SóProvas


ID
871345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público e da contabilidade governamental,
julgue os itens a seguir.

Para efeito de cálculo do limite de pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite que se desconte, do total das despesas, os valores relativos à indenização por demissão de servidores ou empregados, os incentivos à demissão voluntária e os decorrentes de decisão judicial e da competência de períodos anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Letra da LRF

    art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

  • então o gabarito deveria ser "ERRADO"... ou estou enganado????
  • Inicialmente, eu pensei da mesma forma.
    Mas, depois analisando direitinho, percebi que o trecho "a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite que se desconte" (enunciado da questão) se refere que essa despesa não será considerada no cálculo.
  • Meu deus, que redação HORRÍVEL!
    "limite de pessoal" ??
    "competência de períodos anteriores" ?? anteriores a quê??
  • A questão realmente está CORRETA, pois, aqui diz para efeito de cálculo........ na lRF fala que não serão computados:

    art. 19.

      § 1o Na verificação do atendimento dos limites (com pessoal) definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

      I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

      III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

      IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

  • Errei a questão e de início achei a redação confusa. Mas depois de ler com calma dá pra ver que ela está certa!

    Quando a banca fala: "Para efeito de cálculo do limite de pessoal, a LRF permite que se desconte..." Ela está apenas reescrevendo essa parte do artigo 19. "...não poderá exceder os percentuais..." e ainda "... § 1°- não serão computadas as despesas..." - Vejam que os incisos estão em sua literalidade! Quanto mais gente cair, melhor.

  • Gab: CERTO

    OBS: Costumo enxugar bastante o texto para "catar" as palavras-chave e gravar apenas o necessário. Já existe muito mnemônico, então, para mim funciona assim.

    1. Art. 19. §1° - Para atender aos limites da Despesa Total com Pessoalnão serão computadas:
    • I - indenização por demissão;
    • II - incentivos à demissão voluntária;
    • III - convocação extraordinária;
    • IV - decisão judicial;
    • V - com pessoal, do DF e do Amapá e Roraima, custeadas pela União;
    • VI - Inativos ( segurados; compensação financeira; demais receitas inclusive alienação de bens, direitos e ativos e superávit.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O PROBLEMA É COMO O TEXTO FOI REDIGIDO, LEVANDO O CANDIDATO AO ERRO, TIPO EU KKK