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Questão errada
vide CPP
Art. 5º
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§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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A decisão de arquivamento do inquérito policial é que é irrecorrível.
Com exceção dos casos de contravenção do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo, onde cabe RESE, e nos crimes contra a economia popular, onde há previsão de recurso de ofício.
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Cabe recurso inominado ao chefe de polícia.
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Indeferido o requerimento, que providencia podera tomar o requerente?
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Ou seja, como aquele despacho que inderefir requerimento de abertura de inquerito nao faz coisa julgada, podera o requerente recorrer a qualquer tempo, enquanto nao estiver extinta a punibilidade (a lei nao fixa prazo), e, caso nao seja `provido` seu recurso, podera renova-lo. apresentando novos argumentos e indicacoes de prova.
Nada obsta ingressar em juizo, a fim de que sejam tomadas as providencias que se fizerem necessarias, caso o Chefe de Policia venha a negar provimento ao seu recurso.
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Nos termos do art. 5, § 2° do CPP, caberá recurso para o che-fe de Polícia
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Discordo do colega, o delegado é sim, obrigado a instaurar o inquérito quando tomar conhecimento de algum crime, art. 5º do CPP, ocorre que quando o crime for de menor potencial ofensivo o delegado irá lavrar um TC e não o inquerito. Quando o MP ou a autoridade judiciária requisitarem, prevalece que o delegado estará obrigado a instaurar o IP, a não ser que o fato narrado seja atípico ou esteja prescrito.
Só a titulo de complementação, o chefe de policia que o recurso será dirigido, cada estado regulamenta de uma forma, em uns esse recurso é para o Diretor Geral de Policia, em alguns é o Secretário de Segurança, no caso caso da Policia Federal será o Superintendente Regional.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Durante a aula ministrada pelo professor Renato Brasileiro do LFG foi dito que:
Se houver indeferimento pela autoridade policial, a vítima ou seu representante legal poderá:
- > Requerimento ao MP;
- > Interpor Recurso inominado ao chefe de polícia (Delegado-geral ou Secretário de Segurança Pública. No caso da Polícia Federal, o requerimento será encaminhado ao Superintendente).
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Lembrando a possibilidade de se impetrar Mandado de Segurança em virtude dessa omissão..
Bons Estudos
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Podendo o chefe de polícia ser o delegado geral ou secretário de segurança.
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LETRA SECA DE LEI- ART. 5, §2º, CPP.
Quanto ao arquivamento do IP:
Não se submete a coisa julgada material, ou seja, acompanha o estado das coisas e, surgindo novas provas, as investigações terão seguimento. EXCEPICIONALMENTE o arquivamento do IP será definitivo, quando motivado por uma causa de extinção de punibilidade ou pela certeza da atipicidade do fato. Lembrando que só o juiz pode determinar o arquivamento do IP.
P.S. fonte Nestor Távora.
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Comentário Objetivo:
Recurso Inominado - Secretário de Segurança Pública / Delegado Geral da PC
***Entretanto, Requerimento ao MP funciona bem melhor!
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ERRADO
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Caberá despacho devidamente fundamentado ao CHEFE DE POLÍCIA.
VLW
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§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Art. 5º / § 2o: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia.
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Errado.
Cabe recurso ao chefe de polícia.
Espero ter ajudado, você já é um vencedor.
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Cabe RECURSO ADMINISTRATIVO ao chefe de polícia
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Errado
REcurso ao chefe de polícia
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POR FAVOR VAMOS COLOCAR UMA REFERENCIA PARA OS INICIANTES PESQUISAREM, COMO ARTIGOS, LEI E ETC...
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Errado!
Na hipótese de a autoridade policial indeferir a abertura de inquérito, o prejudicado poderá oferecer recurso administrativo dirigido ao chefe de Polícia (art. 5°, § 2°, do CPP), que, para uns, é o Delegado-Geral de Polícia e, para outros, o Secretário de Segurança Pública.
Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 122/396, Leonardo de Medeiros Garcia.
Bons estudos a todos!
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Quando nos referimos à vítima ou a seu representante legal, caso haja indeferimento para o início das investigações (pela autoridade policial), caberá, portanto, recurso (recurso inominado) ao chefe de polícia.
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O REQUERIMENTO do ofendido não obriga a autoridade policial a instaurar o Inquérito Policial. Caso seja indeferido, caberá recurso para o Chefe de Polícia.
A REQUISIÇÃO do MP ou do JUIZ deve ser cumprida pela autoridade policial.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu " Eclesiastes 3:1
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Cabe recurso inominado ao chefe de policia
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Recurso para o Chefe de Polícia.
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Art 5 &2º CPP
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Parabéns. Sandes, seus comentários são excelentes.
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Gab. 110% Errado.
Caberá recurso ao chefe de polícia.
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Art. 5o
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Esforçai-vos, e animai-vos; não temais, nem vos espanteis diante deles; porque o Senhor teu Deus é o que vai contigo; não te deixará nem te desamparará. Deuteronômio 31:6
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Gabarito Errado!
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caberá recurso = chefe de polícia
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De acordo com o art. 5, §2º do cpp do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.
Nestor távora explica que a negativa de instauração do inquérito será combatida 'interna corporis', por intermédio de recurso de natureza administrativa, que tramita dentro da própria polícia. Sendo crime de ação pública, nada impede que a vítima vá ao MP, no intuito de que seja requisitada à polícia a instauração do IP.
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Cabe recurso ao chefe de polícia, que por alguns doutrinadores seria considerado o secretário de segurança pública ou delegado-geral. Pena não ter vindo expressamente quem.
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INDEFERIU A ABERTURA - RECURSO
ARQUIVOU O IP - IRRECORRÍVEL
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Recurso chefe de polícia ou Delegado- Geral.
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Caso a autoridade policial indefira a instauração de inquérito, caberá recurso ao SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA ou DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA.
Se o indeferimento se der no âmbito da Polícia Federal caberá recurso para a SUPERITENDÊNCIA desse orgão
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Cabe recurso ao chefe de polícia. (Esse cargo atualmente é exercido pelo delegado geral)
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Pelo Delegado Geral ou também pelo Secretário de Segurança Pública dependendo do Estado.
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Art. 5º §2º CPP
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caberá recurso para o chefe de Polícia.
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2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Gab ERRADO.
Recorre ao chefe de polícia.
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Caberá recurso ao chefe de polícia... recurso inominado.
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Recurso ao chefe de polícia, no caso de requerimento
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Leia simples! O despacho que NEGAR o requerimento de abertura de inquérito NÃO TEM COMO RECORRER. Isso é verdade? Não! Sabemos pra quem pode recorrer.
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ERRADO
Art.5º,§2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.
(2014/Câmara dos Deputados) Em investigação demandada à autoridade policial para apurar crime de ação pública, se houver indeferimento de abertura de inquérito, o recurso deverá ser destinado ao chefe de polícia. CERTO
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Gab Errada
Art5°- §2°- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.
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CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.
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Art5°- §2°- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.
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CABERÁ RECURSO
GAB= ERRADO
AVANTE, VAMOS QUEBRAR O CESPE.
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Caberá recurso ao chefe de polícia.
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Letra da lei- CPP
Art. 5º
(...)
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
resposta- e
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Errado!
Art. 5o
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Caberá recurso para o chefe de polícia
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Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia
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CABE RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA
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Caberá recurso ao chefe de Polícia.
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Cabe recurso ao Chefe de Polícia.
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Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Porém
Da decisão que arquivou o inquérito NÃO CABE RECURSO
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SIMPLES E OBJETIVO: DO DESPACHO QUE INDEFERE A INSTAURAÇÃO DE I.P CABE RECURSO AO CHEFE DE POLICIA
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ERRADO
O indeferimento de abertura de inquérito é recorrível para o chefe de policial.
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Art. 5 2 Do despacho que INDEFERIR o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA.
ERRADA!
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SE INDEFERIR caberá recurso INOMINADO para o CHEFE DE POLÍCIA (ART. 5°, § 2°, do CPP).
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Caberá recurso para o chefe de polícia (delta).
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GABARITO ERRADO
Código de Processo Penal: Art.5º, §2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Gabarito Errado
Caberá recurso para o chefe de polícia, de acordo com o Art. 5º, § 2º do CPP.
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Art.5º, §2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Questão Errada!
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CPP.
§ 2° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
GAB: ERRADO
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Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, é correto afirmar que:
O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito é recorrível através de recurso para o chefe de Polícia.
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SE FOR INDEFERIDO CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.
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O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito é irrecorrível.
alem de saber o conteúdo temos que interpreta a linguagem cesperiana.
o pedido que não é aceito para abertura de inquérito policial não poderá ser recorrível. ERRADO.
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Cabe recurso ao chefe de polícia!
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Gabarito ERRADO
Art. 5º § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito - CABE RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA
O Arquivamento do Inquerito - NÃO CABE RECURSO
PMAL 2021
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Gabarito: Errado
CPP
Art. 5 § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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GABARITO ERRADO
CPP: Art. 5º, § 2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Entendi nada
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Tá errado, tanto que vc pode recorrer ao chefe de polícia (CPP, art 5 par 2).
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Errado - caberá recurso para o chefe de polícia.
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- Quando caído, eu lutei!
- Quando sozinho, eu lutei!
- Quando sem forças, eu lutei!
E eu, venci!
LOGO, NÃO ME SUBSTIME!
Fonte: Minha autoria. Pertenceremos! *-*
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Galera, descobri que dá pra bloquear qq fulano sem noção que fica fazendo comentários inúteis, não contribuindo em nada p/ comunidade. Vc clica na foto aqui do lado, com isso vai abrir o perfil da pessoa numa nova pág. Abaixo da foto tem o botão "Bloquear" em cinza. Pronto, nunca mais verei seus comentários! É um absurdo o povo usar o QC pra rezas, propagandas, frases motivacionais..., qq coisa que não seja relacionada à questão da banca. Isso aqui é uma plataforma de questões, e cara por sinal! Agora é assim: encheu o saco, "Bloquear"!! Quer atenção? Fica pelado na Av Paulista!
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Cabe recurso ao chefe de polícia, cargo que nem existe, mas tem que responder isso, pq tá escrito assim rs
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NÃO ENTENDI NADA, MAS ACERTEI
ERRADO
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ART 5° CPP § 2° CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLICIA
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artigo 5º, parágrafo segundo do CPP==="Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia".
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GABARITO---> ERRADO
artigo 5º, parágrafo segundo do CPP>>>"Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia".
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Caberá recurso para o chefe de Polícia.
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artigo 5º, parágrafo segundo do CPP. "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia".
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ART 5° CPP § 2° CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLICIA
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Errado, caberá recurso, sim, ao chefe de polícia.
#pmal2021
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Cabe recurso ao Chefe de Polícia. Quem é o Chefe de Polícia? Não sei, mas cabe a ele hehe
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recorrerá ao chefe de polícia
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Chama-se Recurso INOMINADO direcionado ao Chefe de Polícia.
Pelo fato do IP ter característica ADMINISTRATIVA, NÃO cabe Recurso em Juízo, ou seja, corre no âmbito Administrativo das Polícias Judiciárias.
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Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Errada
CPPArt5°- §2°- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o chefe de polícia.