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ID
871435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a legislação nacional acerca das contribuições de intervenção no domínio econômico, PIS e COFINS, julgue os itens subsequentes.

As hipóteses de incidência da COFINS não incluem o pagamento, efetuado a pessoa jurídica domiciliada no exterior, referente a contraprestação por serviço prestado a empresa nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Ficam instituídas a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP-Importação e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação, com base nos arts. 149, § 2o, inciso II, e 195, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no seu art. 195, § 6o.

            § 1o Os serviços a que se refere o caput deste artigo são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas seguintes hipóteses:

            I - executados no País; ou

            II - executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

     

    Art. 1o Ficam instituídas a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP-Importação e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação, com base nos arts. 149, § 2o, inciso II, e 195, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no seu art. 195, § 6o. § 1o Os serviços a que se refere o caput deste artigo são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas seguintes hipóteses:        

     

    I - executados no País; ou       

     

    II - executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.