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ID
870805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa e da administração direta e indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - ERRADA: Conceitos invertidos, ou seja, enquanto na desconcentração existe hierarquia entre a administração central e o órgão desconcentrado, na descentralização administrativa não existe hierarquia, mas apenas mero controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.
    ALTERNATIVA B - ERRADA: Na desconcentração, o Estado executa suas atividades diretamente: ocorre, por exemplo, desconcentração no âmbito da administração federal quando a União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais quais os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.
    ALTERNATIVA C -   CERTA  : Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, DF, estados ou municípios).
    ALTERNATIVA D - ERRADA: Substituindo, no início do enunciado, descentralização por desconcentração, tornaria a alternativa certa: ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
    ALTERNATIVA E - ERRADA: O enunciado diz "A descentralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas indiretamente, por meio da delegação de atividades a outros órgãos despersonalizados dentro da estrutura interna da pessoa jurídica descentralizadora". Na verdade, descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada descentralização por colaboração). A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado. 
    Fonte consultada: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 17ª ed. Editora Método.
     
  • Na centralização, o estado executa suas tarefas diretamente por meio dos orgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
    Na descentralização, ele o faz indiretamente por meio de outras pessoas jurídicas, seja elas de direito público ou privado. Pode ser por meio de outorga ou delegação. Há outorga quando o estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. Há delegação, quando o estado tranfere, por contrato ou ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta em risco, mas nas condições e sob controle do estado.
    Na desconcentração temos uma distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade encarregada de executar um ou mais serviços.
    Entre a administração pública direta e indireta não há subordinação hierárquica e sim uma vinculação, cabendo apenas o controle finalístico (supervisão ministerial), que visa mantê-la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela). A administração pública direta é composta de orgãos, ou seja, sem personalidade jurídica, havendo hierarquia na administração direta, ela é centralizada e desconcentrada. Na administração pública indireta não há hierarquia, são compostas por entidades com personalidade jurídica própria, sendo composta por pessoas com personalidade jurídica de direito público e privado.

    Avante!!!!!!!

  • Letra C

    a) ERRADA -> Foram trocadas as definições de desconcentração e descentralização;
    b)
    ERRADA -> Não é delegado a outra pessoa jurídica, pois deve existir apenas
    uma pessoa jurídica;

    c) CORRETA
    d) ERRADA -> essa distribuição dentro de um orgão da Administra Indireta se chama
    desconcentração;
    e)
    ERRADA -> Não é para orgãos despersonalizados, pois descentralização exige
    mais de uma pessoa jurídica.
  • Complementando o comentário do colega acima:
    Letra e) Na descentralização tem que ser para entidade com personalidade jurídica, que pode ser pública ou privada.
  • Galera lendo essa questão me veio uma dúvida;
    Qual a diferença entre centralização e desconcentração técnicamente falando?
  • A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta
    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
    A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
    Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).
    Repisa-se o fato de que a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de funções, ocorre, tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta. Assim, caracteriza-se desconcentração tanto no caso de um município que se divide internamente em órgãos, cada qual com atribuições definidas, quanto em uma sociedade de economia mista, um banco estadual, por exemplo, que organiza sua estrutura interna em superintendências, departamentos ou seções, com atribuições próprias e distintas, a fim de melhor desempenhar suas funções institucionais.
    A prestação concentrada se daria no caso de uma pessoa jurídica que não apresentasse divisões em sua estrutura interna, razão pela qual, podemos afirmar tratar-se de conceito eminentemente teórico.

    FONTE: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html
  • Macete:
    Encontro na palavra desconcentração o "o" de órgãos... sempre da certo.
          Encontro na palavra descentralização o "en"  de entidades criadas ou autorizadas por lei, pessoa jurídica de direito publico.
     
    DESCENTRALIZAÇÃO:
    Estado executa a função administrativa por meio de outras pessoas jurídicas, por meio da outorga (o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere, por lei, determinado serviço público) ou por meio de delegação (o Estado transfere, por contrato administrativo ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, que será prestado em seu nome e por sua conta e risco - delegado, sob fiscalização do Estado).



    DESCONCENTRAÇÃOquando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
    A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competência dessa pessoa.
    É a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
    Distribuição interna de competência no âmbito da mesma entidade, do órgão ou da pessoa jurídica para execução dos serviços públicos. Classifica-se em desconcentração em razão da matéria (Secretária da Saúde, Segurança Pública, do Trabalho etc); desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências etc) e em razão do critério territorial (Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, no Rio de Janeiro etc).
     
    Diferença entre Descentralização e Desconcentração
    As duas figuras dizem respeito à forma de prestação de um serviço público. Descentralização, entretanto, significa transferir a execução de um serviço público para terceiros que não se confundem com a Administração Direta, e a desconcentração significa transferir a execução de um serviço público de um órgão para o outro dentro da Administração Direta, permanecendo esta no centro.
  • Questãozinha xarope né? :P
  • Gabarito: Letra C - A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
    A chamada centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.
  • Macetezinho básico com o qual consegui decorar desconcentração e descentralização:

    DESCENTRALIZAÇÃO: criar outros "centros". Transfere a atividade pra eles. É outra Pessoa Jurídica.

    DESCONCETRAÇÃO: não se pode criar "concentros" (isso nem existe), por isso a atividade tem que ser exercida pela mesma Pessoa Jurídica.
  • Uma dica bacana:

    desCOcentração:
    Cria Órgãos!

    desCEntralização:
    Cria Entidades!

    Assim fica mais fácil lembrar quando é dentro da própria estrutura (Órgãos), ou quando trata-se da criação de outra pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica (Entidade)
  • Ao conjunto dos Órgãos (Presidência, Ministérios, Departamento da Polícia Federal, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, etc.) presentes na estrutura organizacional das Entidades Políticas criadas pela Constituição Federal, cuja competência administrativa é fruto de Desconcentração Administrativa, denomina-se Administração Pública Direta ou Centralizada.

    Por outro lado, pode a atividade administrativa ser desempenhada indiretamente, mediante pessoas jurídicas instítuidas pelas Entidades Federativas (Sem autonomia política) e elas vinculadas. São as Autarquias (INSS, BACEN), as Fundações Públicas (IBGE, FUNAI, FBB), as Empresas Públicas (Caixa, ECT), Sociedades de Economia Mista (BB, Petrobras). Ao conjunto dessas pessoas jurídicas denomina-se Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
  • Fiquei na dúvida de uma coisa:   "Não existe centralização na prática?        Pois a União divide funções para realizar suas tarefas.


    ???????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Por favor alguém me explique
  • Quando a administração realiza suas atividades por meio dos seus órgãos despersonalizados a atividade está sim centralizada, embora desconcentrada, centralizada!
    Denílson, se tem um humilde conselho que eu gostaria de te dar é: não entra nessa filosofia de "ahh, mas na prática...".
    Deixa pra depois que tu entrar, na vida de um concursiero dessa maneira ficará tudo mais complicado.
    ;) Bons estudos a nós!
     



  • TEMOS QUE FAZER AS QUESTÕES DA CESPE SEMPRE NESSA MANEIRA....
  • RADOKEEEMM!!

  • No cespe temos que observar s mííííííínimos detalhes..rsrs

      
  • Galera, cuidado com o "NESTA" e "NAQUELA" da letra A. Me confundiu e me fez errar.
  •  a) Uma das diferenças entre a desconcentração e a descentralização administrativa é que nesta existe um vínculo hierárquico e naquela há o mero controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico.

    Apenas para demonstrar o "x" da questão.

  • Essa questão ajuda a entender melhor:

     Q290268  Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, assinale a opção correta.

    •  a) A chamada centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.
    •  b) A estrutura básica da administração direta na esfera estadual é composta pelo chefe do Poder Executivo, que tem como auxiliares os ministros de Estado. 
    •  c) Sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública de direito público são categorias abrangidas pelo termo empresa estatal ou empresa governamental.
    •  d) A criação de uma diretoria no âmbito interno de um tribunal regional eleitoral (TRE) configura exemplo de descentralização administrativa. 
    •  e) A administração direta é composta de pessoas jurídicas, também denominadas entidades, e a administração indireta, de órgãos internos do Estado.


  • a) Uma das diferenças entre a desconcentração e a descentralização administrativa é que nesta existe um vínculo hierárquico e naquela há o mero controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico.

  • Os que erraram nessa questão foi com certeza pela interpretação da letra a). Típica questão pegadinha que não mede conhecimento algum e o CESPE pira nelas! 

  • Gabarito: C

    DesCOncentração - Cria Órgãos

    DesCEstralização - Cria Entidades

  • Letra C

    Comentando sobre a pegadinha da letra A.

    O Cespe usou termos de referenciação: Nesta refere ao termo mais próximo descentralização

    Naquela termo mais longe desconcentração.


    Desconcentração = hierarquia

    Descentralização = Vinculação

    Centralização = O Estado executa suas funções de forma direta.

  • Complementando...

    (CESPE/TRE-MA/TECNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2005) Ocorre a centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de seus próprios órgãos e agentes. C

  • Galera,seguinte:

    Desconcentração: É a criação de um novo órgão,há hierarquia,é centralizada,é composta pela administração direta,ou seja,União,Estados,Distritos Federais e Municípios.

    Descentralização: É a criação de uma nova entidade,há personalidade jurídica,não há hierarquia,seus componentes são:

    Fundação,Autarquia,Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.


    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • GABARITO C 



    (a) Uma das diferenças entre a desconcentração e a descentralização administrativa é que nesta existe um vínculo hierárquico e naquela há o mero controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico. AQUI A BANCA INVERTEU OS CONCEITOS!


    (b) Na desconcentração, o Estado executa suas atividades indiretamente, mediante delegação a outras entidades dotadas de personalidade jurídica. O CONCEITO DADO AQUI REFERE-SE A DESCENTRALIZAÇÃO! 


    (c) A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. 


    (d) A descentralização administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a sua organização administrativa e a prestação de serviços. O CONCEITO DADO AQUI REFERE-SE A DESCONCENTRAÇÃO! 


    (e) A descentralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas indiretamente, por meio da delegação de atividades a outros órgãos despersonalizados dentro da estrutura interna da pessoa jurídica descentralizadora. O ÚNICO ERRO AQUI É DIZER QUE A DESCENTRALIZAÇÃO OCORRE POR MEIO DE DELEGAÇÃO DE ATIVIDADES A ÓRGÃOS DESPERSONALIZADOS



    Lembre-se: 


    *desCEntralização --> Criar Entidades


     - descentralização por outorga --> A administração cria ou autoriza a criação, mediante lei, de uma entidade e transfere a titularidade e a execução de determinado serviço a ela. 

    - descentralização por delegação --> A administração transfere apenas a execução do serviço para o particular ficando ainda titular dele. 


    *desCOncentração --> Criar Órgãos 



  • Na opção A o peguinha estava no uso do "nesta" e "naquela".

     

    Se o camarada for responder e não souber a referência correta destes dois termos ele acaba se confundido e errando a questão.

  • Letra C de Chiara

     

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado exerce suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.

     

    Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A) ERRADA!

    Desconcentração -> Internamente por meios dos ORGÃOS; HÁ HIERARQUIA

    Descentralização -> Por meio de Pessoas JURIDICAS, é atividade adminstrativa de forma INDIRETA -> Há mero controle de FINALIDADE; Tutela

     

    B) ERRADA!

    Descentralização -> EXTERNO

    Desconcentração -> INTERNO

     

    C) CORRETA!

    Centralização -> UNICA Pessoa Juridica; DIRETAMENTE

    Concentração ->  UNICA Pessoa Juridica + Unico ORGÃO; Também Diretamente

     

    D) ERRADA!

    Descentralização -> EXTERNO

    Desconcentração -> INTERNO

     

    E) ERRADA!

    Desconcentração -> Orgãos

    Descentralização -> Entidades

  • Gabarito: C.
     

    Centralização x Descentralização, Concentração x Desconcentração


    Centralização: ocorre quando a própria União, o Estado, DF ou o município exerce diretamente suas atribuições. Exemplo: Serviço de ensino fornecido pela Secretaria da Educação de uma cidade.

    ATENÇÃO: Veja que a Secretaria da Educação é um órgão da administração direta, ou seja, não possui personalidade própria. Portanto, nada mais é do que a própria figura do município. 

     

    Descentralização: se dá quando o Estado transfere suas atribuições a outras pessoas, públicas ou privadas. Neste caso, quem recebe tais atribuições possui uma personalidade jurídica distinta daquela do ente político. Além disso, vale lembrar que não há relação de subordinação entre quem delega e quem exerce as atribuições delegadas, mas sim apenas uma espécie de controle finalístico (de desempenho) nesse sentido. Ex: Município que cria uma empresa pública destinada a executar serviços de tratamento de esgoto.

     

    Concentração: trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.

     

    Desconcentração: é o processo inverso da concentração, ou seja, é a realocação interna de competências dos órgãos centrais para órgãos e unidades administrativas periféricas.


    ATENÇÃO: Os processos de concentração e desconcentração ocorrem sempre no âmbito interno de uma mesma entidade, dentro uma mesma pessoa jurídica. 

  • Comentário:

     a) ERRADA. A alternativa simplesmente inverteu os conceitos. Vamos corrigi-la: uma das diferenças entre a desconcentração e a descentralização administrativa é que naquela (desconcentração) existe um vínculo hierárquico e nesta (descentralização) há o mero controle entre a administração central e a entidade descentralizada, sem vínculo hierárquico.

    b) ERRADA. Na descentralização, o Estado executa suas atividades indiretamente, mediante delegação a outras entidades dotadas de personalidade jurídica.

    c) CERTA. A assertiva apresenta a definição correta do fenômeno da centralização. Lembrando que a criação de órgãos subordinados e despersonalizados para melhor organizar a atividade administrativa caracteriza a desconcentração.

    d) ERRADA. A desconcentração administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a sua organização administrativa e a prestação de serviços.

    e) ERRADA. Também aqui a alternativa trata da desconcentração, e não da descentralização.

    Gabarito: alternativa “c”

  • A respeito da organização administrativa e da administração direta e indireta, é correto afirmar que: A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.

  • Organização Administrativa, fixação por correção.

    Uma das diferenças entre a descentralização e a descontração administrativa é que nesta existe um vínculo hierárquico com o órgão vinculado e naquela há o mero controle entre a administração central, sem vínculo hierárquico. Esse controle é o controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa (não confundido com autotutela).

    Na descentralização, o Estado executa suas atividades indiretamente, mediante delegação a outras entidades dotadas de personalidade jurídica. DescOncentra --> Órgão = sem personalidade jurídica.

    A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. (ok)

    A desconcentração administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração direta distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a sua organização administrativa e a prestação de serviços. (Órgão pertence a própria estrutura, entidades tem personalidade própria)

    A descentralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas indiretamente, por meio da delegação de atividades a outros órgãos personalizados com estrutura de pessoa jurídica própria. Termo DELEGAÇÃO é usado na descentralização = Delegação (descentralização por colaboração - PJ particular) e Outorga (descentralização por serviços - Nova entidade da Adm indireta)

  • GAB C 

    A)ERRADA- conceitos invertidos 

    -Erro 1: Nesta refere-se à descentralização, nela NÃO há hierarquia, mas apenas vinculação. 

    -Erro 2: naquela refere-se à desconcentração, nela há hierarquia e subordinação

    B)ERRADA- na desconcentração o Estado executa suas atividades DIRETAMENTE 

    D)ERRADA- quem distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica é a desconcentração (TEM VÁRIAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE ISSO) 

    E)ERRADA- A descEntralização é com Entidade e não órgão