SóProvas


ID
871663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao direito das pessoas naturais, conforme sua existência, personalidade, capacidade, nome, estado, domicílio e direitos da personalidade, julgue os itens que se seguem.

Os direitos da personalidade protegem de forma exclusiva as pessoas naturais e os nascituros.

Alternativas
Comentários
  • Pessoa jurídica também tem direito da personalidade que com ela for compatível.
    Podem ser citados exemplarmente como direitos da personalidade aplicáveis às pessoas jurídicas: honra, reputação, nome, marca e símbolos, à identidade, propriedade intelectual, ao segredo e ao sigilo, e privacidade.
  • ERRADO.Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Erradoooo.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Importante salientar que a pessoa jurídica so é ofendida em sua honra objetiva e não subjetiva, uma vez que ela não tem. Alguns concursos cobram isso, isso, então fiquem atentos.
  • Conforme aula do prof. Cristiano Chaves da rede LFG, os direitos da personalidade são sustentados pela dignidade da pessoa humana.
    Como a pessoa jurídica não possui dignidade da pessoa humana, ela não terá direitos da personalidade. Mas, mesmo não dispondo dos direitos da personalidade, merece a proteção que decorre deles!
    Ex. Proteção que decorre do nome e da imagem.
    STJ, REsp 433.954

    CC-2002.
    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Somente a título de informação sobre os direitos de personalidade da Pessoa Jurídica:

    Súmula nº 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Bons estudos, gente!
  • Ainda será possível a proteção aos direitos extrapatrimoniais inerentes à pessoa morta como seu nome, corpo do morto, sua propriedade intelectual etc.
  • O artigo 52 do Código Civil embasa a resposta correta (ERRADO):

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • ERRADO:

    Ordenando o que os colegas disseram acima:

    Primeiro erro: Os direitos da personalidade protegem de forma exclusiva as pessoas naturais e os nascituros.
    *Pessoa juridica tb detem direitos de personalidade.

    Segundo erro: Os direitos da personalidade protegem de forma exclusiva as pessoas naturais e os nascituros.
    *A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  •  Questão muito estranha. 

    Pelo visto a questão  não adotou a teoria concepcionista: Que afirma que o nascituro é pessoa, e só pessoa possui direitos. Lei 11.804/2008  dos alimentos gravídicos é  um exemplo claro disso, que o direito do nascituro é assegurado por lei. 


    O STJ no REsp 399.028/SP  julgado no ano de 2002 adotou que o nascituro teria direito a dano moral.  

  • De acordo com o que vi em sala de aula o legislador brasileiro adotou a Teoria Natalista por causa do art. 2º, CC. Só se entra na Teoria Concepcionista Moderada se for abordada a distinção entre a personalidade jurídica formal e a material. Parece que a questão não chega a tanto.
  • Errado, pois também se estendem, no que couber, ao natimorto (enunciado das jornadas de direito civil) e às pessoas jurídicas.
  • Questão errada!


    Faltou falar do Natimorto e da Pessoa Juridica pois ambos têm personalidade

  • Genteeee...

    Entendi o erro da questão sendo a ausência da pessoa jurídica.

    Mas se a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, como podemos dizer que o nascituro tenha DIREITO DA PERSONALIDADE???  (como disseram nos comentários abaixo)  acho esse termo errado, mesmo que o nascituro seja protegido pela lei.



  • Alcança também as Pessoas Jurídicas, no que couber, e aos Natimortos, conforme o Enunciado 1 do CJF:

    "A proteção que o código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura. "

  • Os direitos da personalidade são para as pessoas naturais e jurídicas, não exclusiva de pessoa natural ou jurídica.

  • pessoal o fato é que nos termos da legislação em vigor,o nascituro titulariza proteção legal a alguns direito a saber: é titular de direito personalissimo( como direito a vida,a integridade fisica, o direito a proteção pre natal,etc)

    pode receber doação,aceita pelo seu representante(curador)conforme o codigo civil art 542

    pode ser beneficiado por legado ou herança art 1798 cc

    pode lhe ser nomeado curador para defesa de seus interesses,art 877e 878 cpc

    o STF afirmou que em decorrencia da proteção conferida pelos direitos da personalidade,o nascituro tem direito a realizaçãodo exame

     de DNA, 

    O STJ JA DEFERIU DANOS MORAIS AO NASCITURO NOS JULGAMENTOS 399028/SP E 9315566/RS ambos deferiram danos morais em função de acidente de trabalho que retirou do nascituro a possibilidade de conhecer  e conviver com o seu pai. logo, não é mera espectativa de direito, A questão é, teria o nascituro personalidade juridica?essa questão não é pacifica na doutrina,porem deve se observa as teorias natalista,concepcionista e a teoria da personalidade condicional.

    a natalista diz que a personalidade é adquirida do nascimento com vida;

    a concepcionista diz que a personalidade é adquirida desde a concepção;

    a da personalidade condicional diz que ao ser concebido, ja pode titularizar alguns direitos,em regra, de carater extrapatrimonial e tem personalidade formal.

    SOBRE A QUESTÃO EM TELA , O ERRO ESTA  EM DIZER QUE ESSE DIREITO É EXCLUSIVO DAS PESSOAS NATURAIS E DOS NASCITUROS,DEIXANDO DE LADO AS PESSOAS JURIDICAS.

  • GABARITO DA QUESTÃO ERRADA.

  • Não é EXCLUSIVOO da Pessoa Natural e Nascisturo! Pessoas jurídicas também podem ter personalidade!

  • ERRADA. Além das pessoas físicas e o nascituro, a lei também deve proteger os direitos das Pessoas Jurídicas (no que for cabível) e do natimorto.

  • Lembrando que o natimorto tem sim alguns direitos da personalidade, não todos.

  • ERRADO.

    E as pessoas jurídicas, no que couber.

  • Os direitos da personalidade não protegem exclusivamente as pessoas naturais e os nascituros. Não podemos nos esquecer que os direitos da personalidade das pessoas jurídicas com existência legal também são protegidas, além de alguns direitos da personalidade que se extendem aos natimortos (aqueles quem nascem sem vida), como imagem, nome, etc.

  • NATIRMORTOS, PJS NO QUE COUBER...

  • APLICA-SE A PJ.

  • Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    --

    A Pessoa Jurídica possui direitos da personalidade por equiparação.

  • Não podemos nos esquecer que os direitos da personalidade são aplicáveis às PJ, no que couber.


    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Pessoa jurídica, inclusive de direito público, pode ser indenizada por dano moral por ofensa à sua honra objetiva!!

    Ex. Funcionários dos Correios são presos por esquema de corrupção e a imprensa divulga o ocorrido. Nesse caso, os Correios, que são empresa publica de direito privado..podem propor ação de indenização por danos morais, contra esses funcionários, pois estes denegriram a imagem da empresa, tirando sua credibilidade.

  • Natimortos também possuem alguns direitos

    #MARATONAQCONCURSOS