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Princípio da Intranscendência ou da Responsabilidade Pessoal: A pena não passará da pessoa do condenado.
Resposta: Errada.
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RESPOSTA: E
CF 88
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
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Nunca! já mais! em hipótese alguma! a pena é intransferível, muito embora a reparação civil do dano possa ser transferida aos herdeiros, nas forças da herança deixada
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Segundo o princípio da intranscedência ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por um terceiro.
Art. 5º, CF (...)
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do
patrimônio transferido;
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Princípio da Pessoalidade da Pena ou Intanscedência da pena = A Pena não pode passar da pessoa do condenado em suma.
Mesmo com a alteração do texto legislativo em relação a pena de multa, que faz ser cobrada na lei de forma fiscal, não houve mudança na sua natureza de sanção penal, e, deste modo~, não pode ultrapassar a pessoa do condenado, sendo vedada sua cobrança dos herdeiros no caso de morte do agente. Diferente é a situação da obrigação extrapenal de reparar os danos que é levada aos herdeiros.
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Gabarito: Errado
Artigo 5º inciso XLV - "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"
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Questão muito difícil!
Realmente, pessoal, vamos comentar bastante e discutir a assertiva.
Quem conseguir um julgado sobre o assunto, posta aqui, para sanar maiores dúvidas.
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Acho que vou começar a fazer concurso pro ACRE quem sabe assim não passo logo.
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Errado. Segundo o Princípio da Intranscedência ninguém pode ser responsabilizado por um fato que foi cometido por um terceiro.
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Incorreto. Visto que o princípio da intranscedência tem a prerrogativa de não haver possibilidade da pena passar da pessoa do condenado.
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art 5°, XLV, CF. relata claramente essa ideia obedecendo o princípio da pessoalidade da pena.(conhecida também pelo princípio da intranscendência).
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Voei nessa questão, imaginei que como ele nao se referiu a pena de restrição de liberdade, eu lembrei das penas de multa e de obrigação de ressarcir o hérario, no qual se estende aos herdeiros. emfim.. lorota.. ^^
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É vedado a transferência da pena, partindo do ascendente para seu descendente. Vide art 5°, XLV, CF88.
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É vedada transferência de pena de uma pessoa para outra.
Os herdeiros podem ser obrigados a indenizar apenas os danos civis que o acusado fora condenado a ressarcir, até o limite da herança recebida.
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Corroborando:
A restituição do dano pode passar da pessoa do condenado, mas a MULTA não.
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A esta questão aplica-se o princípio da intranscendência, ou seja, a pena não se estende aos sucessores, salvo quanto aos efeitos civis.
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Absurdo RSRSR
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Aplica-se o princípio da intranscendência, ou seja, a pena não se estende aos sucessores, salvo quanto aos efeitos civis.
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Se não há lugar nas prisões nem pra quem está vivo, imagina ferir a constituição e transferi-los para os filhos?
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Errado. A pena não pode passar da pessoa do condenado
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A pena é personalíssima, nunca podendo ser transferida para outra pessoa, exceto os danos civis, tipo uma indenização essa sim poderá ser transferida a seus sucessores até o limite do patrimônio estimado, o que ficar faltando, ficou e perdeu playboy !
Resposta: Errado
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GABARITO: E
No Direito Penal rege o princícío da intranscedência da pena. Logo, a questão está erra por ignorar tal princípio.
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E. Princípio da intranscedência da pena. A pena é personalíssima, salvo se tiver pena civil, neste caso, os sucessores poderão pagar até o valor do patrimônio transferido.
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CF/88
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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- Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O item está errado, pois a pena é INTRANSFERÍVEL, pelo princípio da PESSOALIDADE DA PENA, ou princípio da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA. Os herdeiros poderão, no máximo, ser obrigados a reparar o dano causado, mas, mesmo assim, a obrigação de reparar o dano não pode ser em valor superior ao valor transferido pelo falecido a título de herança.
Vejamos o que diz o art. 5º, XLV da CFRB/88: Art. 5º (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
FORÇA E HONRA.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
expresso na CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Nuorr.. :O Existe mesmo essa questão? rssrs.
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA.
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Aplica-se no caso em questão o
princípio da intranscendência das penas, positivado no artigo 5º,
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLV -
nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o
dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido;
Assim, a
pena imposta a alguém nunca passará da pessoa do condenado. Somente podem se
estender aos sucessores a obrigação de reparar os danos e a decretação de perdimento
de bens, mas nos limites da herança.
Gabarito do Professor: ERRADO
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errado - art. 5o XLV - CF88
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
ou principio da individualizacao da pena
ou principio da personificacao da pena
ou principio da responsabilidade pessoal
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Princípio da Intrascedência da Pena: pode ser aplicada para o processo tambem.
Lembrar que multa é pena e por isso não passa para herdeiros
Abraços,
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Essa é para o Zé Doindin sair falando que nem estudou e acertou x questões.
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Eu ri!
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ERRADO!
PRINCIPIO DA INTRANSEDENCIA DA PENA.
"a pena não passará da pessoa do condenado'
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POR MAIS QUESTOES ASSIM KKK
GAB:ERRADO: "A PENA NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO"
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Gab E
A pena não passará da pessoa do condenado
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Princípio da intranscedencia
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CF:
Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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O item está errado, pois a pena é INTRANSFERÍVEL, pelo princípio da PESSOALIDADE DA PENA, ou princípio da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA. Os herdeiros poderão, no máximo, ser obrigados a reparar o dano causado, mas, mesmo assim, a obrigação de reparar o dano não pode ser em valor superior ao valor transferido pelo falecido a título de herança. Vejamos o que diz o art. 5º, XLV da CFRB/88:
Art. 5º (...)
XLV − nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Intranscendência da pena – Ninguém pode ser processado e punido por fato criminoso praticado por outra pessoa.
Isso não impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos civis
causados pelo fato.
OBS.: A multa não é “obrigação de reparar o dano”, pois não se destina à vítima. A multa é espécie de PENA, e não
pode ser executada contra os sucessores.
ESTRATÉGIA
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Errado.
Lembre-se: Apenas o perdimento de bens e a obrigação de reparar o dano poderá passar para os herdeiros, e somente até o limite da herança. É o que dita o princípio da intranscendência da pena.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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ERRADO - PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
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Não pode CCCCCC kk
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INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
Art. 5º (...)
XLV − nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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A questão faz referência a regra, porém, existe as exceções, não esqueçam.
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Basta lembrar de Tiradentes.
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ERRADO
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A pena é pessoal e intransferível, a obrigação de reparar o dano é transferível aos herdeiros até o limite do valor do patrimônio transferido!
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Princípio da intranscendência da pena - a pena não pode passar da pessoa do apenado.
O que pode ser transferido aos herdeiros é a obrigação de reparar o dano, até o limite da herança.
Não custa lembrar que a reparação do dano só vai atingir a herança deixada, ou seja, não atinge o patrimônio que não tem como origem da herança.
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Segundo o princípio da intranscedência, ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por um terceiro. "Art. 5°, CF{. .. ) XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, ou seja, o sucessor pode pagar até o valor da herança que o autor do crime deixou, mas jamais cumprir a pena em seu lugar
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PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
Art. 5°, XLV da Constituição Federal - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
· Impede que a pena ultrapasse a pessoa do infrator
· Herdeiros só respondem pelo crime – Cível
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"Nenhuma pena passará da pessoa do condenado (...)"
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Apenas o perdimento de bens e a obrigação de reparar o dano poderá passar para os herdeiros, e somente até o limite da herança.
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Gabarito ERRADO
Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Errado. Lembre-se: Apenas o perdimento de bens e a obrigação de reparar o dano poderá passar para os herdeiros, e somente até o limite da herança. É o que dita o princípio da intranscendência da pena.
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JA PENSOU ? KKKKKK
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Errado.
A sanção penal é intranscedente. A multa pecuniária, não.
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Princípio da intransmissibilidade da pena: A pena não passará da pessoa do condenado
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kkkkk... já pensou
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Errado, questão fala sobre a intranscendência de pena.
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Art 5, XLV - PRINCIPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DA PENA: Este principio impede que a pena ultrapasse a pessoa do infrator.
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Gab. E
#PCALPertencerei
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Que absurdo.
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GAB: E
PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DA PENA/PESSOALIDADE DA PENA, NÃO TRÂNSCENDÊNCIA: Os herdeiros poderão arcar com o dano causado, no entanto, até o limite da herança transferida.