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ID
871678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas jurídicas, julgue os itens subsequentes.

O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado é de três anos, no caso de defeito do ato constitutivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

  • As pessoas jurídicas podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal.
    É necessário sempre constar todas as alterações pelas quais passarem esse ato constitutivo. O prazo é de 3 anos (decadencial) para a anulação dessa constituição, contado o prazo da inscrição do registro.

    Assim dispõe o art. 45 do Código Civil:
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  •  
    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • O parágrafo único do artigo 45 do Código Civil embasa a resposta correta (CERTO):

    Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Art. 45. Paragrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito  do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • O prazo para anular o ato constitutivo de Pessoa Jurídica de Direito Privado é DECADENCIAL e de 03 ANOS, contados da publicação da inscrição no registro, conforme o art. 45, parágrafo único do CC.

    Bons estudos.



  • A empresa fica três anos em estágio probatório. Se não der defeito nesse preríodo, está estável.

  • Tony Focax, eu nunca conseguia decorar esse prazo! obrigada! 

  • GABARITO "CERTO"

    CC/2002 ART.45 PARÁGRAFO ÚNICO.

  • FAÇA UMA RELAÇÃO TEMPORAL COM O ESTÁGIO PROBATÓRIO ( 3 ANOS) -----> ESTÁGIO PROBATÓRIO 
                                                                                                                                               O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado é de três anos, no caso de defeito do ato constitutivo

  • PREscrição = perda da PREtensão

    DEcadencia = perda do DIreito (Defeito no ato constitucional)

    CERTO

  • Art. 45, Parágrafo Único do Código Civil: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.