-
Código Civil de 2002:
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Por influência do Direito Germânico, é possível haver pluralidade de domicílios (CC, art. 71). Segundo este dispositivo, se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer uma delas.
-
Domicílio: “É a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (Maria Helena Diniz).
"É a sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (Washington de Barros Monteiro).
"Domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece a sede principal de seus negócios, o ponto central das ocupações habituais" (Orlando Gomes).
Residência: Representa o lugar no qual alguém habita com intenção de ali permanecer, mesmo que dele se ausente por algum tempo.
-
Além da disposição constante no art. 71 do Código Civil, é interessante lembrar os casos de domicílio obrigatório expressos no art. 76.
Desse modo, ainda que o candidato não soubesse individualizar todos os casos, o mero conhecimento acerca da existência dessa previsão era suficiente para o acerto da questão. Bastava saber, por exemplo, que um servidor público, além de sua casa, tem como domicílio seu local de trabalho.
Transcrevendo os artigos citados, tem-se:
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
(...)
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
-
Qual a diferença entre domicílio e residência?
Em excelente obra, Cesar Fiuza traz à baila o seguinte ensinamento:
"Residência é o lugar em que a pessoa se fixa, ainda que temporariamente. Possui apenas um elemento, qual seja, o objetivo: lugar em que a pessoa se fixa.
Domicílio é o lugar em que a pessoa se fixa com vontade de aí permanecer em definitivo. Possui dois elementos, um objetivo - lugar em que a pessoa se fixa -, e outro subjetivo, qual seja, vontade de permanecer em definitivo. Tal elemento subjetivo, ou seja, a vontade de permanecer em definitivo é denominado animus manendi. Portanto, domicílio é o local escolhido pela pessoa para ser sede de sua vida. Normalmente, domicílio e residência coincidem".
Agora, respondendo diretamente a questâo: errada, pois uma pessoa poderá ter mais de um domicílio e mais de uma residência, como exemplo, aquele industrial que mora 6 meses em Porto Alegre em 6 meses em Florianópolis, em ambas com vontade de permanecer em definitivo, qualquer uma delas será seu domicílio.
-
Os artigos 70 e 71 do Código Civil embasam a resposta correta (ERRADO):
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
-
O erro, ao meu ver, é que a questão afimar que a pessoa poderá ter várias residências e apenas um único domicílio, no entanto a pessoa poderá ter várias residências e vários domicílios, pois considera-se domícilios qualquer um das residênicias.
-
É só ler mais acima, colega. O que não falta é explicação.
-
Na verdade, acredito que o erro reside no fato de que a CESPE já revelou (questões anteriores), que adota a teoria da multiplicidade de domicílios, desta forma, o fato de existir domicílio necessário não afasta a possibilidade de manter-se o voluntário (onde reside com ânimo definitivo).
Bons estudos.
-
Gabarito: E
O CC adota a pluralidade de domicílio, podendo o domicílio ser composto de: uma única residência; várias residências; uma residência e um domicílio profissional; ou várias residências e vários domicílios profissionais, neste caso cada domício profissional responderá por sus respectivas obrigações.
-
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
GABARITO ERRADO.
-
acrescentando...
GAB. E
SERVIDOR NÃO TEM PLURALIDADE DE DOMICÍLIO!
PERSEVERANÇA & RESILIÊNCIA= ÊXITO
-
O Código Civil aceita a pluralidade de residências e a pluralidade de domicílios.
Vida longa e próspera, C.H.
-
Errado.
Art. 70 Lugar onde a pessoa estabelece residência;
- Se a pessoa possui vários domicílios e viva alternadamente, todos serão considerados residência.
-
O domicílio, em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Por regra, pelo que consta do art. 70 do CC o domicílio da pessoa natural é o local de sua residência. Eventualmente, de acordo com o art. 71 do CC em vigor, a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde, alternadamente, viva, considerando-se seu domicílio qualquer um desses locais (pluralidade domiciliar).
-
-
Existe a possibilidade de pluralidade de domicílios voluntários e profissionais
-
ERRADO.
Art.71 Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicilio seu qualquer delas. É o caso de múltiplos domicílios.
Art.73 Ter-se-á por domicilio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. É o caso de pluralidade de domicílio.
-
GABARITO E
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas
-
Errado - pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
seja forte e corajosa.
-
ERRADO
Pluralidade de domicílio (artigo 71 do CC):
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicilio seu qualquer delas.
-
VÁRIAS RESIDÊNCIAS E VÁRIOS DOMICÍLIOS
-
várias residências e vários domicílios.
-
Errado , já que o código Civil prega a pluralidade dos domicílios