece que são órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 119, da CF/88, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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No que concerne à justiça eleitoral, é correto afirmar que: O presidente da República nomeará para compor o Tribunal Superior Eleitoral, após indicação do STF, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.