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Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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QUESTÃO ERRADA, VIDE ART. 45 CC
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Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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A Existência legal não se inicia com o início das atividades, mas com o Registro de Pessoas Jurídicas. É com ele que se adquire a personalidade. Sendo assim, as ''entidades'' formadas por pessoas que não formalizaram a atividade mediante registro são consideradas sociedades de fato. Desse modo, as pessoas envolvidas respondem solidariamente e de forma ilimitada em face de eventuais credores.
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O registro é o ato que dá início à personalidade jurídica das pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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O início da pessoa jurídica se dá na Inscrição:
- Contrato
- atos constitutivos
- finalidade
- estatuto
Precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
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RESUMIINDO: A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o REGISTRO.
Art. 45 do CC.
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A existência das PJ se dá com o a inscrição do ato constitutivo no registro competente, nos termos do art. 45 do CC.
Bons estudos.
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O exercício de suas atividades caracterza a existência DE FATO e não DE DIREITO........
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Sociedades
não-personificadas:
Sociedade de fato - sem ato
constitutivo.
Sociedade irregular - tem
ato constitutivo, mas não foi registrado.
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Se inicia com o registro do ato constitutivo
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Se inicia com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precidida quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo (...) art 45. cc
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CRIAÇAO DAS PJ'S
DIREITO PÚBLICO---> LEI
DIREITO PRIVADO---> INSCRIÇAO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO.
GAB. E
FORÇA,GUERREIRO!
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Registro do ato constitutivo
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TÁ QUERENDO ENGANAR A GENTE EXAMINADOR? SE FOSSE ASSIM COMO O SISTEMA CONTROLARIA E CRIARIA AS CNPJs???
REGISTRO EM CARTÓRIO DAS PESSOAS JURÍDICAS----->ATO CONSTITUTIVO
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Acertiva errada . Pois a existência de personaliade jurídica começa a partirda incrição do ato constituitvo no registro , e só assim vão poder realizar suas atividades .
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TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA
Não basta que a pessoa jurídica funcione (inicie a atividade) para que adquira personalidade civil; para tanto, necessita-se do registro do seu ato constitutivo.
Código Civil
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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O art. 45 ressalta a tese de que o CC adota a teoria da realidade técnica, uma vez que a pessoa jurídica, para existir, depende do ato de constituição dos seus membros, o que representa um exercício da autonomia privada.
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A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o registro do ato constitutivo no respectivo registro (art. 45, CC).
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A questão trata da existência das pessoas jurídicas
de direito privado.
Código
Civil:
Art.
45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando
necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no
registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
A
existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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Gabarito: errado
Art.45. CC/02
Começa a existência legal das Pessoas Jurídicas de direito privado com a INSCRIÇÃO do ato constitutivo no respectivo registro precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Bons estudos!!
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A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o registro do ato constitutivo no registro público competente.
Resposta: ERRADO.
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GABARITO C
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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Gabarito: Errado
CC
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.