SóProvas


ID
871684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas jurídicas, julgue os itens subsequentes.

A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o exercício da atividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
  • QUESTÃO ERRADA, VIDE ART. 45 CC
  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • A Existência legal não se inicia com o início das atividades, mas com o Registro de Pessoas Jurídicas. É com ele que se adquire a personalidade. Sendo assim, as ''entidades'' formadas por pessoas que não formalizaram a atividade mediante registro são consideradas sociedades de fato. Desse modo, as pessoas envolvidas respondem solidariamente e de forma ilimitada em face de eventuais credores.
  • O registro é o ato que dá início à personalidade jurídica das pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
  • O início da pessoa jurídica se dá na Inscrição:
    • Contrato
    • atos constitutivos
    • finalidade
    • estatuto
    Precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
  • RESUMIINDO: A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o REGISTRO.
    Art. 45 do CC.
  • A existência das PJ se dá com o a inscrição do ato constitutivo no registro competente, nos termos do art. 45 do CC.

    Bons estudos.
  • O exercício de suas atividades caracterza a existência DE FATO e não DE DIREITO........
  • Sociedades não-personificadas:

                    

            Sociedade de fato - sem ato constitutivo.

            Sociedade irregular - tem ato constitutivo, mas não foi registrado.

  • Se inicia com o registro do ato constitutivo

  • Se inicia com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precidida quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo (...) art 45. cc

  • CRIAÇAO DAS PJ'S

    DIREITO  PÚBLICO---> LEI

    DIREITO PRIVADO---> INSCRIÇAO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO.

    GAB. E

    FORÇA,GUERREIRO!

  • Registro do ato constitutivo

  • TÁ QUERENDO ENGANAR A GENTE EXAMINADOR? SE FOSSE ASSIM COMO O SISTEMA CONTROLARIA E CRIARIA AS CNPJs???

    REGISTRO EM CARTÓRIO DAS PESSOAS JURÍDICAS----->ATO CONSTITUTIVO 

  • Acertiva errada . Pois a existência de personaliade jurídica começa a partirda incrição do ato constituitvo no registro , e  só assim vão poder realizar suas atividades . 

     

  • TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA 

    Não basta que a pessoa jurídica funcione (inicie a atividade) para que adquira personalidade civil; para tanto, necessita-se do registro do seu ato constitutivo.

     

    Código Civil

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • O art. 45 ressalta a tese de que o CC adota a teoria da realidade técnica, uma vez que a pessoa jurídica, para existir, depende do ato de constituição dos seus membros, o que representa um exercício da autonomia privada.

  • A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o registro do ato constitutivo no respectivo registro (art. 45, CC).

  • A questão trata da existência das pessoas jurídicas de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Gabarito: errado

    Art.45. CC/02

    Começa a existência legal das Pessoas Jurídicas de direito privado com a INSCRIÇÃO do ato constitutivo no respectivo registro precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Bons estudos!!

  • A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o registro do ato constitutivo no registro público competente.

    Resposta: ERRADO.

  • GABARITO C

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Gabarito: Errado

    CC

     Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.