SóProvas


ID
871801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue os próximos itens.

O funcionário de tribunal que, aproveitando-se das facilidades do cargo que ocupa, patrocina, nesse tribunal, os interesses de um amigo seu pratica o delito de advocacia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal - Advocacia administrativa
            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:                                        Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • OBS:O crime de advocacia administrativa ocorre quando um funcionário público valendo-se de sua condição defende interesse alheio legítimo ou ilegítimo perante a administração pública.
    OBS 2: Não necessita ser na repatição em que trabalha, podendo ser em outra e se valer da qualidade de funcionário público para obter privilégios.

    Avante!!!
  • Advocacia Administrativa: interesse próprio ou de terceiro

    Prevaricação: apenas interesse próprio.

  • A CESPE QUIS CONFUNDIR: 

    "falso testemulho ou falsa perícia, com "advocacia administrativa" com "exploração de prestígio".

    Sendo que destes que citei, somente o primeiro e o último são CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Ainda enfiaram um PATROCINA no meio que é pro cara achar que é PATROCÍNIO INFIÉL. KKKKKKKK

    Quem estuda pelas questões da CESPE encara qualquer outra banca de boas.

    SAVE FERRIS!

  • O crime de advocacia administrativa é aquele praticado pelo funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocinar interesse privado perante a administração pública, nos termos do artigo 321 do CP.

    Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

    CERTA!

  • Advocacia Administrativa -> Patrocinar interesse privado perante a administração pública; o agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário público lhe proporciona em prol de um terceiro.

  • Certo

    Advocacia Administrativa:

    Art 321°- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administraçãp pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Aumento de pena:

    Se o interesse é ILEGITIMO

  • CRIMES QUE SEMPRE ME CONFUNDEM:

    Advocacia administrativa - Art. 321

    - Crime contra Administração Pública

    - Crime Próprio

    - Consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administraçãp pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    - Independe de obtenção de qualquer vantagem

    - Consuma-se com a prática do ato revelador do patrocínio

     

    Tráfico de Influência - Art. 332

    - Crime contra Administração Pública

    - Crime Comum

    - Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    -  O agente visa obter vantagem ilícita

    - Consuma-se com a solicitação, exigência, cobrança (formal) ou com a obtenção da vantagem (delito material)

     

    Exploração de prestígio - art. 357

    - Crime contra Administração da Justiça

    - Crime Comum

    - Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    -  O agente visa obter vantagem ilícita

    - Consuma-se com a solicitação (formal) ou com o recebimento (delito material)

     

  • CERTO.

    Advocacia Administrativa: interesse próprio ou de terceiro

    Prevaricação: apenas interesse próprio.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art 321°- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • advocacia administrativa: Próprio

    tráfico de influência: Comum

  • Dica das palavras-chave, não tem como errar. Se a questão falou em:

    Patrocinar/ interesse privado - Advocacia administrativa

    Interesse ou sentimento Pessoal - Prevaricação

    Influir / funcionário público - Tráfico de Influência

    Influir / funcionário de justiça - Exploração de prestígio

    Indulgência - Condescendência criminosa

  • GABARITO CORRETO

    Código Penal:  Art.321 - (Advocacia administrativa) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.                   

    Parágrafo único - (Qualificadora) Se o interesse é ilegítimo.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • Minha contribuição.

    CP

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A conduta é patrocinar interesse privado perante a administração pública. O agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário público lhe proporciona. Entende-se, ainda, que o agente deve praticar a conduta em prol de um terceiro.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GAB. CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • RESPOSTA C

     4,0# #Art. 321 – ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário [...] Art. 3° Crime Funcional Contra a Ordem Tributária [...] Lei 8.137 - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário [...] *** Comete crime de advocacia administrativa aquele que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. *** [...] se valendo de sua condição, patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública.

    #SEFAZ-AL

  • GABARITO: CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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