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Código Penal - Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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OBS: Objeto jurídico: Sigilo das informações da administração pública.
OBS 2: Consumação: No momento que terceiro, que não podia tomar conhecimento, passa a saber, seja funcionário ou particular. Crime formal, pois independe da ocorrência do prejuízo.
Avante!!!!!
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CERTO
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Correto!
Estando ele em exercício, aposentado, suspenso ou em disponibilidade.
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O crime
de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal.
Violação
de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva
permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui
crime mais grave.
Observe que, para que esse crime se consume,
basta que o funcionário público revele ou facilite a revelação de fato de que
tem ciência em razão do cargo, sendo que tal fato de permanecer em segredo. É
irrelevante a relação que o funcionário público tem com a pessoa a quem revelou
ou facilitou a revelação do fato.
Gabarito
do Professor: CERTO
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VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL
Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação: (...)
CERTA
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Gab Correta
Art 326°- Revelar fato de quem tem ciencia em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
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Gab: C
De acordo com o art. 325: Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
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REVELAR FATO QUE DEVE PERMANECER EM SEGREDO - A QUALQUER PESSOA - VIOLAÇÃO SIGILO.
QUALIFICA SE RESULTAR DANO
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Gab Correta
Art 326°- Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
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Art.325
REVELAR fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação.
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Crime de Violação de Sigilo Funcional. Art. 325.
É irrelevante para quem você revela.
É um crime subsidiário, ou seja, caso não tenha um crime mais grave, aplica ele. Isso é corroborado no quantum da pena '' Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Não precisa do parágrafo 2° para caracterizar o crime.
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E se a pessoa que ficou sabendo do fato induziu o falador a contar a fofoca, responde como partícipe. Se o falador revelou o fato espontaneamente, aí quem ficou sabendo não responde nada.
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É ensinamento predominante na doutrina que, mesmo o funcionário aposentado ou afastado da sua função pode cometer o crime, pois não se desvincula totalmente dos deveres para com a Administração pública.
Rogério Sanches- 2020.
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Minha contribuição.
CP
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Abraço!!!
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Pra que criar uma regra que todo mundo viola?
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GABARITO: CERTO
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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GABARITO: CERTO
Violação de sigilo funcional (CP, 325)
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (...)
Incorre nas mesmas penas quem:
- permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
- se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
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