SóProvas


ID
871831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito é irrecorrível.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada
    vide CPP
    Art. 5º
    (...)
    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
  • A decisão de arquivamento do inquérito policial é que é irrecorrível.

    Com exceção  dos casos de contravenção do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo, onde cabe RESE, e nos crimes contra a economia popular, onde há previsão de recurso de ofício.
  • Cabe recurso inominado ao chefe de polícia.
  • Indeferido o requerimento, que providencia podera tomar o requerente? 

      Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.



    Ou seja, como aquele despacho que inderefir requerimento de abertura de inquerito nao faz coisa julgada, podera o requerente recorrer a qualquer tempo, enquanto nao estiver extinta a punibilidade (a lei nao fixa prazo), e, caso nao seja `provido` seu recurso, podera renova-lo. apresentando novos argumentos e indicacoes de prova.

    Nada obsta ingressar em juizo, a fim de que sejam tomadas as providencias que se fizerem necessarias, caso o Chefe de Policia venha a negar provimento ao seu recurso.
     

  • Nos termos do art. 5, § 2° do CPP, caberá recurso para o che-fe de Polícia
  • Discordo do colega, o delegado é sim, obrigado a instaurar o inquérito quando tomar conhecimento de algum crime, art. 5º do CPP, ocorre que quando o crime for de menor potencial ofensivo o delegado irá lavrar um TC e não o inquerito. Quando o MP ou a autoridade judiciária requisitarem, prevalece que o delegado estará obrigado a instaurar o IP, a não ser que o fato narrado seja atípico ou esteja prescrito. 
    Só a titulo de complementação, o chefe de policia que o recurso será dirigido, cada estado regulamenta de uma forma, em uns esse recurso é para o Diretor Geral de Policia, em alguns é o Secretário de Segurança, no caso caso da Policia Federal será o Superintendente Regional.
    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Durante a aula ministrada pelo professor Renato Brasileiro do LFG foi dito que:
    Se houver indeferimento pela autoridade policial, a vítima ou seu representante legal poderá:
    - > Requerimento ao MP;
    - > Interpor Recurso inominado ao chefe de polícia (Delegado-geral ou Secretário de Segurança Pública. No caso da Polícia Federal, o requerimento será encaminhado ao Superintendente).  
  • Lembrando a possibilidade de se impetrar Mandado de Segurança em virtude dessa omissão..

    Bons Estudos
  • Podendo o chefe de polícia ser o delegado geral ou secretário de segurança.
  • LETRA SECA DE LEI- ART. 5, §2º, CPP.
    Quanto ao arquivamento do IP:
    Não se submete a coisa julgada material, ou seja, acompanha o estado das coisas e, surgindo novas provas, as investigações terão seguimento. EXCEPICIONALMENTE o arquivamento do IP será definitivo, quando motivado por uma causa de extinção de punibilidade ou pela certeza da atipicidade do fato. Lembrando que só o juiz pode determinar o arquivamento do IP.
    P.S. fonte Nestor Távora.
  • Comentário Objetivo:


    Recurso Inominado - Secretário de Segurança Pública / Delegado Geral da PC
     
    ***Entretanto, Requerimento ao MP funciona bem melhor!
  • ERRADO

    Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Caberá despacho devidamente fundamentado ao CHEFE DE POLÍCIA.

    VLW
  • § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Art. 5º / § 2o: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia.

  • Errado.


    Cabe recurso ao chefe de polícia.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor.

  • Cabe RECURSO ADMINISTRATIVO ao chefe de polícia

  • Errado 
    REcurso ao chefe de polícia

  • POR FAVOR VAMOS COLOCAR UMA REFERENCIA PARA OS INICIANTES PESQUISAREM, COMO ARTIGOS, LEI E ETC...

  • Errado!


    Na hipótese de a autoridade policial indeferir a abertura de inquérito, o prejudicado poderá oferecer recurso administrativo dirigido ao chefe de Polícia (art. 5°, § 2°, do CPP), que, para uns, é o Delegado-Geral de Polícia e, para outros, o Secretário de Segurança Pública.


    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 122/396, Leonardo de Medeiros Garcia.


    Bons estudos a todos!


  • Quando nos referimos à vítima ou a seu representante legal, caso haja indeferimento para o início das investigações (pela autoridade policial), caberá, portanto, recurso (recurso inominado) ao chefe de polícia.

  • O REQUERIMENTO do ofendido não obriga a autoridade policial a instaurar o Inquérito Policial. Caso seja indeferido, caberá recurso para o Chefe de Polícia.

    A REQUISIÇÃO do MP ou do JUIZ deve ser cumprida pela autoridade policial.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu " Eclesiastes 3:1

  • Cabe recurso inominado ao chefe de policia

  • Recurso para o Chefe de Polícia.

  • Art 5 &2º CPP

  • Parabéns. Sandes, seus comentários são excelentes.

  • Gab. 110% Errado.

     

    Caberá recurso ao chefe de polícia.

  •        Art. 5o 

     § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    Esforçai-vos, e animai-vos; não temais, nem vos espanteis diante deles; porque o Senhor teu Deus é o que vai contigo; não te deixará nem te desamparará. Deuteronômio 31:6

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    Gabarito Errado!

  • caberá recurso = chefe de polícia

  • De acordo com o art. 5, §2º do cpp do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.

     Nestor távora explica que a negativa de instauração do inquérito será combatida 'interna corporis', por intermédio de recurso de natureza administrativa, que tramita dentro da própria polícia. Sendo crime de ação pública, nada impede que a vítima vá ao MP, no intuito de que seja requisitada à polícia a instauração do IP.

     

  • Cabe recurso ao chefe de polícia, que por alguns doutrinadores seria considerado o secretário de segurança pública ou delegado-geral. Pena não ter vindo expressamente quem.

  • INDEFERIU A ABERTURA - RECURSO

     

    ARQUIVOU O IP - IRRECORRÍVEL

  • Recurso chefe de polícia ou Delegado- Geral.

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    Caso a autoridade policial indefira a instauração de inquérito, caberá recurso ao SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA ou DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA. 

    Se o indeferimento se der no âmbito da Polícia Federal caberá recurso para a SUPERITENDÊNCIA desse orgão

  • Cabe recurso ao chefe de polícia. (Esse cargo atualmente é exercido pelo delegado geral)

  • Pelo Delegado Geral ou também pelo Secretário de Segurança Pública dependendo do Estado.

  • Art. 5º §2º CPP

  • caberá recurso para o chefe de Polícia.

  •  2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Gab ERRADO.

    Recorre ao chefe de polícia.

  • Caberá recurso ao chefe de polícia... recurso inominado. 

  • Recurso ao chefe de polícia, no caso de requerimento

  • Leia simples! O despacho que NEGAR o requerimento de abertura de inquérito NÃO TEM COMO RECORRER. Isso é verdade? Não! Sabemos pra quem pode recorrer.

  • ERRADO

    Art.5º,§2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.

     

    (2014/Câmara dos Deputados) Em investigação demandada à autoridade policial para apurar crime de ação pública, se houver indeferimento de abertura de inquérito, o recurso deverá ser destinado ao chefe de polícia. CERTO

  • Gab Errada

     

    Art5°- §2°- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia. 

  • CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.

  • Art5°- §2°- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia. 

  • CABERÁ RECURSO

    GAB= ERRADO

    AVANTE, VAMOS QUEBRAR O CESPE.

  • Caberá recurso ao chefe de polícia.

  • Letra da lei- CPP

    Art. 5º

    (...)

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    resposta- e

  • Errado!

    Art. 5o 

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Caberá recurso para o chefe de polícia

  • Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia
  • CABE RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA

  • Caberá recurso ao chefe de Polícia.

  • Cabe recurso ao Chefe de Polícia.

  • Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Porém

    Da decisão que arquivou o inquérito NÃO CABE RECURSO

  • SIMPLES E OBJETIVO: DO DESPACHO QUE INDEFERE A INSTAURAÇÃO DE I.P CABE RECURSO AO CHEFE DE POLICIA

  • ERRADO

    O indeferimento de abertura de inquérito é recorrível para o chefe de policial.

  • Art. 5  2 Do despacho que INDEFERIR o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA.

    ERRADA!

  • SE INDEFERIR caberá recurso INOMINADO para o CHEFE DE POLÍCIA (ART. 5°, § 2°, do CPP).

  • Caberá recurso para o chefe de polícia (delta).

  • GABARITO ERRADO

    Código de Processo Penal: Art.5º, §2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito Errado

    Caberá recurso para o chefe de polícia, de acordo com o Art. 5º, § 2º do CPP.

  • Art.5º, §2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Questão Errada!

  • CPP.

    § 2° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    GAB: ERRADO

  • Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito é recorrível através de recurso para o chefe de Polícia.

  • SE FOR INDEFERIDO CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.

  • O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito é irrecorrível.

    alem de saber o conteúdo temos que interpreta a linguagem cesperiana.

    o pedido que não é aceito para abertura de inquérito policial não poderá ser recorrível. ERRADO.

  • Cabe recurso ao chefe de polícia!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito - CABE RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA

    O Arquivamento do Inquerito - NÃO CABE RECURSO

    PMAL 2021

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 5   § 2   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 5º, § 2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Entendi nada

  • Tá errado, tanto que vc pode recorrer ao chefe de polícia (CPP, art 5 par 2).

  • Errado - caberá recurso para o chefe de polícia.

  • - Quando caído, eu lutei!

    - Quando sozinho, eu lutei!

    - Quando sem forças, eu lutei!

              E eu, venci!

       LOGO, NÃO ME SUBSTIME!

    Fonte: Minha autoria. Pertenceremos! *-*

  • Galera, descobri que dá pra bloquear qq fulano sem noção que fica fazendo comentários inúteis, não contribuindo em nada p/ comunidade. Vc clica na foto aqui do lado, com isso vai abrir o perfil da pessoa numa nova pág. Abaixo da foto tem o botão "Bloquear" em cinza. Pronto, nunca mais verei seus comentários! É um absurdo o povo usar o QC pra rezas, propagandas, frases motivacionais..., qq coisa que não seja relacionada à questão da banca. Isso aqui é uma plataforma de questões, e cara por sinal! Agora é assim: encheu o saco, "Bloquear"!! Quer atenção? Fica pelado na Av Paulista!

  • Cabe recurso ao chefe de polícia, cargo que nem existe, mas tem que responder isso, pq tá escrito assim rs

  • NÃO ENTENDI NADA, MAS ACERTEI

    ERRADO

  • ART 5° CPP § 2° CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLICIA

  • artigo 5º, parágrafo segundo do CPP==="Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia".

  • GABARITO---> ERRADO

    artigo 5º, parágrafo segundo do CPP>>>"Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia".

  • Caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • artigo 5º, parágrafo segundo do CPP. "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia".

  • ART 5° CPP § 2° CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLICIA

  • Errado, caberá recurso, sim, ao chefe de polícia. #pmal2021
  • Cabe recurso ao Chefe de Polícia. Quem é o Chefe de Polícia? Não sei, mas cabe a ele hehe

  • recorrerá ao chefe de polícia

  • Chama-se Recurso INOMINADO direcionado ao Chefe de Polícia.

    Pelo fato do IP ter característica ADMINISTRATIVA, NÃO cabe Recurso em Juízo, ou seja, corre no âmbito Administrativo das Polícias Judiciárias.

  • Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Errada

    CPPArt5°- §2°- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o chefe de polícia.