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Artigo 5ºXL- A Lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Trata-se de hipótese da retroatividade da norma penal, disciplinada no art. 2º do Código Penal, in verbis:
"A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".
"Ocorre a novatio in mellius quando a lei posterior, mantendo a incriminação do fato, torna menos gravosa a situação do réu. Exemplos: a) lei que comina pena menos severa; b) lei que cria causa extintiva da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade; c) lei que facilita a obtenção do sursis ou do livramento condicional." (SALIM, Alexandre Aranalde.Teoria da norma penal).
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Art. 2º do Código Penal
Art 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteiores, ainda que deciddidos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Gabarito: ERRADO
A constituição federal garante a retroatividade da lei para beneficiar o réu.
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Trata-se de novatio legis in mellius e segundo o p. único do art. 2º do CP a lei mais benéfica sempre retroagirá para beneficiar o réu.
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Boa noite
para beneficiar ou amenizar a situação do réu se retroage; com a devida exceção na situação de impor pena ou medida mais severa (danosa) ao réu.
Ate mais....
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Oi Sandro! Só tome cuidado com esse "sempre" retroagirá pois existe uma exceção:
É o caso das leis excepcionais ou temporárias! O art 3º do CP é uma exceção a esse princípio da retroatividade benéfica. Permite que leis temporárias e excepcionais tenham ultratividade (podem atingir um julgamento futuro em relação aos fatos praticados na sua vigência) e nesse caso, NÃO haverá retroatividade benéfica de lei posterior.
Art 3º: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO.
Segue o PRINCIPIO da RETROATIVIDADE.
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Novatio Legis in Mellius: Melhora de algum modo a situação do réu, portanto retroage.
E segundo a CF/88 art. 5º/ XL " A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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A questão só não fala que o delator era partícipe na situação( poderia, ser co-autor)... mas dava pra matar
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Em nenhum momento o texto da questão explicitou que o integrante era um partícipe, o mais lógico era concluir que ele era um coautor. Como diz o ditado: "As pessoas pedem que o CESPE mude mas ele não muda, o CESPE é que muda elas"...
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O fato é que independente dele ser participe, autor ou coautor, diante da sua condulta, a referida lei terá aplicação ao caso por se tratar de lei mais benéfica.
A lei mais benéfica retroage para benificiar o réu.
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Tem mais de um comentário afirmando que não dava para presumir que era partícipe. Nem por isso você deve presumir que é coautor, pois não há nada no enunciado que afirme isso.
Pelo contrário, o enunciado deixa implícito que ele é partícipe ao condicionar o benefício da aplicação da lei ao princípio da irretroatividade.
Isso porque na última frase há a afirmação "dado o princípio" ... "não seria beneficiado pela isenção". Seria o mesmo que dizer "apesar de ser partícipe, não será beneficiado por causa do princípio de irretroatividade da lei penal".
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no caso a lei retroagira!!
e nao irretroagira como esta escrito....
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O integrante da quadrilha seria sim beneficiado pela isenção da pena!!!
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o que ocorreu no fato acima citado foi o abollitius crimines ou abolição do crime, onde o STJ ou STF atribuiu a insenção de pena
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>>>> Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da irretroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha não seria beneficiado pela isenção de pena.
>>>> Na questão não fala que a lei aprovada pelo Congresso Nacional já se encontrava em vigência, por isso interpretei sua irretroatividade em razão de ainda não estar em vigor. >>>> Se alguém puder me esclarecer essa dúvida ou erro interpretação postem aqui ou me mandem uma msg.
Agradeço !!!
Att, Daniel
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É o princípio da retroatividade, só retroagirá para beneficiar o réu, como é o caso, irá beneficiar o réu, logo a questão está errado por afirmar que não retroagirá.
Gabarito: ERRADO
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affz se não retroagisse os membro do CN seriam presos
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Art 2º par único CP
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É o que estão tentando fazer com a anistia ao caixa 2 (implicitamente corrupção e lavagem de dinheiro).
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Aplica-se, na hipótese do enunciado,
o princípio da irretroatividade da lei penal, positivado no artigo 5º, XL da
CRFB/88:
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XL
- a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Pelo referido princípio, a lei penal
somente retroage para beneficiar o réu, o que é a hipótese do enunciado, uma
vez que a nova lei estabelece a isenção de pena para o caso que antes era
punido com prisão. Essa lei, portanto, retroage.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Errei a questão por aprofundar demais. O Congresso Nacional editou uma lei de isenção para partícipes e, por ser um autor, o agente não seria beneficiado. Mas, o enunciado poder ter colocado partícipe num sentido amplo. Às vezes, é melhor não pensar demais.
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GABARITO ERRADO
Se fosse verdade, não estariamos no Brasil, pq aqui a lei sempre beneficia bandidos.
CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
ABOLITIO CRIMINIS.
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Outro dia estava pensando sobre essa questão e me veio uma duvida, será que como o congresso aprovou logo após a prisão, não seria o caso de observar a Vacatio legis?? Se fosse observar isso a questão estaria certa, pois não teria dado tempo pra ter o beneficio. Alguém saberia responder isso ?
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Fernando Lyra, ainda que a lei estivesse em período de vacancia, e sendo está mais benéfica sua aplicação é imediata!
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Não tem como voce invocar o principio da irretrotividade para falar de uma lei mais benéfica, irretroatividade é para leis mais gravosas. Assertiva errada.
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Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença condenatória transitado em julgado.
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REGRA: IRRETROATIVIDADE
EXCEÇÃO: ULTRATIVIDADE/RETROATIVIDADE ( LEI MAIS BENÉFICA)
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Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença condenatória transitado em julgado.
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ERRADO. A lei retroage para beneficiar o réu !
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Para beneficiar o réu, sim!
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A lei volta no tempo para beneficiar o réu para prejudicar nunca.
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Se de alguma forma o vagabundo vai ser beneficiado, existe 99% de chance de a questão estar correta.
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SÓ É IRRETROATIVA SE FOR PARA PREJUDICAR
PARA BENEFICIAR PODERÁ RETROAGIR MESMO QUE TENHA SIDO TRANSITADA EM JULGADO
PM-AL 18
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Irretroatividade>>>> Lei benéfica.
Utra-atividade>>>>> Lei maléfica.
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GABARITO: ERRADO
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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Princípio da Irretroatividade da Lei (Art. 5º, XL, CR). Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Salienta-se que quando duas ou mais legislações tratarem do mesmo assunto de modo distinto, estaremos diante do famoso conflito de leis penais no tempo.
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GABARITO: ERRADO.
Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da irretroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha não seria beneficiado pela isenção de pena.
Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença condenatória transitado em julgado.
(CF/88 art. 5º/ XL " A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu..." )
Novatio Legis in Mellius: Melhora de algum modo a situação do réu, portanto retroage.
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O princípio da irretroatividade penal proíbe que, uma vez determinada por Lei como conduta ilícita, os efeitos penais, incriminantes e condenatórios dessa Lei retroajam anteriormente à vigência dessa. Assim sendo, a prática de uma conduta delituosa punível se praticada após a vigência da Lei que a proscreve. Por conseguinte, toda prática dessa conduta antes da vigência torna-se intocável pelo , seguindo lícita e não punindo seu autor. O efeito ex tunc é vedado in malam partem, isto é, pra punir.
No entanto, a Lei proibiu apenas a retroatividade em prejuízo ao agente. Como a Lei não proibiu a retroatividade benéfica, se tem que, do princípio da irretroatividade penal surge o .
No , o princípio da irretroatividade maléfica penal está garantido na , a qual, em seu artigo 5º inciso XXXIX exige que: "Não há crime sem lei ANTERIOR que o defina, nem pena sem PRÉVIA cominação legal."
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Gabarito Errado, ok, compreendo!!!
Porém questão fdp do CESPE, a mesma fala da aprovação de Lei em CN, porém a mera aprovação da lei não significa que a lei esta vigendo!
Logo de toda forma o integrante da organização criminosa não poderia se beneficiar... A explicação do porque disso está errada, de tal forma que deixa a questão errada. Porém, esta questão está mal feita.
Típica de CESPE que faz o candidato ter que entender a mentalidade da banca, por isso resolver questões é importante!!! VC era mesmo sabendo.
fiquem ligados.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Abraço!!!
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No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (CESPE)
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Questões de Lei Penal do espaço/ tempo = PENSAR COMO A MÃE DO BANDIDO !
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errado;" ART.2, do cp - ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". → abolito criminis: é a abolição do crime. Aqui faz cessar em virtude de nova lei que torna o fato anterior como atípico todos os efeitos penais da sentença condenatória, permanecendo apenas a obrigação civil de reparar o dano.
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Acho estranho este tipo de delito não ser crime continuado, pois os agentes continuam a atuar no espaço, apenas cessando quando são descobertos.
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Gabarito: ERRADO
"A Lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."
Nesse país bandido pode tudo.
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Minha contribuição.
CP
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Abraço!!!
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A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
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Gabarito Errado
Reescrevendo a questão...
Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da retroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha será beneficiado pela isenção de pena.
Se a questão viesse assim estaria correta.
Bons Estudos!
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Meu resumo kkk
A lei penal brasileira e uma mãe para os vagabundos
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Falo que é para beneficiar bandido , vai sem medo de ser feliz !
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retro atividade da lei penal mais benefica
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Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da irretroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha não seria beneficiado pela isenção de pena. ERRADO
Nesse caso, sera aplicado o principio da retroatividade benéfica que permite a aplicação da Novatio legis in melius ou Lex mitio.
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Se beneficia bandido, ta certa, kkkk
Essa é a lei penal BR, uma mãe para os delinquentes.
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Se está beneficiando bandido, pode ficar ligado, porque na maioria das vezes a questão vai estar correta.
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ERRADO
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Beneficiou bandido? CORRETO!
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A lei penal mais benéfica tem sim o condão de retroagir para alcançar fatos antes de sua entrada em vigência. Ressalta-se que a regra é o tempus regit actum ( o tempo rege o ato).
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Como não beneficiar os bandidos desse país ? Só se a lei estivesse louca pra isso acontecer kkkkk. Já mais pode prejudicar eles .... BRASILLLLLL.
GAB. ERRADO
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O preso é um Deus.
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