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O artigo 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal." Determina também, em seu parágrafo primeiro, a composição deles:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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Quanto às demais:
A) ERRADA.
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
C) ERRADA.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
D) ERRADA.
Lei 4.737/65 - Código Eleitoral:
Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
§ 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
E) ERRADA.
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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Detalhe que a alternativa "a", ao mencionar que os 3 órgãos são "órgãos da JE" não torna a alternativa errada ne. Ela não falou que eram "apenas" os 3. Mas, como devemos sempre achar a "mais correta"...
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Dicson, no rol constitucional, não há zona eleitoral como órgão da Justiça Eleitoral.
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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Dickson, cuidado..
A assertiva disse que eram Órgãos da Justiça Eleitoral as "Zonas"... é como se a gente dissesse que as comarcas são órgãos da justiça estadual quando apenas são delimitações territoriais da competencia dos magistrados. ok??
E quanto ao MP, a CF é expressa a mencionar advogados, logo os Membros do MP não tem participação na Justiça Eleitoral em nenhuma instância, seja nos TRE ou no TSE e isso causa muita celeuma e reclamação dos membros do Parquet
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Não vejo erro na alternative "e", visto sua previsão na CF, art. 120, inc. I, alínea b.
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Também acredito que não há erro na alternativa "e": Art. 120, §1º, b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
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ERRO DA LETRA (E), "PELO PROPRIO TRIBUNAL", NÃO É O TRE QUE ESCOLHE É O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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Andressa,
Onde você leu que os dois cidadãos devem ser advogados ou membros do MP???
A constituição é clara:
Art. 120 (...)
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois
juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados
pelo Tribunal de Justiça
No meu entendimento, você está no mínimo equivocada.
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Acho que tem concorrente querendo derrubar o outro covardemente. Estude e faça sua parte,mas nunca prejudique os outros com informações erradas.
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Isadora Castro,concordo com VC!!
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Análise das alternativas:
O art. 118, da CF/88, estabelece que são órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Incorreta a alternativa A.
A própria constituição determina em seu art. 77 que a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. Incorreta a alternativa C.
As atribuições do corregedor-geral eleitoral são fixadas pela Resolução n. 7651, de 1965. Incorreta a alternativa D.
Segundo o art. 120, § 1º, da CF/88, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Incorreta a alternativa E.
De acordo como art. 119, da CF/88, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa B.
RESPOSTA: Letra B
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Cuidado com a letra C
Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal
Superior:
VII – fixar as datas para as eleições de presidente e
vice-presidente da República, senadores e deputados
federais, quando não o tiverem sido por lei;
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
POR ELEIÇÃO:
2 DESEMBARGADORES - PELO TJ
2 JUÍZES DE DIREITO - PELO TJ
1 JUIZ DO TRF OU 1 JUIZ FEDERAL - PELO TRF RESPECTIVO
POR NOMEAÇÃO DO PR:
-2 JUÍZES (DENTRE 6 ADVOGADOS INDICADOS PELO TJ)
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Acertei a questão. Mas o gabarito dar a entender que somente os advgados indicados devem ter idoneidade moral e notável saber juridico, os demais membros nao precisam.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais.
b) CERTO: Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
c) ERRADO: Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
d) ERRADO: Art. 17. § 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
e) ERRADO: Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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As Zonas Eleitorais não são órgãos das Justiça Eleitoral. Os órgãos são: TSE, TRE's, Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais (artigo 118, CF). Letra A está errada. A data das eleições é fixada pela Constituição (artigo 77), no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, se houver segundo turno. Letra C está errada. As atribuições do CGE são fixadas pelo TSE através de norma própria (artigo 17, § 1º, CE). Letra D está errada. Os Juízes de Direito que compõem o TRE serão escolhidos pelo TJ e não pelo TRE (art. 120, §1°, I, b, CF/88). Letra E está errada. Os juízes do TRE oriundos da classe de juristas, deverão ser advogados e serão indicados pelo TJ (art. 120, §1°, III, CF/88). Letra B está correta.
Resposta: B
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Com relação aos órgãos da justiça eleitoral e suas atribuições e competências, é correto afirmar que: Os dois cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral que compõem os tribunais regionais eleitorais devem ser, necessariamente, advogados indicados pelo tribunal de justiça.