SóProvas


ID
871759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir.

Dado o princípio da legalidade, o Poder Executivo não pode majorar as penas cominadas aos crimes cometidos contra a administração pública por meio de decreto.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal
    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Art. 5°, CF/88

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Item CORRETO
    Legislar sobre o quantum da pena afeta o Código Penal, e esta Função cabe ao poder legislativo ( Senado Federal + Câmara dos Deputados = Congresso Nacional, no âmbito Federal).
    Cabe ainda ao Congresso Nacional a organização de todo o território nacional em Estados, a criação de órgãos públicos, cargos e empregos públicos federais. Compete ao mesmo, legislar a respeito de todos os ramos do direito
    , águas, energia, informática, serviço postal, comércio exterior e interestadual, jazidas minerais, emigração e imigração, nacionalidade, cidadania, naturalização, educação, registros públicos, contratos na administração pública, defesa nacional e propaganda comercial.

    Consoante ensinamento do professor Luiz Flávio Gomes, somente o Estado está autorizado a legislar sobre Direito Penal. Ele é o único titular do ius puniendi, logo, cabe a ele a produção material do Direito Penal Objetivo (ou seja, cabe ao Estado a criação das normas que compõem o ordenamento jurídico-penal).

    Ressalte-se que a distribuição da competência legislativa vem descrita na Carta Política , que, em seu art. 22 , I , determina competir, privativamente à União legislar sobre Direito Penal.

    Entretanto, lei complementar federal pode autorizar os Estados-membros a legislar sobre Direito Penal, porém, somente em questões específicas de interesse local (§único, do art. 22 da CRFB/88). Sublinhe-se: questões específicas; que pode ser: uma regra penal sobre trânsito em uma determinada localidade, sobre meio ambiente em uma região. Logo, nenhum Estado está autorizado a legislar sobre temas fundamentais do Direito Penal (sobre princípio da legalidade, sobre as causas de exclusão da antijuridicidade, sobre a configuração do delito...)

    fonte: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/606263/quem-esta-autorizado-a-legislar-sobre-direito-penal-luciano-vieiralves-schiappacassa

  • Opção correta.

    Percebam que a questão está correta porque diz "Poder Executivo NÃO pode majorar penas".
    Essa negativa decorre do art. 5º, inciso II, da CF/88: 
    "II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
    Trata-se do princípio da legalidade. Princípio este reforçado pelo art. 5º, inciso XXXIX, que  é a repetição do art. 1º do Código Penal.
    "XXXIX. não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;"
    O Legistlativo elabora lei e não o Executivo! DECRETO por mais que tenha força normativa não é lei!
  • A questão está correta
    considere-se o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE COMO: anterioridade + reserva legal (sentido estrito)

    Principio da Legalidade: art. 5º, inciso XXXIX e art. 1º do Código Penal.
    Qual principio está garantido pela Constituição?

    A) principio da legalidade e reserva legal como sinônimo.

    B) principio da legalidade não se confunde com o principio da reserva legal. P. da legalidade toma a expressão lei no seu sentido amplo (art. 59 da CF). Já reserva legal toma a expressão lei no seu sentido estrito abrangendo somente lei ordinária e lei complementar.

    O CP e a CF adotarão essa posição.

    C) principio da legalidade é anterioridade mais reserva legal. O código Penal adotou o principio da legalidade –hoje na doutrina vem prevalecendo a terceira corrente.

    Também está previsto na CADH, art. 9º.

     





  • Gabarito: Certo

    Artigo 1º do Código Penal / Artigo 5º inciso XXXIX da CF - "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Sendo está lei dita nos dispotisitivos citados em sentido estrito, ou seja, lei ordinária e complementar; 
  • No art. 62 parágrafo 1 alínea "b" da CF está clara a vedação:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    Bons estudos  ;-)







  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Ora! Nem precisa relatar um artigo extenso a respeito disso. A regra do jogo penal é claro:

    Art.1 do Código Penal. Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação lega. Oxente! Crime e Pena só podem ser estipulados por lei! Além disso reforça o art.62 e nossa Constituição. Art.62 É vedada a edição de medida provisória sobre matéria (...)b) Direito Penal, processual penal e processual civil. Ora o Princípio da Reserva Legal é tão arretado nesse código que deixa claro que só lei viu bixim!  E quem pode tratar especificamente de Lei é o Poder Legislativo (O Cangaço Nacional)  Então fique quieto Poder Executivo que nem por Medida Provisória tu mete o bedelho em matéria penal. Vai cuidar dos PAC´s.
  • Pessoal, questão simples... o poder executivo por meio de Decreto não pode criar lei em matéria penal, bastando simples leitura da Constituição 

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 


  • É  vedado a majoração  de penas por meio de decreto.

  • Mas não seria reserva legal ?  O principio da Legalidade não é amplo demais ?

  • No caso do direito penal tanto faz falar Legalidade ou Reserva Legal. Ambos estão certo ao tratar que somente Lei Ordinária pode majorar pena.
  • Errei porque não desconfiei que princípio da "reserva legal" e da "legalidade" são sinônimos. Puf !!!

  • "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Errado!! é por LEI

  • Art.62, § 1º da Constituição Federal: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    b)  direito penal, processual penal e processual civil;

     

     E ainda... Não importa se é pra beneficiar ou para agravar a situação do réu ou acusado, MEDIDA PROVISÓRIA não poder versar sobre matéria penal.

  • Gab: C

     

    Princípio da legalidade-> estabelece que uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia lei nesse sentido.

     

    o Princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal.

     

    Principio da Reserva Legal -> O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).

     

    Princípio da anterioridade da Lei penal-> O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

     

    Legalidade = Reserva legal + Anterioridade da lei penal.

     

    Fonte : Prof. Renan Araujo

  • Gabarito: CORRETO

    O Poder Executivo não pode majorar as penas dos crimes praticados contra a administração pública, nem as penas de qualquer crime mediante decreto. Pelo princípio da legalidade, mais especificamente o princípio da reserva legal, somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Diploma legislativo produzido pelo Poder Legislativo) é que pode definir condutas criminosas, bem como majorar penas.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS



    FORÇA E HONRA.

  • O princípio da legalidade encontra-se positivado no artigo 5º, XXXIX da CRFB/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Trata-se de verdadeira limitação ao poder de punir, uma vez que somente lei poderá definir determinada conduta como crime, e somente com efeitos prospectivos.

    Assim, não há como haver criação de novos crimes, ou majoração de penas cominadas a crimes já existentes através de decreto.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Lembrar que Abolitio Criminis pode por Decreto.

     

    Abraços,

  • O princípio da legalidade encontra-se positivado no artigo 5º, XXXIX da CRFB/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
    (...)
    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

     

  • Majorar: Aumentar; fazer com que fique maior, mais elevado

    Em questões de Certo e Errado esta uma daquelas palavras que deixa o sujeito louco no momento da prova.

     

  • Segundo o principio da Legalidade :Apenas lei em sentido formal(Lei ordinária) pode prever conduta e cominar penas. (Incriminar)

     

    Decreto, Medida provisória... etc são exemplos de lei material

  • CERTO

     

    "Dado o princípio da legalidade, o Poder Executivo não pode majorar as penas cominadas aos crimes cometidos contra a administração pública por meio de decreto."

     

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

  • O q há com esses caras, não sabem escrever? nunca souberam escrever? estão perdendo as noções? reparem a infelicidade da expressão:  aos crimes cometidos contra a administração pública por meio de decreto. Isto o q quer dizer? Q os crimes contra a administração foram cometido por decreto? através o decreto foram cometidos os crimes? o decreto foi a arma usada p cometer o crime contra a administração? O q custava escrever: Dado o princípio da legalidade, o Poder Executivo não pode, POR MEIO DE DECRETO, majorar as penas cominadas aos crimes cometidos contra a administração pública. O pior de tudo isso é ter q fazer depender o nosso futuro de gente q não sabe escrever da forma mais apropriada. Devia ter um concruso p selecionar o examinadores das bancas.

  • Não seria da reserva legal?

  • CERTO

     

    O Poder Executivo não pode inovar na ordem jurídica por meio de decreto. Somente lei pode alterar outro dispositivo legal, em respeito ao princípio da legalidade.

     

    O princípio da reserva legal decorre do princípio da legalidade. 

  • somente por lei especial ou por lei complementar. 

  • Certo

     

    Somente por lei ordinária ou lei complementar

  • CUIDADO! Há FORTE divergência a respeito da possibilidade de Medida Provisória tratar sobre matéria penal, havendo duas correntes.


    Primeira corrente – Não pode, pois a CF/88 veda a utilização de MP em matéria penal.

    Segunda corrente – Pode, desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece esta corrente no STF ( RE 254.818-PR.)


    Fonte: Estratégia

  • '' apenas por lei e ponto final '', questão correta

  • Certinho

    O Poder Executivo não pode majorar as penas dos crimes praticados contra a administração pública, nem as penas de qualquer crime mediante decreto. Pelo princípio da legalidade, mais especificamente o princípio da reserva legal, somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Diploma legislativo produzido pelo Poder Legislativo) é que pode definir condutas criminosas, bem como majorar penas.

  • SALVO ENGANO DECRETO NÃO TRATA DE PENAS.

  • Certo.

    A majoração da pena cominada é algo que prejudica o acusado, de modo que só pode ocorrer por meio de lei em sentido estrito.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • CERTO - Princípio a reserva legal

  • ---> apenas LEI em sentido estrito pode definir uma conduta como sendo criminosa.

    Não haverá crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Um dos princípios basilares do direito penal diz respeito ao princípio da legalidade, que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime.

    De outro modo, o princípio da intranscendência da pena está relacionado à impossibilidade da pena passar da pessoa do infrator, ou seja, da impossibilidade de se aplicar a pena criminal a uma pessoa diversa daquela que praticou o delito.

  • Pessoal, item CORRETO.

    Gosto de ler o Art.1º do CP da seguinte forma:

    Art.1º - Não há crime sem LEI ORDINÁRIA EM SENTIDO FORMAL anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Com isso conseguimos memorizar que deve ser lei ordinária e em sentido formal, sempre que for ler a lei seca (CP no caso) leia o artigo 1º desa forma, resolverá o problema.

    Legalidade:

    Lei Ordinária - REGRA

    Lei Complementar - Exceção

    Medida Provisória - VEDADA para tratar de matéria penal.

    Espero ter contribuído com os colegas!!!

  • Certo.

    A majoração da pena cominada é algo que prejudica o acusado, de modo que só

    pode ocorrer através de lei em sentido estrito.

  • Gabarito: C

    Só poderá alterar através de Lei em sentido estrito.

    Ou seja, critério formal e material.

  • certo; devemos nos atentar, pois não é possível previsão de crimes através de leis em sentido material, como são os casos das medidas provisórias com força de lei ( MP) e os atos administrativos, como são os casos das portarias, decretos etc.
  • NORDESTINO COMENTANDO QUESTÃO É OUTRO NÍVEL!! VÃO DOMINAR O MUNDO!

  • Os tipos penais só podem ser criados por lei em sentido estrito. O princípio norteador do Direito Penal é o da legalidade, sendo assim, jamais pode haver a criação de um tipo penal por meio de decreto. O princípio da legalidade encontra-se consubstanciado no art. 1º do CP.

  • Gab Certa

    MP pra majorar não

    MP pra beneficiar sim.

  • Princípio da legalidade - O artigo 5°, inciso li, da Constituição Federal dispõe que"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" .

    Reforçando essa garantia, o artigo 5°, XXXIX da Carta Magna (com idêntica redação do artigo 1° do CP) anuncia que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"

  • SEMPRE ATRAVÉS DE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR.

  • Minha contribuição.

    CP

    Anterioridade da Lei

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    Abraço!!!

  • Através de leis ordinárias e leis complementares

  • Minha contribuição.

    Princípio da Legalidade: Pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente. O Princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal.

    a) Princípio da Reserva Legal: O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).

    b) Princípio da Anterioridade da Lei Penal: O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Sem muitos rodeios , CERTO .

    Penas e crimes = LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI

    Mais especificamente (lei em sentido estrito) ai teremos principio da RESERVA LEGAL .

    VAMOS !!!

  •  Deve respeitar o Art. 1° do Código Penal e só pode ser exteriorizado por meio de lei em sentido estrito ou em sentido formal, ou seja, lei propriamente dita. 

  • Dado o princípio da legalidade, o Poder Executivo não pode majorar as penas cominadas aos crimes cometidos contra a administração pública por meio de decreto.

  • GABARITO CERTO.

    O Poder Executivo não pode majorar as penas dos crimes praticados contra a administração

    pública, nem as penas de qualquer crime mediante decreto. Pelo princípio da legalidade, mais

    especificamente o princípio da reserva legal, somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Diploma

    legislativo produzido pelo Poder Legislativo) é que pode definir condutas criminosas, bem como

    majorar penas.

    Fonte: Estratégia

  • majorar = aumentar

  • Certo. A majoração da pena cominada é algo que prejudica o acusado, de modo que só pode ocorrer através de lei em sentido estrito.

  • Princípio da reserva legal
  • APENAS ATRAVÉS DE LEI EM SENTIDO ESTRITO.

  • Beneficiar PODE.

  • Trata-se do Princípio da legalidade, o qual determina que para uma ação ou omissão possa ser considerada como uma infração penal (crime ou contravenção), deve estar prevista em lei formal, ou seja, Lei Complementar ou Lei Ordinária. Ademais, a lei deve ser: prévia; escrita; estrita; e certa.

  • Percebam que a questão está correta porque diz "Poder Executivo NÃO pode majorar penas".

    Essa negativa decorre do art. 5º, inciso II, da CF/88: 

    "II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" 

    Trata-se do princípio da legalidade. Princípio este reforçado pelo art. 5º, inciso XXXIX, que é a repetição do art. 1º do Código Penal.

    "XXXIX. não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;"

    O Legistlativo elabora lei e não o Executivo! DECRETO, por mais que tenha força normativa, não é lei!

    EXIGE-SE LEI EM SENTIDO ESTRITO (LC OU LO) PARA TIPIFICAR CONDUTAS E MAJORAR SANÇOES PENAIS.

    Princípio da legalidade-> estabelece que uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia lei nesse sentido.

     

    o Princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal.

     

    Principio da Reserva Legal -> O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).

     

    Princípio da anterioridade da Lei penal-> O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

     

    Legalidade = Reserva legal + Anterioridade da lei penal.

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

  • O Princípio da Legalidade determina que uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia LEI nesse sentido. Ele se divide em dois outros princípios: o da reserva legal e o da anterioridade da lei penal.

    O princípio da Reserva Legal estabelece que somente LEI em sentido estrito pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais. Assim, somente a Lei (editada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e cominar penas.

    Logo, Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos não podem estabelecer condutas criminosas nem cominar sanções.

    (CESPE/PRF/2013) O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito. [CERTO]

  • No caso em tela, não deveríamos levar em consideração o princípio da reserva legal? Este, como se sabe, é mais restrito do que o conceito de legalidade.

  • Certo.

    O art. 1º do Código Penal (CP) afirma que não há crime sem lei anterior que o defina e que não há pena sem prévia cominação legal.

    É parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras.

    • Ou seja,

    Os tipos penais que incriminam determinada conduta, somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito!

  • Certo - lei.

    seja forte e corajosa.

  • CORRETO!

    APENAS COMPLEMENTANDO ALGO BEM INTERESSANTE E QUE TEM CERTA INCIDÊNCIA EM PROVAS:

    MEDIDAS PROVISÓRIAS:

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETA;

    URGÊNCIA E RELEVÂNCIA;

    TEM FORÇA DE LEI;

    NÃO ATENDE O CRITÉRIO FORMAL;

    NÃO PODE CRIAR CRIMES E COMINAR PENAS, MAS PODE SER USADO PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 

    Art. 5º, C.F, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação, legal; 

    Art. 1º, C.P - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    O princípio da legalidade reserva a matéria crime para a lei em sentido estrito e impede que tipos penais incriminadores sejam criados por outros meios diversos da lei. O crime e sua respectiva sanção só podem ser criados por lei em sentido estrito (criada pelo Poder Legislativo federal, em regra) e essa lei penal incriminadora só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor. 

  • Gab. C

    A criação de crimes e cominação de penas exige lei em sentindo estrito.

  • CORRETO!

  • Art. 5º, C.F, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação, legal; 

    Art. 1º, C.P - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    Decreto não majora lei.

  • Só quem trabalha com direito penal incriminador é lei em sentido estrito (lei ordinária e lei complementar).

    É sabido que o STF entende que medida provisória pode tratar sobre direito penal NÃO incriminador, apesar de a CF vedar tal ato.

  • "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."

    Leis ➝ Poder Legislativo.

    Resposta correta: Certo.

  • ▸A criação de crimes e cominação de penas exige lei em sentindo estrito.

  • Isso é papel do legislativo.
  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A regra é simples: Qualquer assunto em Direito Penal deve respeitar o Art.1° do Código Penal e só pode ser exteriorizado por meio de lei em sentido estrito ou em sentido formal, ou seja, lei propriamente dita.

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