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GABARITO: C. O controle exercido sobre a administração pública pelo Poder Judiciário e Poder Legislativo (CF, art. 49, X) ocorre em relação aos atos vinculados, vez que estes são, sem dúvida, sujeito a pleno controle. Com relação aos atos discricionários, estes também podem ser objeto de controle por tais poderes, desde que no aspecto "legalidade", ou seja, se a "conveniência e oportunidade" que revestem o ato discricionário forem extrapolados a ponto de tornarem o mérito administrativo eivado de vício. O controle que a administração pública faz sobre seus próprios atos decorre do atributo "autoexecutoriedade":
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ALTERNATIVA A - ERRADA: O controle jurisdicional dos atos administrativos vinculados e discricionários abrange apenas o aspecto legalidade. Assim, se um ato discricionário foi praticado com abuso de poder, além dos limites da válida atuação discricionária que a lei, naquele caso, possibilitava à administração, o controle jurisdicoinal será possível. O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dois atos administrativos, nunca o mérito administrativo.
ALTERNATIVA B - ERRADA: A doutrina em geral menciona diversos meios ou instrumentos passíveis de ser utilizados pelo administrado para provocar o controle administrativo, todos eles espécies do abrangente direito fundamental previsto na CF, art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
ALTERNATIVA D - ERRADA: O controle administrativo pode ser concomitante, posterior e também prévio. Será prévio quando exercido antes da prática ou antes da conclusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para a produção de efeitos do ato controlado. Exemplo: autorização do Senado Federal necessária para que a União, os estados, o DF ou os municípios possam contrair empréstimos externos. Será concomitante quando exercido durante a realização do ato e permite a verificação da regularidade de sua formação. Exemplo: realização de auditoria durante a execução do orçamento. Será posterior (subsequente ou corretivo) quando exercido após a coclusão do ato. Exemplo: homologação de um procedimento licitatório.
ALTERNATIVA E - ERRADA: O exaurimento prévio da via administrativa para o ajuizamento da ação judicial não é regra, mas exceção, como nos termos da Lei 1.533/51, não se concederá mandado de segurança quando se tratar (art. 5º) I - de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, idependente de caução; II - de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição; III - de ato dsiciploinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial; e do art. 217, § 1º (CF) - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Fonte consultada: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método.
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a lei acima foi revogada pela 12016/09!
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Caro Pithecus Sapiens, se não me confundo, a capacidade da administração publica rever seus próprios atos não seria atributo da "autotutela"?
Autoexecutoriedade, não seria a aplicabilidade dos atos administrativos sem a necessidade de acionar o poder judiciário?
Abraços!
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Nota: A letra e) estaria correta caso se referisse à justiça desportiva, obedecendo o prazo de 60 dias para todo o trâmite administrativo.
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Gente, acho interessante acrescentar uma dica para a alternativa "A". Não é a primeira vez que a CESPE considera a possibilidade de o Poder Judiciário entrar no MÉRITO do ato administrativo DISCRICIONÁRIO.
CARGO 3: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JÚNIOR I – FORMAÇÃO: BIBLIOTECONOMIA - CESPEFONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/CAPES_12/
112. É possível invocar o controle judicial sobre legalidade e mérito de ato administrativo.
Justificativas de alteração de gabarito de itens
112 .Deferido c/ alteração de E para C: De fato, é possível invocar o controle judicial sobre legalidade e mérito de ato administrativo. Portanto, opta-se pela alteração do gabarito.
Tudo bem que a questão que postei é de 2012, o chato é que examinador troca de opinião como quem troca de roupa e por isso, acho importante estarmos atentos a esses pequenos detalhes. O ponto que diferencia uma questão da outra é que na Q290267 o examinador diz que o mérito, tanto no ato discricionário quanto no vinculado, é passível de controle judicial.
"Hoje em dia, parte da doutrina e da jurisprudência já admite que o Poder Judiciário possa controlar o mérito do ato administrativo (conveniência e oportunidade) sempre que, no uso da discricionariedade admitida legalmente, a Administração Pública agir contrariamente ao princípio da razoabilidade."
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 778648 PE 2005/0146395-7 (STJ)
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Sobre a letra (e):
Súmula nº429/STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
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Quanto à assertiva correta "C"
Trata-se de transcrição literal de trecho do livro Direito Administrativo da Maria Sylvia Di Pietro:
"No exercício de suas funções, a Administração Pública sujeita-se a
controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela
mesma, o controle sobre os próprios atos." (Ed. 2014, pág. 808)
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GABARITO ALTERNATIVA "C". O controle exercido sobre a
administração pública pelo Poder Judiciário e Poder Legislativo (CF,
art. 49, X) ocorre em relação aos atos vinculados, vez que estes são,
sem dúvida, sujeito a pleno controle. Com relação aos atos
discricionários, estes também podem ser objeto de controle por tais
poderes, desde que no aspecto "legalidade", ou seja, se a "conveniência e
oportunidade" que revestem o ato discricionário forem extrapolados a
ponto de tornarem o mérito administrativo eivado de vício. O controle
que a administração pública faz sobre seus próprios atos decorre do
atributo "autoexecutoriedade":
- Se eu não estou enganado caso a alternativa E se referisse à habeas data, estaria correto pois é uma das exceções que se deve esgotar via adm para que possa submeter-se ao judiciário...
corrijam-me se eu estiver enganado...
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C
a) ERRADO- O controle Judiciário é sempre de Legalidade nunca de (mérito);
b) ERRADO- CF/88 - Art.5º - XXXIV. são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) correto
d) ERRADO- quanto ao momento em que se efetua:
• CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.
• CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
• CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação.
e) ERRADO- não se exige-se o exaurimento prévio da via administrativa para o ajuizamento da ação judicial.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica
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Alguém, por favor, me explique qual o erro do item "D"?
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QUANTO A ''D''
CONFORME O MOMENTO DO EXERCÍCIO O CONTROLE PODERÁ SER:
PRÉVIO (ANTES) Ex.: Autorização do Senado Federal para que a União possa contrair empréstimo externo - ANTES QUE SE INICIE A PRODUÇÃO DE EFEITOS.
CONCOMITANTE (DURANTE) Ex.: Fiscalização da execução de um contrato Administrativo - DURANTE O PROCESSO DE FORMAÇÃO DO ATO OU DURANTE O DESEMPENHO DE DETERMINADA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.
POSTERIOR (DEPOIS) Ex.: Homologação de um concurso público - PREVER ATOS JÁ PRATICADOS.
GABARITO ''C''
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a) o controle do judiciário abrange apenas a legalidade;
b) petição - gratuito;
c) correta
d) o controle também pode ser prévio;
e) o controle jurisdicional pode ser aplicado, mesmo sem prévia ação de controle do executivo, bastando ser provocado.
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ATENÇÃO!!!!
Cuidado com o comentário de "Pithecus Sapiens", em "ALTERNATIVA E - ERRADA".
NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE ESGOTAR A VIA ADMINISTRATIVA PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA.
Súmula 429 - STF
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Jurisprudência do STF (MS 28.074 / DF)
"A leitura superficial desse dispositivo legal poderia levar o intérprete à conclusão, que não seria acertada, de que a impetração somente teria lugar depois do esgotamento da via administrativa pelo Impetrante, mediante a interposição de todos os recursos administrativos previstos no ordenamento jurídico que dispusessem de efeito suspensivo.
A compulsoriedade do exaurimento da via administrativa pelo administrado como condição para o cabimento do mandado de segurança não parece ter sido a intenção do legislador, pois despontariam dúvidas sobre a compatibilidade desse dispositivo com a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República".
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Com relação aos controles da administração pública.é correto afirmar que: No exercício de suas funções, a administração pública se sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos.