SóProvas


ID
870820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente de trânsito, ao realizar fiscalização em uma rua, verificou que determinado indivíduo estaria conduzindo um veículo em mau estado de conservação, comprometendo, assim, a segurança do trânsito e, consequentemente, a da população. Diante dessa situação, o agente de trânsito resolveu reter o veículo e multar o proprietário.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que explicita, correta e respectivamente, o poder da administração correspondente aos atos praticados pelo agente, e os atributos verificados nos atos administrativos que caracterizam a retenção do veículo e a aplicação de multa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B. A administração Pública, através de seu agente público, utilizando-se do Poder de Polícia, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene e à ordem, aos costumes, procedeu, conforme os atributos da autoexecutoriedade e exigibilidade de que são revestidos os atos administrativos, respectivamente, à retenção do veículo e à expedição da multa. Impende destacar que a expedição de multa é um ato dotado de exigibilidade, mas não de executoriedade, já que, embora exigível pela administração pública, em caso de inadimplência ou recusa, pelo autuado, em pagá-la, a Administração Pública não poderá cobrá-la por meios diretos, mas tão-somente por intermédio do Poder Judiciário.
  • O poder de polícia é o poder conferido à administração pública  para condicionar, frear, restringir o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade. O exercício do poder de polícia encontra limites no próprio princípio da legalidade, uma vez que o setor encarregado de exercer o poder deve ter regulamentação legal, embora os atos materiais e administrativos em sua maioria guardem uma boa dose de discricionariedade. Um dos atributos do poder de polícia é a auto-executoriedade que é a prerrogativa que tem a administração pública de executar o ato, por seus próprios meios, sem a necessidade de intervenção do poder judiciário. A auto-executoriedade autoriza a prática do ato de polícia administrativa pela própria administração, independentemente de mandado judicial. No caso em questão temos o exemplo que foi a retenção do veículo do condutor. A multa de trânsito é uma exceção à regra da auto-executoriedade. Para ser executada, deverá aguardar o prazo para a defesa de quem foi multado, e sua execução só poderá ser efetivada via judicial.

    A Administração pode EXIGIR mas não pode, por conta própria, COBRAR (EXECUTAR):

    A auto-executoriedade é um dos atributos do ato administrativo. A doutrina a divide em exegibilidade e executoriedade.

    Dizer que o ato administrativo é exigível é afirmar que a Administração Pública pode decidir independentemente de autorização do Poder Judiciário. Vale dizer que TODO ato administrativo possui exigibilidade.

    Em contrapartida, a executoriedade se revela como a possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Note-se que nem todo ato administrativo se reveste desse atributo, mas, somente aqueles que a lei determinar ou em situações consideradas urgentes.

    Para os estudiosos do tema, a auto-executoriedade, em seu sentido amplo, não importa na dispensa de formalidades. Entende-se que tal característica importa em exceção ao controle prévio pelo Poder Judiciário, mas, que em nada afeta as formalidades impostas à prática do ato, que devem ser sempre observadas.


    Avante!!!!!!
  • Essa questão tem uma pegadinha que faz cair os apressados, como eu estava quando fui resolvê-la. Dependendo da pergunta feita, você pode marcar uma alternativa diferente. Portanto, atenção ao que é perguntado.

    Na letra B se fala em autoexecutoriedade e exigibilidade. A autoexecutoriedade, por sua vez, se divide em "executoriedade" e "exigibilidade". Sabemos que não há executoriedade na aplicação de multas. Logo, eu me apressei em concluir que não havia autoexecutoriedade.

    Porém, a primeira coisa que é perguntada é qual atributo que caracteriza a retenção do veículo. Retenção é uma faculdade do agente no uso do poder de polícia, que pode ser imediatamente executada sem a necessidade de provocação do poder judiciário. Portanto, autoexecutoriedade é o atributo correspondente.

    A segunda coisa que perguntam é sobre a aplicação de multas. A aplicação delas é um meio indireto de coerção. Portanto, se enquadra na definição de exigibilidade.

    A letra E fala em "exigibilidade" e "discricionariedade". Há os dois atributos na situação descrita no enunciado. No entanto, não é isso que é perguntado, muito menos nessa ordem.


  • CORRETA: LETRA B

    Parte da doutrina divide a autoexecutoriedade em: exigibilidade e executoriedade.
     
    Exigibilidade: todo ato decorrente do poder de polícia é exigível pela Administração Pública independentemente de decisão judicial.
     
    Executoriedade: possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Não é atributo presente em todo ato administrativo, mas somente naqueles que a lei determinar ou em situações urgentes.
     
    Exemplo clássico de ato administrativo que não se reveste de executoriedade: multa. Outro exemplo: imposição ao administrado que este construa uma calçada.
  • Obs.: A autuação do agente de trânsito é ato de natureza vinculada e não discricionária..
  • Características do PODER DE POLÍCIA:      "DICA"

    - DISCRICIONARIEDADE (conveniência e oportunidade)
    - Coercibildade (imposição)
    - Autoexecutoriedade (poder da adm. pública executar suas decisões independentemente de ordem judicial)
  • Deixo desde já registrado que o que vou comentar não possui pertinência direta com o teor da questão. Porém será de grande valia para responder  outras questões. Pois bem, o CESPE cometeu uma grande atecnia ao afirmar que o agente de trânsito irá aplicar multa. Na legislação de trânsito multar e autuar possui conceitos diversos. Autuar simplesmente é o ato de informar a autoridade de trânsito o cometimento de uma infração administrativa, no qual, servirá de base para a instauração do processo administrativo. A aplicação da multa já se configura na sanção que será aplicado exclusivamente pela autoridade de trânsito. E é justamente nesse aspecto em que a questão peca , pois o agente não é autoridade de trânsito, não podendo portanto multar mas sim autuar.
  • Só ressaltando que para quem vai resolvendo questões por topico, como eu, essa questão aborda Poderes Administrativos E Atos Administrativos, ou seja, se vc ainda n estudou a fundo a parte de Atos, vc dificilmente acertará.
    Então seria prudente que o site modificasse a classificação.
  • Observem que a questão pede que assinale a opção que explicita , correta e respectivamente...

    Poder da administração: poder de polícia (restringe direitos do particular em prol da interesse público)
    atributos verificados  1 - Retenção do veículo: atributo da autoexecutoriedade ( não precisa de ordem judicial para isso)
                                       2 - Aplicação de multas : atributo da exigibilidade (meios indiretos de coação ao administrado independente do poder judiciário)
  • por que não cabe discricionariedade, pessoal?

  • pessoal o professor fala o seguinte:

    Alguns autores desmembram a auto-executoriedade em

    exigibilidade e executoriedade. Na exigibilidade, a Administração, sem a

    necessidade prévia de ordem judicial, pode se impor ao administrado. Já

    na executoriedade, a Administração pode forçar de forma direta a

    realização de providências impostas ao administrado.

    Finalmente, no terceiro, teríamos a coercibilidade, onde se observa

    a possibilidade de se impor coercitivamente os atos administrativos,

    mesmo que seja necessário o emprego de força, tendo como limite o

    princípio da proporcionalidade.

    Dentre as sanções aplicadas no uso desse poder, têm-se: a

    aplicação de multa, o fechamento do estabelecimento com a consequente

    paralisação das atividades, demolições de obras irregulares, embargos

    administrativos de construções. Os atos punidos por meio do poder de

    polícia prescrevem em cinco anos, observando também os prazos da lei

    penal, caso se observe a existência de crime.

    desta forma baseado no texto da apostila...multa não seria coercibilidade?

  • Ana Oliveira, entendo que não existe coercibilidade nesse caso pelo fato de a Administração poder usar somente formas indiretas para que o administrado pague a referida multa, como, por exemplo, não renovar o documento do veículo enquanto a multa não for quitada.


    Um exemplo de ato coercitivo seria uma interdição de uma loja, onde a Administração pode diretamente "baixar as portas" do estabelecimento, usando, se necessário, a força.

  • GABARITO ''B''



    1º O agente de trânsito NO PODER DE POLÍCIA 


    2º Resolveu reter o veículo  AUTOEXECUTORIEDADE


    3º E multar o proprietário. EXIGIBILIDADE 

  • Porque não cabe discricionariedade?

  • O ato do agente de trânsito é vinculado à LEI - Código de Trânsito -  uma vez constatada a infração deverá lavrar o respectivo auto.

  • O poder de polícia SEMPRE terá Exigibilidade

    O poder de polícia NEM SEMPRE terá Executoriedade, Autoexecutoriedade, Discricionariedade e Coercibilidade

    Autoexecutoriedade se divide em:

    Exigibilidade - Coação INDIRETA ( Ex: Multa de Trânsito)

    Executoriedade - Coação DIRETA ( Ex: Cobrança Judicial)

  • Os comentários do meu "conterrâneo" Pedro Matos são sempre excelentes!!!

  • Um agente de trânsito, ao realizar fiscalização em uma rua = PODER DE POLÍCIA 
    (...) o agente de trânsito resolveu reter o veículo = AUTOEXECUTORIEDADE 
    (...) e multar o proprietário. = EXIGIBILIDADE

  • gente qual a diferença de autoexecutoriedade e executoriedade???

    nunca entendi.. parece q alguns comentários variam de acordo com a questão : (

    pelo que havia entendido    aplicar multa = executoriedade (meio direto de coação)

                                                 cobrar multa = exigibilidade (meio indireto de coação)

  • SABRINA XAVIER 

     

    Auto-executoriedade é um atributo do ato administrativo 

    Exigibilidade e executoriedade são espécies desse atributo.(Segundo Celso A. B. de Mello e Di pietro) 

     

  •  "agente de trânsito resolveu reter o veículo e multar o proprietário"

    multar: EXIGIBILIDADE, FORMA INDIRETA DE COAÇÃO

    RETER: AUTO-EXECUTORIEDADE, FORMA DIRETA DE COAÇÃO

     

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     ( ▀ ͜͞ʖ▀) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿                           _/|''|''''\__
                                                                 '-O---=O-°            

    MULTA : CESPE

     CESPE  Se tiver   MULTAAUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase  =  ERRADO

     

    MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

    Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    NÃO tem EXECUTORIEDADE.

     

     A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

     

    Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  E

     

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  E

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  C

     

    (2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.

    O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO (o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.)

     

    - Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.

     

    - A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.

     

    -  Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.

     

    ''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    MULTA E TRÂNSITO

     

     

    Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)

     

    Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

     

    (2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. C

     

    (2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. C

     

    Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.

     

    CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.

     

    (2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória. E

     

    segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:

         1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;

         2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. C

     

     exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.

     

      É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?

     

    Cuidado! STJ-súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.

  • De início, perceba que a questão não informou se existe algum vínculo jurídico entre a Administração Pública e o particular que foi penalizado, portanto, está descartada a possibilidade de a retenção do veículo e a multa terem sido aplicadas com fundamento no poder disciplinar. Nesse caso, não há dúvidas de que foi exercido o poder de polícia.

    Tendo sido aplicadas com fundamento no poder de polícia, as penalidades estão amparadas pelo atributo da autoexecutoriedade, já que a Administração Pública não precisou de autorização do Poder Judiciário para implementá-las. De outro lado, por se tratar de instrumentos indiretos de coerção na tentativa de obrigar o particular a cumprir as obrigações legais, estará presente apenas a exigibilidade (que é um desmembramento da autoexecutoriedade).

    Paz, meus nobres!

  • LETRA B

     

    Não há dúvida de que a fiscalização promovida por agentes de trânsito constitui manifestação do poder polícia, pois visa coibir situações e
    atitudes potencialmente ofensivas à coletividade, como a circulação de veículos em mau estado de conservação, excesso de velocidade e a condução por pessoas inabilitadas. Portanto, ficamos entre as alternativas “b” e “e”. Resta avaliarmos quais dos atributos apresentados nessas alternativas (discricionariedade, autoexecutoriedade e exigibilidade) melhor se enquadram nos atos de retenção do veículo e aplicação de multa.
     

     

    A discricionariedade no poder de polícia manifesta-se quando, por exemplo, a Administração decide o melhor momento de fiscalizar determinada atividade, o meio de ação mais adequado, a sanção cabível diante das previstas na norma legal, etc. Portanto, não é o que estamos procurando, pois não estamos falando da escolha da punição, e sim da sua efetiva aplicação. Assim, descartamos também a opção “e” e ficamos apenas com a “b”, que é o gabarito. Vamos conferir.
     

     

    O atributo da autoexecutoriedade pode ser desdobrado em exigibilidade e executoriedade.
     

     

    A exigibilidade consiste na faculdade de a Administração aplicar meios de coação indiretos, como a aplicação de multa pelo agente de trânsito. A multa é um meio de coação indireto porque não atinge o próprio bem objeto da irregularidade, mas apenas busca coibir a prática de irregularidades atingindo o bolso do infrator.
     

     

    Já a executoriedade se confunde com o próprio conceito de autoexecutoriedade, ou seja, consiste na faculdade que tem a Administração
    para executar diretamente seus atos de polícia (usando, se for o caso, da força), utilizando meios de coação diretos. É o caso da retenção do veículo pelo agente de trânsito, por meio do qual o agente compele materialmente o infrator a corrigir o problema, retirando o veículo de circulação.
     

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia

  • Comentário:

    Não há dúvida de que a fiscalização promovida por agentes de trânsito constitui manifestação do poder polícia, pois visa coibir situações e atitudes potencialmente ofensivas à coletividade, como a circulação de veículos em mau estado de conservação, excesso de velocidade e a condução por pessoas inabilitadas. Portanto, ficamos entre as alternativas “b” e “e”. Resta avaliarmos quais dos atributos apresentados nessas alternativas (discricionariedade, autoexecutoriedade e exigibilidade) melhor se enquadram nos atos de retenção do veículo e aplicação de multa.

    A discricionariedade no poder de polícia manifesta-se quando, por exemplo, a Administração decide o melhor momento de fiscalizar determinada atividade, o meio de ação mais adequado, a sanção cabível diante das previstas na norma legal, etc. Portanto, não é o que estamos procurando, pois não estamos falando da escolha da punição, e sim da sua efetiva aplicação. Assim, descartamos também a opção “e” e ficamos apenas com a “b”, que é o gabarito. Vamos conferir.

    O atributo da autoexecutoriedade pode ser desdobrado em exigibilidade e executoriedade.

    A exigibilidade consiste na faculdade de a Administração aplicar meios de coação indiretos, como a aplicação de multa pelo agente de trânsito. A multa é um meio de coação indireto porque não atinge o próprio bem objeto da irregularidade, mas apenas busca coibir a prática de irregularidades atingindo o bolso do infrator.

    Já a executoriedade se confunde com o próprio conceito de autoexecutoriedade, ou seja, consiste na faculdade que tem a Administração para executar diretamente seus atos de polícia (usando, se for o caso, da força), utilizando meios de coação diretos. É o caso da retenção do veículo pelo agente de trânsito, por meio do qual o agente compele materialmente o infrator a corrigir o problema, retirando o veículo de circulação.

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO: B

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

    Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

    A exigibilidade resulta da possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao administrado. A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância; se este quiser se opor terá que ir a juízo.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66139/poder-de-policia

    MEZZOMO, Renato Ismael Ferreira. Atributos e características do poder de polícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4055, 8 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29131. Acesso em: 13 nov. 2019.

    https://jus.com.br/artigos/38250/limites-ao-poder-de-policia

  • Pegadinha:

    "O agente de trânsito resolveu reter o veículo e multar o proprietário."

    A palavra Resolveu dar a entender que o ato é discricionário.

    Atenção!

  • A questão tem que ser anulada, pois agente de trânsito autuar e só quem multa é a autoridade de trânsito (diretor) aí sim podemos falar de poder de polícia.

  • Estava na dúvida entra E e B, eu com a técnica de chute, notei que a palavra exigibilidade repetia mais, então fui na B e acertei.

    1. Poder de polícia - Representado pelo AGENTE DE TRANSITO
    2. Autoexecutoriedade - Retenção do veículo
    3. Exigibilidade - Aplicação da Multa
    4. OBS.: O conceito de Autoexecutoriedade, agloba a exigibilidade mais executoriedade.
  • Quem aplica multa é a autoridade de trânsito, o agente (da autoridade) de trânsito lavra o AIT, apenas.