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ID
870844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao funcionário público federal estável aprovado em novo concurso público, para outro órgão, mas não habilitado no estágio probatório desse novo cargo aplica-se, para que retorne ao cargo por ele anteriormente ocupado, o instituto da

Alternativas
Comentários
  • Da Recondução

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Macete - Você pede para aeromoça te trocar de banco no avião, mas não gosta, ENTÃO ELA TE RECONDUZ AO BANCO ANTERIOR

     

  • Bom e para lembrar de quais são estes outros institutos do provimento derivado, basta dizer:

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Vale acrescentar que a "redistribuição" não consta do rol das formas de provimento de cargo público, insculpidas no art. 8º da lei em tela. Ou seja, não é forma de provimento. Abaixo estão as modalidades de ocupação dos cargos públicos efetivos:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - (Revogado);
    IV - (Revogado);
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.
  • Uma breve correção ao excelente comentário do Juliano Marques (que, aliás, sempre faz comentários de grande proveito):

    Alternativa "b" - Se o servidor for reconduzido ao cargo de origem - em virtude de não aprovação no estágio probatório - e ele estiver ocupado por outro servidor, a primeira providência será o aproveitamento em outro cargo, com atribuições e vencimento equivalentes ao cargo anterior. Caso o referido aproveitamento não seja possível, o servidor será posto em disponibilidade remunerada, proporcionalmente ao tempo de serviço público, até que surja cargo em condições de aproveitamento. 
    Fonte: Lei 8.112/90, Raphael Spyere do Nascimento, editora Vestcon, págs. 54 e 55.
    Às ordens.
  • ultimamente o cespe deu pra repetir questões.ninguem merece, agora até o cespe.
  • Gabarito. B.

    Art.29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I-inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II- reintegração do anterior ocupante;

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art.30.

  • estável reprovou no estágio probatório= RECONDUÇÃO 

    não estável reprovou no estágio porbatório= EXONERADO

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  •  

    RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:

    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    b) Reintegração do anterior ocupante.

  • MUSIQUINHA:

    APROVEITO =====> O DISPONÍVEL

    READAPTO =====> O INCAPACITADO

    REVERTO =====> O APOSENTADO

    REINTEGRO =====>  O DEMITIDO

    RECONDUZO =====> O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

  • Ao funcionário público federal estável aprovado em novo concurso público, para outro órgão, mas não habilitado no estágio probatório desse novo cargo aplica-se, para que retorne ao cargo por ele anteriormente ocupado, o instituto da recondução.