-
Letra da LRF
art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
-
então o gabarito deveria ser "ERRADO"... ou estou enganado????
-
Inicialmente, eu pensei da mesma forma.
Mas, depois analisando direitinho, percebi que o trecho "a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite que se desconte" (enunciado da questão) se refere que essa despesa não será considerada no cálculo.
-
Meu deus, que redação HORRÍVEL!
"limite de pessoal" ??
"competência de períodos anteriores" ?? anteriores a quê??
-
A questão realmente está CORRETA, pois, aqui diz para efeito de cálculo........ na lRF fala que não serão computados:
art. 19.
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites (com pessoal) definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
-
Errei a questão e de início achei a redação confusa. Mas depois de ler com calma dá pra ver que ela está certa!
Quando a banca fala: "Para efeito de cálculo do limite de pessoal, a LRF permite que se desconte..." Ela está apenas reescrevendo essa parte do artigo 19. "...não poderá exceder os percentuais..." e ainda "... § 1°- não serão computadas as despesas..." - Vejam que os incisos estão em sua literalidade! Quanto mais gente cair, melhor.
-
Gab: CERTO
OBS: Costumo enxugar bastante o texto para "catar" as palavras-chave e gravar apenas o necessário. Já existe muito mnemônico, então, para mim funciona assim.
- Art. 19. §1° - Para atender aos limites da Despesa Total com Pessoal, não serão computadas:
- I - indenização por demissão;
- II - incentivos à demissão voluntária;
- III - convocação extraordinária;
- IV - decisão judicial;
- V - com pessoal, do DF e do Amapá e Roraima, custeadas pela União;
- VI - Inativos ( segurados; compensação financeira; demais receitas inclusive alienação de bens, direitos e ativos e superávit.
Erros, mandem mensagem :)
-
O PROBLEMA É COMO O TEXTO FOI REDIGIDO, LEVANDO O CANDIDATO AO ERRO, TIPO EU KKK