SóProvas


ID
87172
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nomeado já na vigência da Constituição da República de 1988, Fulano de Tal é Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Considerando-se essa situação, é INCORRETO afirmar que o Ministro Fulano de Tal

Alternativas
Comentários
  • Os Ministros do STF são escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e MENOS DE 65 ANOS
  • Vc está equivocada moça. Quem tem 35 se enquadra no "minimo 35". Quem tem 65 se enquadra no "maximo 65". Nao sei de onde tirou esse entre 36 e 64...
  • Mais de 35 anos é diferenre de no mínimo 35 anos.Menos de 65 anos anos é diferente de no máximo 65 anos.Assim fica mais fácil de entender.
  • Matemáticamente falando:x = idade do ministro65 > X > 35Ou seja, é de 36 a 64 anos.
  • Gente,Se eu tenhio 35 anos e 1 dia eu tenho MAIS DE 35 anos.Agora menos de 65, de fato, é 34 anos, ainda que seja 34 anos e 360 dias.Conclusão: para ser nomeado Ministro de STF/STJ é preciso já ter completado 35 anos e passado ao menos um dia dos 35, hipótese em que terá, sim, mais de 35 anos; devendo tal nomeação se dar no máximo antes de completar 65 anos, podendo ser no dia anterior, inclusive!
  • Pra ser NOMEADO ministro é que precisa estar nessa faixa de idade. Depois de nomeado ele pode continuar no cargo até os 70 anos, então não dá pra afirmar com certeza que esse ministro tem menos de 65 anos.
  • Vamos lá.. sem confusão!O item está errado, pois não é correto afirmar que o Ministro do STF em comento "tem, no mínimo, 35 e, no máximo, 65 anos de idade". Com certeza ele tem, no mínimo, 35 anos de idade, mas ele PODE TER mais de 65 (e menos de 70). Sendo assim, ele pode ter 66, 67, 68 ou 69 anos.Como exemplo, se o ministro (nomeado "na vigência da Constituição da República de 1988") foi nomeado em 2000 e tinha 57 anos de idade, hoje ele estaria com 67, e ainda seria ministro. Aos 70 ele será aposentado compulsoriamente, mas até então, ele terá mais de 65 anos e será ministro, o que contraria a afirmação do item D.=)
  • Somente no momento da escolha o cidadão deve ter no máximo 65 anos. Esse requisito é exigido somente no momento da escolha. Depois da fase da escolha ele pode fazer aniversário normalmente, hehe. O "Fulano de Tal" da questão pode ter mais do que 65.
  • NÃO VEJO MOTIVO PRA TANTA POLÊMICA. VAMOS ANALISAR O TEXTO EXATO DA CF NO SEU ARTIGO 101, CAPUT:

    "O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMPÕE-SE DE ONZE MINISTROS , ESCOLHIDOS DENTRE CIDADÃOS COM MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE

    SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA"

    PERCEBAMOS QUE OS PARÂMETROS DE IDADE DEVEM SER OBSERVADOS QUANDO DA ESCOLHA DO CIDADÃO PARA SER MINISTRO DO STF.

    ISSO NÃO IMPLICA QUE UM MINISTRO DO SUPREMO NÃO POSSA TER MAIS DE 65 ANOS DE IDADE.

    POR ESSE MOTIVO ESTÁ INCORRETA A OPÇÃO "D".

     

  • O examinador fez uma pegadinha que muita gente caiu !

    É errado afirmar que  Ministro do Supremo tenha no máximo 65 anos porque ele pode ter 66, 67, 68, 69 e 70 anos que é a idade da aposentadoria compulsória.

  • Pegadinhaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • eu vi muitos comentários, mais a questão foi anulada? foi passiva de anulação? alguem entro com recurso? alguem ganhou o recurso?
  • ALTERNATIVA A: ART. 101, PARÁGRAFO ÚNICO,CF.
    ALTERNATIVA B: ART. 37, XV,CF.
    ALTERNATIVA C: ART. 119, I, "A", CF.

    ALTERNATIVA D: ART. 101, CAPUT, CF.
  • Uau parabéns examinador vc é incrível heim?