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Correta alternativa B.
A) Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
C) Art. 9o A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos
D) § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; IV - para atividade política; Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. .
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
E)Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração
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LETRA A- ERRADA - A partir da EC 19/98, a estabilidade passou a ser conferida somente após 3 anos de efetivo exercicio.
Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo, ed. 19. 2011. p. 328
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Estranho a letra "A" estar errada, uma vez que a questão pede " assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.112/1990".
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Simone, concordo contigo.
Desde o início da nossa "carreira" de concurseiros, ouvimos os professos dizendo que, caso a banca solicite a resposta de acordo com a Lei 8.112, devemos responder conforme o seu texto, que diz:
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade."
Na minha opinião, a banca foi infeliz nessa questão justamente por ter dito "à luz da Lei n.º 8.112/1990".
É duro, além de termos que estudar, ficarmos reféns dos caprichos dos examinadores.
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Lembrando que 24 meses é diferente de 2 anos!
Esse raciocínio tem a ver com o número de dias, e na contabilização dos meses conta-se como 30 dias de forma homogênea.
A Constituição estabelece 3 anos para não deixar dúvida!
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Complementando...
B) CORRETA. Lei 8.112, Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
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A letra "a" fala de prazo da estabilidade e não de prazo de estágio probatório!
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Exatamente Ana,
a letra A fala da ESTABILIDADE e é exatamente o que esta no art.21 da Lei 8112/90!!!!
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DE ACORDO COM A LEI 8112/90, sugundo dispõe o enunciado, essa questão tem 2 respostas corretas!
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
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Cuidado!! Questão de jurisprudência, o prazo para estágio probatório passou a ser de três anos, por decisão do STJ, sendo este o posicionamento da banca CESPE.
STJ Estabilidade e estágio probatório no serviço público têm prazos fixados em três anos |
Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório. |
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Gente, eu acho que o problema da letra "a" nem é o prazo (que deve ser de 2 anos para a estabilidade, já que a questão pede segundo a 8.112, ou seja, a letra da lei). O problema da letra "a" é que nada garante que ele será estável após esse período.
I - Nada garante que ele será aprovado no EP e portanto estará apto para adquirir a estabilidade.
II - O servidor pode, por diversos motivos, pedir exoneração antes de adquirir a estabilidade.
III - Também pode responder por PAD e ser demitido antes da estabilidade
IV - O servidor pode morrer (pode né) antes de adquir a estabilidade
Por isso, a "a" que diz que ele "irá adquirir estabilidade após x anos" está errada. Nada nos garante isso!
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adorei o "à luz da 8.112"..... CESPE, CESPE
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Se quer saber o correto então não pergunte à luz da 8.112, que já é uma lei defasada em aspectos de estabilidade de estágio probatório, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Que lixo de questão.....
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Olhem só como está escrito no site do planalto:
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
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Servidor em estágio probatório não tem direito a MATRACA
Mandato Clasista
Tratar de assuntos pessoais
Capacitação
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Não encontrei erro algum na assertiva a). Observem: A luz da 8112/1990. Se a questão não tivesse mencionado de acordo com a 8112/1990 certamente a resposta seria b), pois estaria concordando com o que diz na CF/1988.
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obs: Cargos em Comissão são aqueles destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor
- Não confundi com função de confiança que é exercida exclusivamente por servidor efetivo, entretanto o que ocorre é ato de designação e não nomeação como no caso do cargo em comissão. (CF ART 37, V ; ART15, PARAGRAFO 2º, LEI 8112)
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Pessoal, a letra A está errada, já que temos que considerar que a resposta deve ser IDÊNTICA AO TEXTO DA LEI (luz da lei) "24 (vinte e
quatro) meses", se a resposta estivesse "Lucas irá adquirir estabilidade após 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no cargo." ai sim haveriam duas respostas.
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Durante o estágio probatório,são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA
--->para mandato classista
--->para tratar de interesse particular
---> para capacitação pessoal
Portanto, as alternativas D e E estão erradas.
A alternativa C também está errada, uma vez que, durante o estágio probatório, Lucas poderá ocupar sim cargo em comissão.
A alternativa A está errada porque a estabilidade será adquirida após TRÊS nos de efetivo exercício no cargo.
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ESTABILIDADE AGORA NA LEI É DE 3 ANOS...
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a) Lucas irá adquirir estabilidade após dois anos de efetivo exercício no cargo.
De acordo com a lei 8112, art. 21, a estabilidade acontece ao completar 2 anos de efetivo exercício.
No meu ponto de vista, o q torna a alternativa A errada É O FATO DA QUESTÃO DIZER: " Com relação à situação funcional de Lucas".....
ANALISANDO A SITUAÇÃO DE LUCAS:
"em exercício há 6 meses",
e logo, para a questão estar correta deveria estar assim: "Lucas irá adquirir estabilidade após 1 ano e 6 meses de efetivo exercício no cargo."
espero ter ajudado
qq erro corrijam por favor...
Bons estudos, fiquem com DEUS!
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Essa questão era para ser anulada, as alternativas A e B estão corretas, a estabilidade citada la lei 8112/90 é de 2 anos.
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
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GABARITO B
Macete: Durante o estágio probatório os servidores não poderão tirar as seguintes licenças:
MC CATRA
MC - Mandato classista
CA - Licença para capactação
TRA - Licença para Tratar de assuntos particulares
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Art. 99, da lei 8.112/90
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Durante o estágio probatório o servidor recebe MESADAS:
Mandato eletivo
Estudo no esterior
Serviço militar
Atividade política
Doença
Afastamento de cônjuge
Serviço militar
E não dança mc catra:
Mandato classisita
Capacitação
Tratamento particular.
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Mesmo que a questão peça de acordo com a lei 8112, que tem previsão no sentido de que a estabilidade será adquirida após dois anos, a resposta não poderia ser essa. Pois, tal dispositivo da mencionada lei não foi RECEPCIONADO pela CF, portanto este é considerado INEXISTENTE juridicamente.
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Tirando a polêmica do prazo ser de 2 anos ou 24 meses (além dos 3 anos - que para mim não entra, porque a questão falou à luz da 8.112), eu não marquei a letra A porque pensei que não basta SÓ isso para atingir a estabilidade.
Requisitos para estabilidade:
-> Aprovação em concurso público;
-> Nomeação em cargo efetivo;
-> 2 anos de efetivo exercício;
-> Durante esse período, a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: “RAPID” (responsabilidade, assiduidade, produtividade, iniciativa, disciplina).
fonte: pdf da Loja do Concurseiro sobre a 8.112.
Então a letra A está incompleta no meu entendimento.
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Simone Silva, acredito que a letra A está errada porque na lei está "24 meses" e não dois anos. Muitos examinadores podem fazer pegadinda também com o prazo de estágio probatório, que na CF são 36 meses e não 3 anos. Apesar de paracer a mesma coisa, não é, pois ano no direito é o ano cívil de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
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Pessoal, jurisprudência de 2018 com repercussão geral:
Servidor que fazia faculdade particular e é removido, de ofício, para outra cidade tem direito a matrícula em universidade pública, se não existir instituição privada congênere no destino
É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem. Ex: Paulo é servidor público federal, lotado em Recife (PE), onde faz faculdade de Medicina em uma universidade particular. Ele é transferido, de ofício, para Rio Branco (AC). Suponhamos, hipoteticamente, que, em Rio Branco, as universidades privadas lá existentes não possuem o curso de medicina. Neste caso, Paulo teria direito a uma vaga no curso de Medicina da universidade pública. Fundamento legal: art. 1º da Lei nº 9.536/97. STF. Plenário. RE 601580/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 19/9/2018 (repercussão geral) (Info 916).
FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Servidor que fazia faculdade particular e é removido, de ofício, para outra cidade tem direito a matrícula em universidade pública, se não existir instituição privada congênere no destino. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/37d7902cb2d3de686e497e31624d82e0>. Acesso em: 27/01/2019
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Gabarito B
Enquanto estiver no Estágio Probatório, o Servidor não pode abrir a MATRACA.
MAndato Classista
TRAtar de assunto Particular
CApacitação
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Minha contribuição.
8112
Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
Abraço!!!
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Considere que Lucas tenha tomado posse no seu primeiro cargo efetivo no serviço público federal e que esteja em exercício há seis meses. Com relação à situação funcional de Lucas, à luz da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Caso Lucas esteja cursando faculdade e tenha de mudar de localidade no interesse da administração, ele terá direito a matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.