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Sobre a ALTERNATIVA "E" o examinador refere-se à VERDADE SABIDA: Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.
FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091013200221356
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LETRA A - ERRADA- Hierarquia caracteriza-se pela existencia de niveis de subodinação entre orgaos e agentes publicos, sempre no ambito de uma mesma pessoa juridica. deve-se frisar que a subordinação só existe no ambito de uma mesma pessoa juridica, é estabelecida entre agentes e orgaos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrencia do poder hierarquico.
-Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo, ed. 19. 2011. p. 220
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LETRA - D: CERTA- Os atos administrativos norrmativos contem determinaçoes gerais e abstratas. Tais atos nao tem detinatarios determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipoteses que abstratamente preveem.
Direto administrativo descomplicado, 2011, p. 225
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Justificativa da alternativa C- O poder de polícia encontra limites no próprio princípio da legalidade, uma vez que o setor encarregado de exercer o poder deve ter regulamentação legal, embora os atos materiais e administrativos em sua maioria guardem boa dose de discricionariedade.
Outro aspecto no que concerne aos limites do poder de polícia diz respeito aos requisitos de validade: Competência, forma e finaliade, que são requisitos vinculados em todos os atos administrativos e surgem como limites para o exercício do poder de polícia.
Avante!!!!!!
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d) O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução da lei.
CORRETO.
decreto regulamentar- ato secundário- que encontra na lei seu fundamento de validade, explica a lei para sua fiel execução.
decreto autônomo- ato primário- objetiva disciplinar matérias com força de lei , portanto apto para inovar no ordenamento jurídico.
EX: na lei 8.112/90, fala que 20% das vagas em concurso público serão destinadas a portadores de deficiência. Porém a lei 8.112/90 não falou quem são essas pessoas portadoras de deficiência, logo vem um decreto do chefe do pode executivo falando quem são as pessoas portadoras de deficiência, ou seja, explicando a lei para sua fiel execução.
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LETRA D
a) ERRADA -> Não há hierárquia na Administração Indireta, pois essa só existe controle
finalístico, ou seja, vinculação com o ministério respectivo.
b) ERRADA -> O certo seria OUTORGA
c) ERRADA -> Há limite territorial de competência no que se refere a poder de polícia
d) CERTA
e) ERRADA -> Errado, precisa de processo administrativo e se caracteriza pelo poder
disciplinar
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a) O poder hierárquico que exerce a administração pública é amplo, estendendo-se da administração direta para as entidades componentes da administração indireta.
Errado!!Não há relação de subordinação entre a Adm Direta e a Adm Indireta. Há vinculação.
b) A delegação de competência administrativa, que consiste na transferência definitiva de competência de seu titular para outro órgão ou agente público, decorre do exercício do poder hierárquico.
Errado!! Nesta questão discordo do colega Romulo, que apontou como erro a delegação.
A delegação decorre sim do poder hierárquico, no entanto, ela não é definitiva, podendo ser revogada a qualquer tempo. c) O poder de polícia tem como característica a ampla abrangência, não existindo critério territorial para a fixação da sua competência, razão por que a autoridade pública de um município tem competência para atuar em outro ente da Federação.
Errado!! Já imaginaram a fuzarca que seria se um município resolvesse atuar em outro....
O poder de polícia é exercido pela adm direta de acordo com a divisão de competências entre elas ( união - interesse nacional; estados - interesse estadual; municípios - interesse local).
d) O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução da lei.
CORRETA!!!
e) Caso determinada autoridade pública presencie a prática de um ilícito administrativo por um subordinado, a aplicação da penalidade ao autor do ilícito não dependerá de processo administrativo, incidindo o princípio da autotutela administrativa.
Errado!!! Cabe aqui lembrar da CF/88, que assegura o contraditório e AMPLA DEFESA aos litigantes em processo judicial ou Administrativo
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Acredito que a alternativa "D" possui um erro, pelas seguintes razões: uma das características do ato administrativo é a sua capacidade de produzir efeitos concretos. Por isso, os atos normativos do poder executivo são considerados atos da administração (genero), mas não são atos administrativos (espécie). Entendo que a assertiva está equivocada, pois fala de "atos administrativos gerais e abstratos". A meu ver, a questão é nula. Detalhe: não fiz essa prova e não estou "advogando em causa própria".
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Pessoal, cuidado com os termos Poder Normativo e Poder Regulamentar pois eles NÃO são sinônimos:
Vejam as diferenças:
PODER NORMATIVO
Confere ao Executivo a possibilidade de editar atos de caráter geral e abstrato, sem, contudo, inovar, de forma inicial, o ordenamento jurídico.
Expressa-se por meio de atos normativos em geral (regulamentos, resoluções, instruções, portarias etc.)
Nota-se, portanto, que o Poder normativo do Executivo não se esgota na edição dos regulamentos.
PODER REGULAMENTAR
Espécie do poder normativo.
Confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos, complementares à lei, sem inovar, de forma original, a ordem jurídica.
Expressa-se por regulamentos.
Leia mais:
http://jus.com.br/revista/texto/13119/poder-regulamentar-no-sistema-juridico-brasileiro#ixzz2RK1Lg48U
Bons estudos!!!
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Também concordo com você Leonardo, achei qua a letra D estivesse errada, pois diz " atos administrativos gerais e abstratos" , acredito que eles não são abstratos.
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Poder Regulamentar/Normativo = Visa de forma fiél complementar a lei.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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A delegação NÃO decorre do poder hierárquico uma vez que a administração pode delegar a terceiros fora de sua estrutura (Veja a descentralização por colaboração, por exemplo), podendo também ser revogada a qualquer tempo. Portanto, a hierarquia NÃO é um requisito para a DELEGAÇÃO, porém para a AVOCAÇÃO é.
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letra "a" - ERRADA (O poder hierárquico é exercido dentro da mesma pessoa política ou administrativa);
letra "b" - ERRADA (A delegação realmente decorre do Poder Hierárquico, porém ela não é definitiva e sim TEMPORÁRIA);
letra "c" - ERRADA (Não é característica do Poder de Polícia a ampla abrangência)
letra "d" - CORRETA (Perfeito o conceito de Poder Regulamentar);
letra "e" - ERRADA (A abertura de Processo Administrativo é indispensável para aplicação de penalidades administrativas)
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Chefe do poder executivo=presidente da república
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Atos normativos é o mesmo que atos administrativos ?
Porque o poder regulamentar confere ao poder executivo a prerrogativa de editar atos normativos gerais e abstratos.
Dizer ATOS ADMINISTRATIVOS me matou na questão, apesar de saber que as outras estavam erradas, pra mim essa também tava.
Alguém sabe explicar ?
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Luiza leonardo.
Um ato administrativo é toda ação administrativa que pode ser exercida através de poder normativo (bancas também chamam de regulamentar), ora, a edição de ato administrativo se refere, então, à edição de norma, de regulamento.
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Algumas dicas sobre poder hierárquico:
*Decorre da organização hierárquica da administração pública, ou seja, da relação de SUBORDINAÇÃO existente entre os vários órgãos e agentes;
*Delegação: é temporária (momentânea) - o delegante não perde a competência que delegou; é Clausula de Reserva; pode ocorrer com ou sem hierarquia; deve ser publicada em meios oficiais; pode ser revogada a qualquer momento (precária); quem responde pelo ato é o agente que foi delegado.
*Avocação: é temporária; exige vínculo hierárquico; motivos justificados; doutrina proíbe a avocação de matérias de competência exclusiva.
*NÂO poderá ser objeto de delegação nem de avocação:
- a edição de atos de caráter normativo,
- a decisão de recursos administrativos,
- as matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade.
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Espécies de atos Administrativos (NONEP)
Normativos
Ordinatórios
Negociais
Enunciativos
Punitivos
Gabarito : Letra D
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Comentário:
Vamos analisar cada alternativa.
a) ERRADA. O poder hierárquico surge apenas entre pessoas relacionadas por um laço de hierarquia (subordinação). Como não há hierarquia entre administração direta e indireta, o poder hierárquico não se manifesta nas relações entre uma e outra.
b) ERRADA. De fato, a delegação de competência decorre do exercício do poder hierárquico. O erro é que a delegação consiste na transferência temporária (e não definitiva) de competência de seu titular para outro órgão ou agente público.
c) ERRADA. A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria. Assim, conforme leciona Hely Lopes Meirelles, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos e ao policiamento administrativo municipal. Dessa forma, a autoridade pública de um município não tem competência para atuar em outro ente da Federação, pois seu poder de polícia tem abrangência apenas local.
d) CERTA. De fato, o poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos normativos, na forma de decreto. Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas, uma vez que não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem.
e) ERRADA. A questão apresenta uma situação de “verdade sabida”, que não é possível em nosso ordenamento jurídico. Segundo Hely Lopes Meireles, “verdade sabida” é o conhecimento pessoal da infração pela própria autoridade competente para punir o infrator. Tal ocorre, por exemplo, quando o servidor comete uma falta na presença da autoridade competente para puni-lo. Ou quando a infração é pública e notória, estampada na imprensa ou divulgada por outros meios de comunicação de massa (ex: a imprensa filma um servidor recebendo propina). Em tais casos, pela teoria da “verdade sabida”, a autoridade competente que presenciou a infração pessoalmente ou por meio dos órgãos da imprensa poderia aplicar a pena diretamente, sem processo administrativo, consignando no ato punitivo as circunstâncias em que foi cometida e presenciada a falta. Entretanto, a doutrina majoritária entende que a possibilidade de punição pela verdade sabida não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e a o devido processo legal, inclusive no processo administrativo.
Gabarito: alternativa “d”
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Acho que a letra D está equivocada!
Poder Regulamentar: Regulamento é o ato administrativo GERAL e NORMATIVO.
Poder de Polícia: O poder de polícia é um dos meios pelos quais a administração exerce seu poder de policia e a edição de atos normativos de caráter GERAL e ABSTRATO.
Alguém pode me ajudar? Não entendi porque a lera D está certa!
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Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que: O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução da lei.