SóProvas


ID
871807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue os próximos itens.

Pratica o crime de violação de sigilo funcional o funcionário de tribunal que revela, ainda que para seu cônjuge, conteúdo de processo que corra em segredo de justiça ao qual teve acesso no exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal - Violação de sigilo funcional
            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • OBS: Objeto jurídico: Sigilo das informações da administração pública.
    OBS 2: Consumação: No momento que terceiro, que não podia tomar conhecimento, passa a saber, seja funcionário ou particular. Crime formal, pois independe da ocorrência do prejuízo.
    Avante!!!!!
  • CERTO

  • Correto!

    Estando ele em exercício, aposentado, suspenso ou em disponibilidade.

  • O crime de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal.

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observe que, para que esse crime se consume, basta que o funcionário público revele ou facilite a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo, sendo que tal fato de permanecer em segredo. É irrelevante a relação que o funcionário público tem com a pessoa a quem revelou ou facilitou a revelação do fato.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação: (...)

    CERTA

  • Gab Correta

    Art 326°- Revelar fato de quem tem ciencia em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Gab: C

    De acordo com o art. 325: Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • REVELAR FATO QUE DEVE PERMANECER EM SEGREDO - A QUALQUER PESSOA - VIOLAÇÃO SIGILO.

    QUALIFICA SE RESULTAR DANO

  • Gab Correta

    Art 326°- Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Art.325

    REVELAR fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação.

  • Crime de Violação de Sigilo Funcional. Art. 325.

    É irrelevante para quem você revela.

    É um crime subsidiário, ou seja, caso não tenha um crime mais grave, aplica ele. Isso é corroborado no quantum da pena '' Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Não precisa do parágrafo 2° para caracterizar o crime.

  • E se a pessoa que ficou sabendo do fato induziu o falador a contar a fofoca, responde como partícipe. Se o falador revelou o fato espontaneamente, aí quem ficou sabendo não responde nada.

  • É ensinamento predominante na doutrina que, mesmo o funcionário aposentado ou afastado da sua função pode cometer o crime, pois não se desvincula totalmente dos deveres para com a Administração pública.

    Rogério Sanches- 2020.

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Abraço!!!

  • Pra que criar uma regra que todo mundo viola?

  • GABARITO: CERTO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • GABARITO: CERTO

    Violação de sigilo funcional (CP, 325)

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (...)

    Incorre nas mesmas penas quem:

    1. permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    2. se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

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