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Alternativa correta letra C, conforme Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro,
Conceito das demais alternativas:
LETRA A: Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
LETRA B: Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração
LETRA D : Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
LETRA E: Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Só para complementar caro, Gil Brother
RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor público estável para o cargo anteriormente ocupado, tendo como causas precedentes a reintegração do anterior ocupante, que é o caso da questão em comento. A este servidor, não caberá indenização alguma, entretanto, há duas situações para este servidor que será reconduzido, a primeira: caso o cargo que ele ocupava for extingo, será aproveitado em outro cargo, a conveniência da Administração. Segunda situação: o servidor será posto em disponibilitade remunerada, até sua nova recondução.
BASE LEGAL: Constituição Federal – Art. 41, § 1º, § 2º e § 3º;
Estatuto do Servidor – Lei nº 6.677/94 , Arts. 34 a 42.
Portanto, a questão refere-se a uma primeira situação hipotética, podendo haver outras duas situações!!
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Questão incompleta ,já que existe a possibiliade de José ser posto em disponibilidade.
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Essa questão confunde, pois a a 8.112 diz que o eventual ocupante será reconduzido ao cargo, ou aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade. Em tese, o servidor poderia ser submetido a qualquer uma dessas situações. Se alguém puder esclarecer, agradeço.
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Segundo parágrafo único do art. 29, José só seria posto em disponibilidade se, ao retornar ao seu cargo anterior devido à reintegração de Maria, ele já estivesse sendo ocupado por outro servidor. Ou seja, primeiramente ele deve ser reconduzido ao cargo de origem e, estando este já ocupado, ele ficaria à disponibilidade para o aproveitamento obrigatório (visto ser estável) em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (conforme art. 30).
Como a questão não elucida que o seu cargo anterior possa já estar sendo ocupado por outro servidor, em regra, ele deve ser reconduzido.
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A questão, no meu ponto de vista, não está incompleta, visto que, a recondução ao cargo de origem será a primeira tentativa, e caso não tenha vaga, aí sim vem as outras possibilidades. É uma questão de lógica, primeiro, o servidor será reconduzido.. Ok! Ah, mas não tem vagas, aí sim, ou aproveita em outro cargo e caso também esteja ocupado, será posto em disponibilidade.
Logo, não há de se falar em erro na questão, nem dúvidas. Se o examinador se limitasse a apenas a recondução, aí sim podera ser passível de dúvida...
Vamos analisar os artigos, começando pelo artigo da Reintegração, o que aconteceu com a Maria, na questão. Decisão invalidade, ela retorna ao cargo anteriormente ocupado, e o parágrafo 2 fala que, encontrando- se provido o cargo, o eventual ocupante (José) será reconduzido ao cargo de origem, e somente isso.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
O artigo 29, vem somente pra complementar, definir a recondução, e trazer outras possibilidades, caso o cargo em que foi reconduzido encontrar provido.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Como vemos no artigo, o inciso II determina a recondução ao cargo de origem, e somente no parágrafo único fala do aproveitamento em outro vargo, que ao meu ver, será a exceção ou a segunda tentativa, como ficar melhor de entender.
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No caso de JOSE, ele será
RECONDUZIDO, caso o cargo dele também já esteja ocupado ele seria
REINTEGRADO a outro cargo, caso não houvesse cargo disponivel ele seria posto em
DISPONIBILIDADE.
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Galera, só pra ajudar um pouco nos estudos:
Readaptação = Doença
Reversão = Velho
Aproveitamento = Disponibilidade
Reintegração = Invalidez da demissão
Recondução = Cargo anteriormente ocupado
"Sem saber que era impossível, ele foi lá e fez"
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O texto da lei 8.112 não trata da situação do servidor não estável em meio à reintegração do anterior ocupante do cargo. Logo, com base nesse etsatuto, não há o que se falar em exoneração nessa hipótese. Além disso, não é prevista essa causa de exoneração no artigo 34 dessa lei (8112).
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Concordo com o Laércio:
NÃO haverá exoneração !!!
O nosso colega "carcereiro" lá em cima está equivocado...
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Gabarito. C.
recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I-inabilitação em estágio probatório relativo ao cargo;
II- reintegração do anterior ocupante;
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Como José é servidor ESTAVEL, deverá ser reconduzido ao cargo de origem.
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José poderia ser reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade. Botei como reconduzido mas teriam duas respostas ?
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O exercício como excedente só é possível na readaptação e na reversão tradicional quando não houver vaga.
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Maria - Reintegração
José- Recondução
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José seria posto em disponibilidade se o cargo que ocupava estivesse sido extinto ou ocupado; como a questão não mencionou, a outra possibilidade seria a recondução ao cargo de origem.
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Acho que se o cargo estivesse extinto ou ocupado , José seria aproveitado em outro cargo, visto que o parágrafo único do art.28 diz "encontrando provido o cargo de origem o servidor será aproveitado em outro cargo" disponibilidade seria se ele fosse reintegrado, eu entendo assim.. Se alguém discorda gostaria que comentasse...
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Reconduzido ao cargo de origem, porém se José não fosse estável, o mesmo seria exonerado!
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APROVEITO O DISPONÍEL
READAPTO O INCAPACITADO
REVERTO O APOSENTADO
REINTEGRO O DEMITIDO
RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO
Foco, foco, foco!!!
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ART 28
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
s2 Encontrando - se provido o cargo, o seu eventual ocupante sera reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
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Maria é reintegrada com o ressarcimento de todas as vantagens.
José, que também é estável, é reconduzido ao cargo de origem. Contudo, sem recebimento de vantagens. Se José não fosse estável, seria exonerado.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Maria é reintegrada com o ressarcimento de todas as vantagens.
José, que também é estável, é reconduzido ao cargo de origem. Contudo, sem recebimento de vantagens. Se José não fosse estável, seria exonerado.
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APROVEITO =====> O DISPONÍVEL
READAPTO =====> O INCAPACITADO
REVERTO =====> O APOSENTADO
REINTEGRO =====> O DEMITIDO
RECONDUZO =====> O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO