Correto.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre o instituto do Domicílio, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 70 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:
"Os estados e os territórios têm por domicílio as suas respectivas capitais."
Ora, em análise minuciosa, verifica-se que assertiva está CERTA, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no diploma civilista, que assim determina:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV
- das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas
diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu
estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo
a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada
um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se
a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á
por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas
por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no
Brasil, a que ela corresponder.
Veja então que pelo artigo acima transcrito, os Estados e Territórios têm por sede jurídica as suas capitais.
Gabarito do Professor: CERTO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.