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ID
871423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando a legislação nacional acerca das contribuições de intervenção no domínio econômico, PIS e COFINS, julgue os itens subsequentes.

As contribuições para o PIS/PASEP e COFINS incidem sobre a receita bruta das empresas, sobre a importação e sobre a folha de salários das empresas.

Alternativas
Comentários
  • Correta
    O PIS/Pasep tem como fatos geradores:

    1. o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda;
    2. a folha de salários das entidades relacionadas no art. 13 e das cooperativas que excluírem da receita qualquer dos itens enumerados no art. 15 da MP n º 2.158-35, de 2001, e
    3. as receitas correntes arrecadadas e as transferências correntes e de capital recebidas pelas pessoas jurídicas de direito público interno, exceto as fundações públicas.

    A Cofins tem como fato gerador o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado inclusive as a ela equiparadas pela legislação do imposto de renda (Lei Complementar n º 70, de 1991, art. 1 º ; Lei n º 9.715, de 1998, art. 2 º ; Lei n º 9.718, de 1998, art. 2 º ; Lei n º 10.637, de 2002, art. 1 o ; e Lei n º 10.833, de 2003, art. 1 o ).

  • Discordo do gabarito. PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação são tributos completamente distintos da PIS/PASEP e COFINS. Embora tenham nomes praticamente idênticos, estes últimos são contribuições sociais que incidem sobre o faturamento das empresas do mercado nacional e não sobre as importações. Já PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação são contribuições sociais de intervenção no domínio econômico, incidindo sobre as importações. Inclusive elas foram instituídas por leis diferentes.

  • Impostos e contribuições sobre que incidem sobre a Receita Bruta: ICMS, ISS, Cofins, PIS/Pasep.

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

  • CF 88 - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.