SóProvas


ID
871762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir.

Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da irretroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha não seria beneficiado pela isenção de pena.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5ºXL- A Lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     

    Trata-se de hipótese da retroatividade da norma penal, disciplinada no art. 2º do Código Penal, in verbis:

    "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    "Ocorre a novatio in mellius quando a lei posterior, mantendo a incriminação do fato, torna menos gravosa a situação do réu. Exemplos: a) lei que comina pena menos severa; b) lei que cria causa extintiva da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade; c) lei que facilita a obtenção do sursis ou do livramento condicional." (SALIM, Alexandre Aranalde.Teoria da norma penal).

  • Art. 2º do Código Penal
     Art 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteiores, ainda que deciddidos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Gabarito: ERRADO

    A constituição federal garante a retroatividade da lei para beneficiar o réu.

  • Trata-se de novatio legis in mellius e segundo o p. único do art. 2º do CP a lei mais benéfica sempre retroagirá para beneficiar o réu.
  • Boa noite

    para beneficiar ou amenizar  a situação do réu se retroage; com a devida exceção na situação de impor pena ou medida mais severa (danosa) ao réu.

    Ate mais....
  • Oi Sandro! Só tome cuidado com esse "sempre" retroagirá pois existe uma exceção:
    É o caso das leis excepcionais ou temporárias! O art 3º do CP é uma exceção a esse princípio da retroatividade benéfica. Permite que leis temporárias e excepcionais tenham ultratividade (podem atingir um julgamento futuro em relação aos fatos praticados na sua vigência) e nesse caso, NÃO haverá retroatividade benéfica de lei posterior.
    Art 3º: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
    Bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO.

    Segue o PRINCIPIO da RETROATIVIDADE.
  • Novatio Legis in Mellius: Melhora de algum modo a situação do réu, portanto retroage.
    E segundo a CF/88 art. 5º/ XL  " A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.  
  • A questão só não fala que o delator era partícipe na situação( poderia, ser co-autor)... mas dava pra matar 
  • Em nenhum momento o texto da questão explicitou que o integrante era um partícipe, o mais lógico era concluir que ele era um coautor. Como diz o ditado: "As pessoas pedem que o CESPE mude mas ele não muda, o CESPE é que muda elas"...
  • O fato é que independente dele ser participe, autor ou coautor, diante da sua condulta, a referida lei terá aplicação ao caso por se tratar de lei mais benéfica.


    A lei mais benéfica retroage para benificiar o réu.
  • Tem mais de um comentário afirmando que não dava para presumir que era partícipe. Nem por isso você deve presumir que é coautor, pois não há nada no enunciado que afirme isso.

    Pelo contrário, o enunciado deixa implícito que ele é partícipe ao condicionar o benefício da aplicação da lei ao princípio da irretroatividade.

     Isso porque na última frase há a afirmação "dado o princípio" ... "não seria beneficiado pela isenção".  Seria o mesmo que dizer "apesar de ser partícipe, não será beneficiado por causa do princípio de irretroatividade da lei penal".

  • no caso a lei retroagira!!

    e nao irretroagira como esta escrito....

  • O integrante da quadrilha seria sim beneficiado pela isenção da pena!!!

  • o que ocorreu no fato acima citado foi o abollitius crimines ou abolição do crime, onde o STJ ou STF atribuiu a insenção de pena

  • >>>>   Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da irretroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha não seria beneficiado pela isenção de pena.

    >>>>   Na questão não fala que a lei aprovada pelo Congresso Nacional já se encontrava em vigência, por isso interpretei sua irretroatividade em razão de ainda não estar em vigor. >>>>   Se alguém puder me esclarecer essa dúvida ou erro interpretação postem aqui ou me mandem uma msg. 
    Agradeço !!! 
    Att, Daniel
  • É o princípio da retroatividade, só retroagirá para beneficiar o réu, como é o caso, irá beneficiar o réu, logo a questão está errado por afirmar que não retroagirá.

     

    Gabarito: ERRADO

  • affz se não retroagisse os membro do CN seriam presos

  • Art 2º par único CP

  • É o que estão tentando fazer com a anistia ao caixa 2 (implicitamente corrupção e lavagem de dinheiro).

  • Aplica-se, na hipótese do enunciado, o princípio da irretroatividade da lei penal, positivado no artigo 5º, XL da CRFB/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Pelo referido princípio, a lei penal somente retroage para beneficiar o réu, o que é a hipótese do enunciado, uma vez que a nova lei estabelece a isenção de pena para o caso que antes era punido com prisão. Essa lei, portanto, retroage.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Errei a questão por aprofundar demais. O Congresso Nacional editou uma lei de isenção para partícipes e, por ser um autor, o agente não seria beneficiado. Mas, o enunciado poder ter colocado partícipe num sentido amplo. Às vezes, é melhor não pensar demais.

  • GABARITO ERRADO

     

    Se fosse verdade, não estariamos no Brasil, pq aqui a lei sempre beneficia bandidos.

     

    CP,   Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

    ABOLITIO CRIMINIS.

     

    ____________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Outro dia estava pensando sobre essa questão e me veio uma duvida, será que como o congresso aprovou logo após a prisão, não seria o caso de observar a Vacatio legis?? Se fosse observar isso a questão estaria certa, pois não teria dado tempo pra ter o beneficio. Alguém saberia responder isso ?

  • Fernando Lyra, ainda que a lei estivesse em período de vacancia, e sendo está mais benéfica sua aplicação é imediata!
  • Não tem como voce invocar o principio da irretrotividade para falar de uma lei mais benéfica, irretroatividade é para leis mais gravosas. Assertiva errada.

  • Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença condenatória transitado em julgado.

  • REGRA: IRRETROATIVIDADE

     

    EXCEÇÃO: ULTRATIVIDADE/RETROATIVIDADE ( LEI MAIS BENÉFICA)

  • Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença condenatória transitado em julgado.

  • ERRADO. A lei retroage para beneficiar o réu ! 

  • Para beneficiar o réu, sim!

  • A lei volta no tempo para beneficiar o réu para prejudicar nunca.

  • Se de alguma forma o vagabundo vai ser beneficiado, existe 99% de chance de a questão estar correta.

  • SÓ É IRRETROATIVA SE FOR PARA PREJUDICAR

    PARA BENEFICIAR  PODERÁ RETROAGIR MESMO QUE TENHA SIDO TRANSITADA EM JULGADO

     

    PM-AL 18  

  • Irretroatividade>>>> Lei benéfica. 

    Utra-atividade>>>>> Lei maléfica. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Princípio da Irretroatividade da Lei (Art. 5º, XL, CR). Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Salienta-se que quando duas ou mais legislações tratarem do mesmo assunto de modo distinto, estaremos diante do famoso conflito de leis penais no tempo.

  • GABARITO: ERRADO.

    Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da irretroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha não seria beneficiado pela isenção de pena.

    Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença condenatória transitado em julgado.

    (CF/88 art. 5º/ XL " A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu..." )

    Novatio Legis in Mellius: Melhora de algum modo a situação do réu, portanto retroage.

  • princípio da irretroatividade penal proíbe que, uma vez determinada por Lei como conduta ilícita, os efeitos penais, incriminantes e condenatórios dessa Lei retroajam anteriormente à vigência dessa. Assim sendo, a prática de uma conduta delituosa punível se praticada após a vigência da Lei que a proscreve. Por conseguinte, toda prática dessa conduta antes da vigência torna-se intocável pelo , seguindo lícita e não punindo seu autor. O efeito ex tunc é vedado in malam partem, isto é, pra punir.

    No entanto, a Lei proibiu apenas a retroatividade em prejuízo ao agente. Como a Lei não proibiu a retroatividade benéfica, se tem que, do princípio da irretroatividade penal surge o .

    No , o princípio da irretroatividade maléfica penal está garantido na , a qual, em seu artigo 5º inciso XXXIX exige que: "Não há crime sem lei ANTERIOR que o defina, nem pena sem PRÉVIA cominação legal."

  • Gabarito Errado, ok, compreendo!!!

    Porém questão fdp do CESPE, a mesma fala da aprovação de Lei em CN, porém a mera aprovação da lei não significa que a lei esta vigendo!

    Logo de toda forma o integrante da organização criminosa não poderia se beneficiar... A explicação do porque disso está errada, de tal forma que deixa a questão errada. Porém, esta questão está mal feita.

    Típica de CESPE que faz o candidato ter que entender a mentalidade da banca, por isso resolver questões é importante!!! VC era mesmo sabendo.

    fiquem ligados.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Abraço!!!

  • No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (CESPE)

  • Questões de Lei Penal do espaço/ tempo = PENSAR COMO A MÃE DO BANDIDO !

  • errado;" ART.2, do cp - ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". → abolito criminis: é a abolição do crime. Aqui faz cessar em virtude de nova lei que torna o fato anterior como atípico todos os efeitos penais da sentença condenatória, permanecendo apenas a obrigação civil de reparar o dano.
  • Acho estranho este tipo de delito não ser crime continuado, pois os agentes continuam a atuar no espaço, apenas cessando quando são descobertos.

  • Gabarito: ERRADO

    "A Lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."

    Nesse país bandido pode tudo.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Abraço!!!

  • A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  • Gabarito Errado

    Reescrevendo a questão...

    Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da retroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha será beneficiado pela isenção de pena.

    Se a questão viesse assim estaria correta.

    Bons Estudos!

  • Meu resumo kkk

    A lei penal brasileira e uma mãe para os vagabundos

  • Falo que é para beneficiar bandido , vai sem medo de ser feliz !
  • retro atividade da lei penal mais benefica

  • Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da irretroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha não seria beneficiado pela isenção de pena. ERRADO

    Nesse caso, sera aplicado o principio da retroatividade benéfica que permite a aplicação da Novatio legis in melius ou Lex mitio.

  • Se beneficia bandido, ta certa, kkkk

    Essa é a lei penal BR, uma mãe para os delinquentes.

  • Se está beneficiando bandido, pode ficar ligado, porque na maioria das vezes a questão vai estar correta.

  • ERRADO

  • Beneficiou bandido? CORRETO!

  • A lei penal mais benéfica tem sim o condão de retroagir para alcançar fatos antes de sua entrada em vigência. Ressalta-se que a regra é o tempus regit actum ( o tempo rege o ato).

  • Como não beneficiar os bandidos desse país ? Só se a lei estivesse louca pra isso acontecer kkkkk. Já mais pode prejudicar eles .... BRASILLLLLL.

    GAB. ERRADO

  • O preso é um Deus.

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